Os direitos trabalhistas de quem têm câncer de mama

O empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave/Canva
O empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave/Canva
Garantias incluem saque do FGTS e pedido de auxílio-doença no INSS.
Fecha de publicación: 26/10/2021

Outubro é um mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Mas poucas trabalhadoras sabem quais são os seus direitos e como reivindicá-los.

 

Mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenha Carteira de Trabalho assinada, possuem alguns direitos especiais previstos na CLT, tais como:

 

• Direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde - SUS, no prazo de até 60 dias a partir do dia em que for assinado o diagnóstico de câncer em laudo patológico.

• Direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

• Poderá se ausentar por até três dias por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos.

• Poderá requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de não ter condições de trabalhar em decorrência do câncer.

• Terá direito à aposentadoria por invalidez, caso haja seja diagnosticada incapacidade permanente de exercer seu trabalho, sem chance de ser reabilitada para outra profissão.

 

No entanto, a legislação não é a mesma para as trabalhadoras que exercem atividades por meio de Pessoa Jurídica, o popularizado “PJ”. Nesse caso a prestadora de serviço não terá todos os direitos previstos na CLT, mas poderá requerer seus direitos relacionados ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, caso seja inscrita como na Previdência Social contribuinte autônoma ou como Microempreendedor Individual – MEI.


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Nos casos em que a trabalhadora não possuir qualquer vínculo formal, terá que arcar com o tratamento. Nesse caso, uma saída para amenizar a escassez de recursos é recorrer ao benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que garante o recebimento de um salário-mínimo mensal. Para isso devem ser cumpridos três requisitos: ter mais de 65 anos, não possuir meios de prover seu sustento e o da família, e possuir renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo.

 

Vale ainda ressaltar que nenhum paciente é obrigado a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício.

 

O empregador por sua vez não pode desligar da empresa a colaboradora portadora de doença grave, sendo considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do emprego durante o período de tratamento.

 

Ainda que o empregador não tenha ciência da doença, se demitir a empregada portadora de câncer de mama, ou qualquer doença grave, a mesma poderá requerer sua reintegração ao trabalho.

 

Caso o empregador recuse a reintegração, a alternativa é ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho.

 

Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos. Toda trabalhadora tem assegurado pela Justiça do Trabalho um tratamento com respeito e dignidade.

 

*Rodrigo Papazian, especialista em direito do trabalho no escritório VC Advogados.

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