O que fazer se você for vítima de furto de documentos e cobranças de dívidas?

A utilização de documentos de identificação de terceiros para qualquer fim é tipificada como crime/Pixabay
A utilização de documentos de identificação de terceiros para qualquer fim é tipificada como crime/Pixabay
Uso indevido de documentação por terceiros é crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Fecha de publicación: 17/09/2021

Um problema corriqueiro enfrentado atualmente por boa parcela da população brasileira é o uso indevido de CPF. É comum na área do direito nos deparamos com tais situações cotidianamente. Os cidadãos são vítimas de furto de documentos e expostos ao constrangimento por cobranças de dívidas improcedentes e a negativação do nome no SPC e Serasa. Diante deste contexto, há uma dificuldade das vítimas em lidar com o ocorrido. Muitas vezes não sabem como agir e quais decisões tomar para solucionar o problema. Na grande maioria dos casos, infelizmente, o indivíduo terá ciência de que sua documentação foi utilizada por terceiros indevidamente depois que o prejuízo está constituído. Porém há formas de monitorar a movimentação do CPF, reverter a situação e prevenir possíveis fraudes.

Realizar compras, tirar empréstimos, adquirir um financiamento com a documentação de terceiro é configurado como crime, de acordo com o artigo 308 do Código Penal brasileiro. A referência utilizada neste artigo trata somente do uso para compras e aquisição de bens, mas a utilização de documentos de identificação de terceiros para qualquer fim é tipificada como crime. A pena varia de 4 meses a 2 anos de detenção, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. A indenização por danos morais, como constrangimento, se comprovado, também pode ser exigida numa possível ação ajuizada pela vítima.

Um fator que tem facilitado a aplicação do golpe é a disponibilidade de informações sensíveis na internet e os vazamentos constantes de dados. Em janeiro deste ano houve um vazamento de 223 milhões de CPFs. Quantas pessoas desse montante não foram vítimas ou ainda serão. Cada vez se faz mais necessário estar atento aos cadastros nas redes, à confiabilidade das lojas online, e até mesmo aos aplicativos que, em um primeiro momento, podem parecer inocentes, mas captam as informações e agem de má fé.


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O primeiro passo em caso de roubo do documento, é abrir um Boletim de Ocorrência (B.O), logo após ter ciência do ocorrido. O indicado também é notificar no sistema do SPC Brasil e o Serasa AntiFraude, pelo serviço “SPC Alerta de Documentos”. A prática é recomendada porque, sempre que um lojista consultar o CPF nos produtos do SPC para fazer alguma venda a prazo, por exemplo, será possível ver que os documentos foram furtados. Outro ponto importante é a comprovação do golpe. É imprescindível registrar as provas do acontecido e comunicar cada instituição que está efetivando a cobrança indevida das dívidas.

Aos que não sofreram o golpe, a orientação é que certifiquem de tempos em tempos se o seu CPF está sendo utilizado por terceiros pelo site Registrato, do Banco Central (BC). Nele é possível fazer uma consulta e saber se foram realizadas aberturas em contas, empréstimos e demais serviços.

O ideal é que as pessoas estejam cada vez mais atentas aos rastros virtuais e à segurança dos documentos. Algumas orientações são essenciais para evitar tais acontecimentos: manter os documentos por perto; desconfiar dos testes online; cuidado com sites de compra; atenção ao descartar cartões, documentos e contas; cuidado com e-mails de alerta; não acreditar no golpe do prêmio; atenção ao uso do internet banking; cuidado com telefones e computadores públicos; nunca esquecer esqueça de "sair" das contas logadas.

*Kristian Rodrigo Pscheidt é sócio do escritório Costa Marfori Advogados.

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