O coronavírus e os desafios para as áreas de compliance

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Empresas devem reforçar ações para diminuir riscos
Fecha de publicación: 03/04/2020
Etiquetas: mercado brasileño

O avanço da pandemia do novo coronavírus no mundo e, mais recentemente, no Brasil, gerou um ambiente de mudança de rotinas operacionais, incertezas e volatilidade no mercado. Esse cenário apresenta novos desafios para as áreas de compliance das empresas, na medida em que gera ou intensifica riscos relacionados a fraudes, inobservância de procedimentos internos, possíveis atos de corrupção e outras interações indevidas com o poder público. Uma resposta eficiente exige que as empresas reavaliem, adaptem e coloquem em prática seus planos de gerenciamento de crises.

Algumas questões associadas a esse cenário emergencial são evidentes e requerem uma resposta imediata, como os riscos para a saúde humana e a necessidade de adoção de medidas para garantir a segurança de funcionários, clientes e suas famílias. Por outro lado, circunstâncias inesperadas como as trazidas pelo avanço da pandemia do Covid-19 podem agravar outros riscos não aparentes em um primeiro momento, ou gerar novos riscos decorrentes das ações de resposta.

Em tempos de crise, pode haver, ainda, uma percepção de que as autoridades competentes reduzirão seus esforços investigativos. Contudo, ao fim do período de emergência, essas atividades retornarão à normalidade. No Brasil, isso é ainda mais relevante, considerando a responsabilização objetiva estabelecida na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Por esta razão, as áreas de compliance das empresas devem buscar a manutenção e, em alguns casos, o fortalecimento dos seus procedimentos de monitoramento e prevenção durante o período de crise. Isso inclui não apenas assegurar a contínua aplicação dos processos já existentes, mas também identificar e monitorar riscos que possam ter surgido ou se agravado em meio à crise e implementar controles adequados, ainda que de forma remota. Esses riscos incluem, por exemplo:

  • Importação/exportação: restrições a viagens, fechamento de fronteiras e isolamento social podem tornar a importação e exportação de equipamentos e produtos mais lenta e complexa, aumentando os riscos de irregularidades no processo de desembaraço aduaneiro ou em outros procedimentos alfandegários por parte de empregados e/ou prestadores de serviços.
  • Substituição de fornecedores e contratação de novos terceiros: modificações no mercado e interrupção do fornecimento de alguns bens de consumo podem exigir a substituição de prestadores de serviços e fornecedores, inclusive em caráter emergencial, sem que haja tempo hábil para adoção de procedimentos de seleção e avaliação antes da contratação, aumentando a exposição das empresas ao risco de responsabilização por atos de terceiros.
  • Doações à administração pública: determinados setores, em especial o setor farmacêutico e hospitalar, podem ser convocados pelo poder público a contribuir com os esforços de combate à pandemia, por exemplo, por meio da doação de medicamentos e equipamentos a órgãos públicos, que exigem formalização adequada e a adoção de cautelas especiais para evitar desvios ou a apropriação indevida do material doado.
  • Licitações e concorrências: em reposta à crise, órgãos da administração pública poderão decretar situação de emergência e excepcionar a aplicação de regras de contratação de serviços e aquisição de bens, recorrendo aos mecanismos de inexigibilidade ou dispensa de licitação (como já implementado pela prefeitura de São Paulo e o governo do Distrito Federal, entre outros). Apesar de mais flexíveis, esses mecanismos exigem cautela e procedimentos específicos.
  • Fraudes contábeis: com a pressão por resultados, empregados (em especial de companhias de capital aberto) podem relutar em reconhecer perdas ou buscar formas alternativas de contabilizar resultados, aumentando o risco de fraudes contábeis. 
  • Vendas e marketing: pressão pelo atingimento de metas e aumento de receitas poderão aumentar os riscos de corrupção, pública e privada, e de fraudes internas. O risco poderá ser agravado no caso de companhias com políticas de remuneração variável atreladas a métricas financeiras.

Os riscos mencionados acima tendem a se agravar à medida que a pandemia avança. Nesse sentido, é imprescindível que as áreas de compliance das empresas e a alta administração, com devido apoio jurídico especializado, ajustem seus procedimentos e mecanismos de controle para enfatizar a importância das medidas de conformidade mesmo em tempos de crise. Isso pode ser realizado por meio de treinamentos à distância, do envio de comunicados e da utilização dos canais de ética para a orientação de seus funcionários, clientes e parceiros. Esses instrumentos também podem ter um importante papel para auxiliar as empresas a difundirem as diretrizes de saúde pública emitidas pelas autoridades sanitárias, colaborando com o combate à propagação do vírus.

*Kevin Michael Altit, Thiago Luís Sombra, Renato Tastardi Portella e Thiago Jabor Pinheiro são sócios do setor de Compliance e Ética Corporativa do escritório Mattos Filho

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