O Direito da moda ou “fashion law” é um novo ramo do direito, que tem em sua base diversas disciplinas jurídicas, além de peculiaridades ou especificidades da indústria da moda. Dentre as disciplinas jurídicas que são relevantes para o “fashion law”, temos a propriedade intelectual (ou seja, direito de autor e direito de propriedade industrial), o direito civil (contratos, responsabilidade civil e direitos da personalidade), direito do consumidor, direito internacional, direitos humanos, direito empresarial, direito ambiental (sustentabilidade), do trabalho, penal, digital, dentre outros. É também um ramo de especialização por setor econômico, já que a indústria da moda move bilhões na economia de todo o mundo.
Para entender qual a relação do direito e da moda, devemos levar em consideração que a moda é um produto híbrido, ou seja, criativo e, ao mesmo tempo, manufatureiro. Sendo assim, a ampla cadeia da moda é composta de uma cadeia criativa e uma cadeia produtiva, além de se falar no momento de pós-consumo.
Na cadeia criativa da moda, os designers e estilistas criam o produto moda. Nesse sentido, essas criações podem e devem ser protegidas tanto pelo direito autoral (criações artísticas), quanto pelo direito de propriedade industrial (invenções podem ser patenteadas e marcas e desenhos industriais podem ser registrados).
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Na cadeia produtiva da moda, que vai da matéria prima ao produto final, o direito está presente nos contratos (como franquia, vendas, distribuição, transferência de tecnologia, licença, parceria, prestação de serviços, importação, exportação, dentre outros), além de defender a dignidade dos trabalhadores da cadeia (proibição de trabalho análogo à escravidão) e das modelos.
Assim que o produto é colocado no mercado, importante a forma de comunicação com o consumidor, seja através da figura dos influencers ou de meios digitais. Na fase de pós-consumo, o direito ambiental também está presente no que tange às normas de descarte de produtos e impactos ao meio-ambiente.
Estudar as regras do Fashion Law ajudam no desenvolvimento do setor de vestuário, na proteção do criador contra cópias e falsificação, além de prevenir litígios e formalizar relações e vínculos entre sujeitos da cadeia. Da mesma maneira, impede a prática de trabalho análogo à escravidão, promove meios legais de promover a sustentabilidade, a responsabilidade de influencers e marcas, dentre outros aspectos.
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O direito de propriedade intelectual protege a produção do intelecto por um período de tempo, seja através de uma obra intelectual, artística ou literária, seja no domínio industrial, através das invenções, marcas e desenhos industriais. Nessa época de pandemia, muitas invenções no setor da moda foram patenteadas, especialmente àquelas referentes aos novos fios e tecidos com proteção contra o novo coronavírus. Como mecanismo de se evitar cópias ilegais, o direito também permite os contratos de licença (direito de uso), seja de marca, imagem ou propriedade intelectual com fins econômicos.
Todos os profissionais presentes na extensa cadeia da moda, seja em seu início, designers e estilistas (para protegerem suas criações), seja na cadeia produtiva, como fornecedores, produtores, distribuidores, empresas, marcas, comerciantes, influencers, modelos, dentre outros. A moda precisa do direito para não sofrer consequências do descumprimento de normas ou da informalidade, e o direito precisa da moda para conhecer suas peculiaridades e poder atuar de forma a atender os interesses específicos dessa indústria.
*Renata Domingues Balbino Munhoz Soares é advogada, professora da Faculdade de Direito e representante da Educação Continuada e-LLM em Fashion Law da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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