Os impactos da Covid-19 no direito das famílias

AMOR CORONAVIRUS
AMOR CORONAVIRUS
O vírus se hospeda em nosso corpo da mesma forma que o afeto se hospeda em nossas relações familiares.
Fecha de publicación: 01/04/2020
Etiquetas: direito

É proibido amar em tempo de coronavírus? Pode parecer clichê, mas o vírus se hospeda em nosso corpo da mesma forma que o afeto se hospeda em nossas relações familiares… através de beijos, abraços, toque, aperto de mão.

O isolamento e o distanciamento vem causando um impacto muito grande no direito das famílias. Propagação não só do vírus, mas também de ansiedades e incertezas, adaptações do Direito ao caos que estamos experimentando. O direito das famílias agora requer mais do que nunca bom senso.

Guarda compartilhada em tempos de epidemia: a característica básica da guarda compartilhada é justamente o compartilhamento da convivência entre pais e filhos. A criança tem uma residência fixa com um dos genitores e aquele que não detém a custódia física exercerá o direito de convivência de forma ampla.

Mas em tempo de pandemia, onde o isolamento social é altamente recomendado, as precauções para frear a propagação da doença afetam diretamente esse direito, já que a criança não terá liberdade de ir e vir com o pai não guardião.

A exposição desnecessária somada à questão do principal interesse da criança tem sido um dos principais argumentos para suspender visitas. Aqui cabe o bom senso dos pais para que a situação não seja judicializada. 

Casos recentes
Nas últimas semanas, tivemos notícia da realização de um casamento por meio virtual, alternativa encontrada pelo juiz de Direito, Clicério Bezerra, da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Recife.

Uma chamada de vídeo permitiu o contato entre o juiz, no fórum, e o casal, no cartório junto a um oficial de registro civil, impedindo que convidados participassem e a aglomeração se formasse.

Também se adaptando e considerando que a aglomeração em presídios é um foco para a propagação do vírus, o Tribunal de Justiça da Bahia autorizou a liberação de presos devedores de alimentos, determinando que fiquem em regime de prisão domiciliar até 30 de abril.

Já no estado de São Paulo, o juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente, atendeu o pedido liminar de uma mãe, determinando a suspensão da visitação de pai piloto de avião, pelo prazo de 14 dias, uma vez que a profissão apresenta alto risco de contágio.

No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça concedeu liminarmente o direito de contato virtual entre filhos e uma mãe de 82 anos, vítima de AVC, que estava na casa de uma filha que proibia o contato com os outros irmãos.

Apesar de o direito de visitas representar perigo para alguém que está no grupo de risco, entendeu-se que não havia motivos para que a ruptura de contato fosse tão abrupta, especialmente em tempos que existem inúmeros aplicativos de
videoconferência como Skype, Zoom, Facetime, WhatsApp, entre outros.

*Carolini Cigolini advogada com atuação exclusiva em Direito das Famílias e militante no Direito Homoafetivo. Pós graduada pela PUC Rio Grande do Sul e pela Escola Paulista de Direito em Direito de Família e Sucessões. Possui extensão em gestão de pessoas e compliance pela FGV. Ela é sócia fundadora do escritório Carolini Cigolini Advogados

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.