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Com o resultado da eleição presidencial dos EUA, a agenda ambiental se tornou uma das promessas dos analistas para 2021. Desta maneira, deve voltar à pauta global a problematização da emissão de gases de efeito estufa, um dos principais fatores que contribuem para o aquecimento global e foco de grande preocupação mundial.
Neste sentido, o mundo volta seu olhar ao setor de energia, uma vez que a geração de eletricidade é uma das principais fontes de gases responsáveis pelo efeito estufa. Para diminuir o impacto global causado grandes corporações têm realizado investimentos em pesquisa e desenvolvimento de energias renováveis.
Além da geração em si, muito tem sido discutido acerca da aplicação de novas tecnologias ao setor elétrico, como o blockchain, dada sua forte regulação, o que o torna extremamente burocratizado.
Para se entender como se daria a aplicação do blockchain ao setor, o primeiro passo é compreender o conceito do Distributed Ledger Technology (DLT) que revoluciona a forma como os dados são compartilhados, armazenados e gerenciados, como o público, não-permissionado e distribuído (ex: Bitcoin); o público, permissionado e distribuído (ex: Corda); e o privado, permissionado e distribuído (ex: Multichain).
Assim, com o DLT descentralizado e a percepção de que o setor de energia elétrica passou a ser algo muito mais complexo, o blockchain revoluciona as relações desse mercado e traz significativamente uma ideia de validade e eficácia.
Dessa forma, considerando a tecnologia blockchain como uma ferramenta de segurança para as transações, há inúmeras utilizações no setor de energia elétrica, por exemplo: a comercialização de energia por meio de blockchain, automatizando os processos de comercialização de energia por meio de contratos inteligentes.
Existe ainda a viabilização da operação por meio de balcão organizado de comercialização de energia, em um ambiente digital que permita a compra e venda de energia com a existência de uma contraparte central, garantindo a custódia e a liquidação de contratos bilaterais de energia entre compradores e vendedores e podendo ser utilizado um contrato inteligente em blockchain.
Uma terceira questão é a comercialização de energia de geração distribuída P2P, permitindo que a energia gerada, por exemplo, através de painéis solares, possa ser comercializada diretamente (ponto-a-ponto, ou P2P) entre produtores e consumidores, sem o controle direto por parte da concessionária. Há ainda o contexto de recarga de veículos elétricos, possibilitando que as transações de energia, assim como os pagamentos, possam ser realizados por meio dessa plataforma distribuída.
Por fim, outra possível aplicação está relacionada à sua utilização para o registro da energia renovável, que atualmente é feita através de Certificados de Energia Renovável.
Logo, sua utilização em conjunto com os contratos inteligentes poderia tornar o registro e a rastreabilidade da energia renovável mais automatizada, reduzindo os custos associados com o processo.
De uma forma geral, o blockchain revoluciona os caminhos operacionais das empresas, o modo como a economia reage e já influencia na organização da própria sociedade.
Os exemplos demonstram que o blockchain pode ter um papel paradigmático no setor de energia, com a possibilidade de criar novos modelos de negócios ou melhorar a eficiência de processos existentes, sem contar o fato de que essa tecnologia vai proporcionar o aumento na demanda por energia renovável e consequentemente reduzir o custo energético global.
Assim, se pensarmos na negociação de energia interpessoal, a resposta para o avanço financeiro é o blockchain, na medida em que torna o método mais seguro dada a obrigatoriedade de autenticação e rastreamento de todas as relações envolvidas no negócio.
Considerando que a aplicação da tecnologia no setor ainda é embrionária, com projetos pilotos e experimentos sendo colocados em prática, um dos obstáculos é, realmente, entender qual o modelo dessa tecnologia que vai impulsionar a sua adoção pelo setor.
Além disso, por ser um setor extremamente regulado, essencial para a sociedade, tal regulação deve ser adaptada a fim de viabilizar estes novos modelos de negócio advindos de novas tecnologias.
Dessa forma, a regulação deve acompanhar rapidamente a velocidade e a singular realidade do “novo” setor elétrico, pois o blockchain consegue exatamente atender e se alinhar aos anseios dos acionistas desse setor.
Vale esclarecer que diversas empresas startups têm trabalhado em conjunto com concessionárias de energia com o intuito de criar novos modelos de negócio pelo mundo todo, inclusive no Brasil.
No âmbito internacional, temos os exemplos das empresas Power Ledger, WePower e LO3 Energy, que utilizam essa tecnologia nas microgrids e em transações.
Quando falamos em energia solar, existe o projeto da Tokyo Electric Power Co., que desenvolveu uma planta inteira com unidades de armazenamento com base no uso do blockchain.
Outro exemplo pode ser visto no projeto do Grupo Iberdrola que utiliza dessa tecnologia para garantir que toda a energia consumida e fornecida seja totalmente renovável.
A energia renovável e o blockchain também se tornou o foco da Acciona, que possui um projeto para a rastreabilidade da origem renovável da energia gerada.
No Brasil, além da EDP que já se manifestou sobre investir no mercado renovável com uso do blockchain, a AES Tietê vem investindo na construção de um balcão organizado através dessa tecnologia para a comercialização de energia no Brasil. Um outro exemplo nacional é a Fohat, que investe em tecnologias baseadas em blockchain para microgrids, sendo elencada com uma das empresas mais inovadoras do setor.
Pelo modo como funciona o blockchain, o primeiro passo é voltar nossa atenção para a desburocratização dos processos e regimes tributários existentes para posteriormente debatermos as medidas de incentivo em relação ao setor, pois o mercado nacional de comercialização de energia é de firme importância para que todas as partes envolvidas possam competir frente aos grandes players em nível global.
O advento da tecnologia blockchain e sua utilização foi um grande passo para esse setor que possui vital importância para o desenvolvimento econômico e social dos mais diversos países, em especial para aqueles em fase de expansão e forte crescimento de investimentos na área de infraestrutura, como é o caso do Brasil.
*Allan Fallet é sócio do LTSA Advogados e Maria Cláudia Barbutti Gatti é advogada especializada em direito tributário e associada sênior do LTSA Advogados.
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