Em 2021 ocorreram importantes modificações na área de comércio exterior, com a atualização do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, (Sistema Harmonizado ou SH).
O Sistema Harmonizado é um método de classificação de produtos desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que tem como objetivo facilitar as negociações e transações internacionais por meio da padronização da codificação dos produtos, bem como contribuir para o desenvolvimento do comércio internacional através do aprimoramento da coleta, comparação e análise das estatísticas do comércio exterior.
A cada cinco anos, em média, o Sistema Harmonizado é atualizado para acompanhar a evolução do comércio internacional e adaptar as regras de classificação de mercadorias às demandas do mercado, especialmente no que se refere a novos bens e mercadorias.
Leia também: BR do Mar: incentivo à cabotagem deve transformar logística do Brasil
No âmbito do Mercosul, o Sistema Harmonizado se desdobrou na Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM), cujos seis primeiros dígitos correspondem integralmente ao SH e, ao final, são acrescidos mais dois dígitos denominados item e subitem. A Tarifa Externa Comum (TEC), por sua vez, é composta pela classificação conferida pela NCM e respectivas alíquotas de Imposto de Importação (I.I.) incidentes para cada um dos produtos listados.
Uma vez alterado o Sistema Harmonizado, essas modificações devem ser refletidas na NCM e na TEC. No presente caso, após a aprovação da última versão do Sistema Harmonizado (SH-2022) pelo Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul, o Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1) adequou a NCM a essa nova edição.
O SH-2022 recebeu cerca de 350 conjuntos de alterações relativas a diversos produtos, especialmente dos setores químico, agrícola, têxtil, madeireiro, alimentício e produtos eletroeletrônicos. Além de trazer previsões específicas em relação à classificação de novos produtos, a versão atualizada do Sistema Harmonizado contemplou questões relacionadas ao meio ambiente, à saúde e segurança humana, à proteção da sociedade e luta contra o terrorismo.
Dentre as principais novidades do SH-2022, vale destacar as seguintes: inclusão de disposições específicas para a classificação de resíduos elétricos e eletrônicos, novos produtos à base de nicotina/tabaco e drones; inclusão de subposição própria para os smartphones; simplificação da classificação de kits de diagnóstico rápido de doenças infecciosas e inclusão de novas disposições para tratar de placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica.
As mudanças também incluem a atualização da classificação de artigos de fibras de vidro e máquinas de moldagem de metais; inclusão de diversas subposições para tratar de bens de dupla utilização (que variam de toxinas a equipamentos de laboratório)e inclusão de novas formas de tratamento para produtos químicos controlados, poluentes orgânicos persistentes e fentanilos e seus derivados.
No Brasil, tais alterações foram internalizadas pela Resolução Gecex nº 272/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e começou a produz efeitos desde 1º de abril. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) também foram atualizadas e sua tradução para a língua portuguesa foi aprovada pela Instrução Normativa nº 2.052/2021.
Veja também: Lei do Ambiente de Negócios deve atrair capital estrangeiro
Uma vez que as alterações realizadas no SH-2022 implicaram na criação de novas NCMs e alteração de outras já existentes, é importante que as empresas que atuam no comércio internacional se atentem para a eventual necessidade de adequação dos códigos atualmente utilizados em suas operações.
A classificação de bens e mercadorias em código NCM equivocado pode acarretar a interrupção do desembaraço aduaneiro destes, e exigência da diferença de tributos na importação, multas e juros.
Além disso, a classificação fiscal incorreta também pode impactar os trâmites administrativos/aduaneiros (necessidade de registros ou licenças específicas, existência de cotas ou proibição de importação, etc) e a carga tributária incidente (definição das alíquotas de IPI, PIS/COFINS e ICMS, eventual necessidade de recolhimento da substituição tributária, etc.).
Sendo assim, é importante que as empresas com atuação no comércio exterior realizem uma análise aprofundada das alterações ocorridas no Sistema Harmonizado e, consequentemente, na NCM e TEC, a fim de evitar erros na identificação da NCM correta.
*Mauro Berenholc e Cora Mendes são, respectivamente, sócio e associada das práticas Comércio Internacional e Direito Aduaneiro e Tributário de Pinheiro Neto Advogados
Add new comment