Os critérios ESG e a advocacia

O advogado deve preocupar-se com o nível de vinculação da empresa aos padrões ESG/Pixabay
O advogado deve preocupar-se com o nível de vinculação da empresa aos padrões ESG/Pixabay
Há hoje no mercado ricas e novas oportunidades para o advogado que se aventurar nesse setor.
Fecha de publicación: 07/07/2021

Com a crescente valorização dos critérios ESG – ambientais, sociais e de governança – como orientadores para investimentos e aquisição de bens e serviços, escritórios de advocacia vêm estruturando suas equipes para atender esse novo mercado.

 

Há, na verdade, uma dupla perspectiva quanto ao tema ESG quando falamos da advocacia: uma interna, que diz respeito à observância, pelos escritórios, desses padrões de atuação; e outra externa, que trata de como advogados podemos prestar consultoria aos nossos clientes.


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No plano interno, as exigências das grandes corporações quanto aos critérios ESG têm compelido os escritórios a adotar regras e procedimentos que os aproximem, em alguma medida, dos seus clientes. Têm sido recorrentes na imprensa matérias sobre como as grandes bancas têm norteado suas ações com políticas de gênero, raça etc. e como se têm voltado a questões ambientais e à criação de estruturas de governança.

 

Não sabemos ainda em que patamares isso tudo vai se estabilizar, se haverá correlação entre o nível de exigência do contratante e a complexidade do serviço a ser prestado, mas é fato que os questionários a que estão já sendo submetidos os escritórios pelas grandes empresas revelam ao menos curiosidade sobre a existência desses padrões nas bancas.

 

Parece ser um caminho sem volta, uma nítida alteração nos critérios de contratação de escritórios pelas grandes empresas, ou, ao menos, um diferencial a ser levado em conta na seleção dos advogados. Assim, se você, caro leitor, é sócio de escritório e ainda não adotou alguns dos critérios ESG por filosofia, deve pensar em fazê-lo porque o mercado valoriza.

 

Já no plano externo, cabe aos escritórios orientar seus clientes sobre a forma mais eficiente e segura de tratar dos critérios ESG nos seus estatutos, contratos com contrapartes, planejamentos estratégicos e na publicidade que fazem dos seus produtos e serviços.

 

Não é uma tarefa fácil, dada, sobretudo, a amplitude semântica do termo “social”, o “S” do acrônimo, que transcende os conceitos de função social da propriedade haurido no direito civil. Uma empresa submeter seus funcionários a condições rígidas de trabalho é algo bem-visto, ou é um “deal breaker” para o investidor?

 

Temos notícias de uma grande rede de varejo mundial que restringiu sua oferta de venda de munições porque identificou ressalvas dos clientes àquilo que consideraram irresponsabilidade social. Suas ações aumentaram significativamente de valor quando ela anunciou a nova medida.

 

O advogado deve preocupar-se também com o nível de vinculação da empresa aos padrões ESG: serão eles considerados como metas a serem atingidas, ou deveres a serem observados? A depender de como isso esteja formulado, o não cumprimento dos padrões ESG poderia imputar responsabilidade à empresa e/ou aos seus administradores, tanto perante sócios quanto diante de terceiros. Estamos então falando de uma miríade de possibilidades e riscos que se abre.


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A insegurança não repousa somente na forma como tudo isso se ordena internamente nas corporações. Afinal, estamos tratando de exigências de mercado, formuladas pelos investidores quando definem quais são suas empresas-alvo para investir. Ou seja, não há lei que obrigue as empresas a adotarem critérios ESG na sua ação ou regule essas situações, algo que, no caso do Brasil, cujo direito é eminentemente legislado, traz certa dificuldade.

 

De qualquer forma, uma coisa é clara: num momento em que a inteligência artificial parece ser capaz de substituir certas tarefas do profissional do direito, o mercado do ESG, dada sua complexidade, suas nuances e necessidade de pensamento reflexivo, abre ou reabre ricas e novas oportunidades para o advogado.

 

*Eduardo Montenegro Serur é sócio fundador do Serur Advogados.

 

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