O crime no setor audiovisual

A pandemia aumentou o número de acessos a sites ilegais de download e streaming globalmente/Pixabay
A pandemia aumentou o número de acessos a sites ilegais de download e streaming globalmente/Pixabay
Pirataria digital encontrou novas formas de atuação e tem crescido durante a pandemia no mundo inteiro.
Fecha de publicación: 30/09/2020

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Não é de hoje que vídeos e filmes são reproduzidos de forma indevida e sem autorização dos titulares. No entanto, os antigos “DVDs piratas” vendidos por ambulantes, aos poucos foram sendo substituídos por portais eletrônicos de download e streaming de conteúdo digital ou até por dispositivos eletrônicos físicos que reproduzem filmes, séries e canais de TV por assinatura.

 

Junto à mudança tecnológica que tem acontecido nos últimos tempos, a pandemia da Covid-19 deixou a maioria das pessoas em casa por grande de 2020, o que só aumentou o número de acessos a sites ilegais de download e streaming globalmente, chegando a quase 70% em alguns lugares do mundo, segundo estudo da MUSO, base de dados que rastreia conteúdos de pirataria ao redor do globo.

 

A pirataria digital vem ocorrendo por meio de sites que disponibilizam links para download de arquivos de filmes, séries e programas de TV, ou que sejam capazes de transmitir esses conteúdos online, juntamente com, por exemplo, eventos esportivos que acontecem ao vivo. A renda desses sites ilegais é proveniente de anúncios veiculados nas páginas, que são contabilizados e quantificados tanto pelo número de impressões (quantas vezes foi visto) quanto pelo número de cliques em cada anúncio.

 

A prática também pode ocorrer por meio do uso indevido de IPTVs, que são serviços de assinatura de canais de TV online que acabam por ser mal utilizados e compartilhados por alguns usuários na rede, gerando pirataria de programas de TV, séries e filmes. O denominado “gatonet” ou “skygato” pode rodar nessa mesma tecnologia ou mediante um aparelho físico que decodifica serviços de TV pagos transmitidos por antenas.

 

Não por outra razão o setor audiovisual foi mencionado e esteve envolvido em operações policiais – tanto no Brasil como no exterior – com o objetivo de tirar sites e aplicativos do ar e derrubar sinais “desviados” de TV. Digna de nota, a “Operação 404”, deflagrada por policiais civis de 12 estados brasileiros, bloqueou 210 sites e 100 aplicativos de pirataria digital e a “Operação Barba Negra III”, conduzida pela Polícia Federal, que pediu bloqueio de página e aplicativo de conteúdo de streaming pirata.

 

O direito penal brasileiro, apesar de ser considerado como último meio a ser utilizado no direito dada sua gravidade, preocupou-se há anos em proteger a propriedade intelectual.

 

Os principais diplomas protetores desses direitos são o Código Penal, a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e a Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96). Dentre outras previsões, o direito penal prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa e pode chegar a 2 a 4 anos e multa se a violação aos direitos de autor tiver intuito de lucro direto ou indireto e se der pelo oferecimento da obra ao público mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas etc.

 

A aplicabilidade da regra penal é essencial para a preservação da ordem econômica e para a criação de novos produtos, conteúdos e programas que permitem o desenvolvimento econômico do país.

 

Grande parte dos crimes relacionados à proteção da propriedade intelectual se procedem mediante ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Sendo assim, a movimentação da esfera penal para repressão da maioria dos ilícitos está na mão das vítimas – autores, criadores e detentores de direitos correlatos à propriedade intelectual.

 

Considerando o importante papel da propriedade intelectual para o desenvolvimento econômico do país por meio de criações de diversas naturezas, a união de esforços entre vítima e autoridades é essencial para que haja maior conscientização da população com relação à pirataria, de forma que deixe de ser socialmente aceita e permita a identificação dos autores e, consequentemente, a repressão das condutas.

 

*Lisa Worcman e Paula Moreira Indalecio são sócias do Mattos Filho. Paula Barcha é advogada do escritório.

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