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A adoção de políticas sustentáveis por empresas e investidores tem se tornado mais relevante e objeto de maior atenção, o que é consequência da crescente preocupação da sociedade com a alocação de recursos e a valorização dos ativos nos quais fatores ESG, sigla originada do inglês environmental, social and governance (ambiental, social e governança) estejam envolvidos.
Ocorre que os fatores ESG são objeto de estudo há anos e, de uma forma ou de outra, estavam incorporados no processo decisório de investidores institucionais, a exemplo dos fundos de pensão brasileiros e as companhias listadas conforme as regras do segmento Novo Mercado da B3.
O que não há de ser questionado é que os efeitos causados pela pandemia ressaltaram o impacto que práticas não sustentáveis podem causar no curto prazo e o dever das entidades, privadas e públicas, com as próximas gerações.
Com isso, o que originalmente seria uma obrigação regulatória para determinados investidores e empresas se posicionarem quanto às práticas ESG evoluiu para uma demanda da sociedade e, consequentemente, dos investidores, gerando um potencial aumento no interesse em empresas que adotam uma cultura sustentável e alteração na estratégia organizacional das empresas.
Entretanto, a necessidade das empresas adotarem uma gestão baseada na construção de valores que levem em consideração fatores ESG fez nascer a dificuldade de se avaliar e mensurar a adequada aderência a referidos fatores.
Isso porque, embora já exista uma opinião pública de boas práticas e critérios de avaliação, ainda não existe uma padronização das informações disponibilizadas pelas empresas que se dizem sustentáveis, o que muitas vezes implica na falta de dados comparáveis, fontes inadequadas, inexistência de identificação de fontes e até mesmo falta de credibilidade de dados.
Organizações não governamentais, sendo em sua grande maioria internacionais, criaram parâmetros interessantes que tem por objetivo a definição de métodos para a identificação da correta adoção de padrões de sustentabilidade na cultura das empresas e investimentos, evitando-se o chamado Greenwhashing. Entretanto, o que nos chama maior atenção no momento é a embrionária tentativa de se regulamentar a divulgação de mencionadas informações.
Quando analisadas as posturas internacionais para regulamentar a padronização de informações atreladas aos fatores ESG, é possível perceber que a União Europeia está consideravelmente à frente das demais organizações e países.
Nesse sentido com a recente publicação da Regulation (EU) 2019/2088 (Disclosure Regulation) pelo Parlamento Europeu, que entrará em vigor em março de 2021, a União Europeia objetiva colocar a sustentabilidade no centro do sistema financeiro, para que isso possa implicar em uma verdadeira transformação da sua economia em um sistema mais verde, resiliente e circular.
Além disso, quanto à questão de estabelecimento do sistema unificado de classificação de atividades econômicas sustentáveis, a União Europeia realizou uma série de consultas públicas e requisitou relatórios de especialistas no assunto para a definição de parâmetros que buscam proporcionar maior clareza aos investidores com relação a produtos financeiros que visam investimentos em atividades sustentáveis ou promover objetivos ambientais, amplamente conhecido como Taxonomy Regulation (Regulation (EU) 2020/852).
A expectativa é de que até o final deste ano a União Europeia irá concluir a redação de tal regulamentação e incluirá nos instrumentos legais europeus as métricas a serem utilizadas, para que, até dezembro de 2021, os investidores e as empresas sejam obrigados a divulgar relatórios baseados na Taxonomy Regulation.
Ainda sem uma postura que vise tornar menos obscura as informações daqueles que se dizem aderentes aos fatores ESG em suas decisões, o Departmant of Labor do Estados Unidos da América (DOL) propôs, em junho de 2020, uma regulação que reforça o entendimento externado no Employee Retirement Income Security Act (ERISA), de que fiduciários não podem sacrificar a busca pela rentabilidade e segurança financeira de um plano previdenciário por qualquer razão, inclusive em benefício de causas sociais.
No Brasil, o tema está sendo constantemente abordado por alguns gestores de fundos de investimento, que oferecem produtos que visam não só a rentabilidade, mas também aspectos sustentáveis das empresas investidas. Entretanto, não há qualquer legislação vigente ou movimento que vise a padronização de métricas que objetivam trazer maior transparência ao investidor, no sentido de se buscar a padronização de declarações quanto às atividades e investimento sustentáveis.
Em termos de regulação, as normas brasileiras se restringem à determinação de inclusão de riscos ambientais, sociais e de governança na matriz de riscos de entidades ligadas ao mercado financeiro, mas ainda não há manifestação dos entes públicos no sentido de buscar uma padronização de relatórios e métricas que permitam maior transparência ao mercado.
Enquanto isso não ocorre, recomenda-se às empresas nacionais que visam construir valor para seus negócios adotando uma efetiva cultura de adesão aos fatores ESG e, ao mesmo tempo, trazer transparência para o investidor quanto às suas iniciativas, para que o façam de maneira diligente da seguinte forma:
- Que se estabeleça parâmetros internos capazes de permitir a evolução do investimento sustentável sob o aspecto ambiental, social e de governança, demostrando de forma clara e consistente como essas ações impactam sua atividade e as comunidades a essas relacionadas;
- A adesão a padronizações de consolidadas entidades não governamentais que já possuem métricas para basearem seus relatórios e práticas;
- Atenção para a evolução da avançada legislação europeia, a qual, até o presente momento, tende a ser utilizada como base pelos demais países membros.
Dessa forma, cada vez mais se torna parte da realidade de qualquer negócio a adoção de uma cultura organizacional que leve em consideração fatores ESG, mesmo com a nítida dificuldade de mensurá-los, de modo que caminhamos para o momento em que o termo “investimento sustentável” deixará de existir, pois, diante da evolução social que estamos vivenciando, todo investimento deverá adotar determinados padrões de fatores ESG, incorporando a sustentabilidade.
Finalmente, parece claro o oportuno momento para aqueles que visam a transformação cultural de seus negócios, buscando os melhores caminhos para trazer segurança para os investidores e externar adequadamente suas iniciativas sustentáveis, pois de fato esse está se consolidando como um importante componente de valorização das empresas.
*Carlos Alberto Barros e Apoena Joels são sócios do GVBG Advogados. Francisco Maciel é sócio da Bravo Ambiental.
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