
Após a liberação da vacinação contra a Covid-19 em crianças, diversos casos de divergências ideológicas entre pais separados surgiram a respeito da aplicação ou não da vacina, o que tem causado debates dentro e fora dos tribunais.
Caso recente aconteceu na cidade do Rio de Janeiro, onde o pai era contra a vacina e a mãe procurou a Justiça em defesa da vacinação do filho menor de idade. A promotora do caso recomendou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a vacinação da criança. Segundo ela, os argumentos do pai são de ordem ideológica e não tem amparo em recomendação médica que pudesse desaconselhar a aplicação da vacina. No mesmo dia, a Justiça concedeu uma liminar favorável ao pedido da mãe e o pai decidiu não recorrer da decisão.
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Antes de qualquer judicialização sobre o assunto, deve ser observado qual o regime em vigor de guarda do menor, se o da guarda compartilhada ou o da guarda unilateral. No caso da guarda unilateral, a decisão acerca da aplicação ou não da vacina poderá ser definida exclusivamente pelo genitor que detém a guarda da criança, sem maiores intercorrências.
Na maior parte dos casos, os problemas ocorrem quando vigora o regime de guarda compartilhada, em que, a princípio, ambos os genitores possuem iguais poderes e devem definir conjuntamente qual conduta tomar, não somente acerca da convivência, mas de todas as decisões e responsabilidades sobre os filhos. Isso inclui, naturalmente, condutas médicas e de saúde.
Persistindo o dissenso entre os responsáveis sobre os assuntos que à eles cabe decidir em conjunto, a questão poderá ser judicializada. Isso inclui a questão da administração de vacinas não obrigatórias, isto é, aquelas não incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI), como é o caso da vacina contra a Covid-19.
Caberá ao Poder Judiciário, em processo que contará com a participação do Ministério Público, a definição sobre a questão controvertida entre os pais. Mas antes de qualquer judicialização, é importante que os pais dialoguem sobre a vida do menor e tentem chegar a um acordo, sem que seja necessário levar os seus problemas às vias judiciais. Processos judiciais são conhecidos pela morosidade, que é causada pelo alto índice de litígios em nosso Judiciário, excesso de ritos burocráticos, ineficiência da administração pública, entre outros entraves.
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Importante destacar que, em todos os casos, antes de se tomar a decisão final sobre a aplicação ou não da vacina, até mesmo sob a forma litigiosa, é primordial que seja ouvida a opinião do pediatra da criança, para se averiguar se o menor possui alguma intercorrência ou condição especial que determine a adoção de uma ou outra conduta.
Embora ainda não integre o Plano Nacional de Imunização (PNI), a vacina contra o coronavírus em crianças é recomendada pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde, e já há indicativos de que a recomendação das autoridades sanitárias poderá prevalecer como regra imparcial de julgamento pelo Judiciário.
*Luciana Farah Cruz, advogada do VC Advogados especialista em Contenciosa Cível e Direito Imobiliário.
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