Por que a aprovação do Projeto de Lei Debêntures de Infraestrutura é importante para o Brasil?

Os greenbonds (títulos verdes) estão previstos na redação original do PL, com ampliação para 50% da dedução através de investimentos em energias renováveis/Canva
Os greenbonds (títulos verdes) estão previstos na redação original do PL, com ampliação para 50% da dedução através de investimentos em energias renováveis/Canva
PL apresenta-se como indispensável para retomada dos investimentos no setor de infraestrutura do Brasil
Fecha de publicación: 16/11/2022

Nos últimos anos, com as consequências na crise econômica ocasionadas pela pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2), o Projeto de Lei Debêntures de Infraestrutura apresenta-se como indispensável para retomada dos investimentos no setor de Infraestrutura do Brasil. Já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação para aprovação perante o Senado Federal, o PL nº 2646/2020 amplia as possibilidades de financiamento.

 

As emissões de títulos de crédito com eficiência fiscal e incentivos às obras contemporâneas estão entre as vantagens da aprovação da PL nº 2646/2020, bem como o incentivo à participação de investidores institucionais em fundos de pensão e fundos de investimento. Debêntures desta natureza criam   financiamentos a longo prazo para grandes obras públicas, integrantes aos setores de telecomunicações, energia, transporte e saneamento básico.

 

Além das debêntures de infraestrutura em trâmite para legitimação atualmente aprovadas, existem apenas as debêntures incentivadas, que se tornaram nos últimos anos uma forma de investimento em infraestrutura no Brasil e atribui benefícios às pessoas físicas e aos pequenos investidores.


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Apesar de as debêntures de infraestrutura e incentivadas guardarem semelhança, pois são emitidas para captação de recursos e investimentos no setor, há diferença entre elas. As debêntures de infraestrutura se destinam aos investidores institucionais, como os fundos de pensão e fundos de investimento, evidenciando no incentivo do emissor da debênture. Já as debêntures incentivadas focam em investidores pessoas físicas.

 

Outra grande diferença entre as legislações de infraestrutura está no fato da companhia emissora das debêntures de infraestrutura poderem receber o incentivo fiscal, diferentemente do que ocorre com as debêntures incentivadas, visto que o benefício é dado ao investidor adquirente, ou seja, aquele que compra as debêntures.

 

O que acontece com a infraestrutura social nacional com aprovação do PL 2646/2020?

 

A aprovação do Projeto de Lei 2646/2020 busca contribuir com o crescimento da infraestrutura social nacional no enfrentamento aos problemas com moradias, habitação popular, saneamento básico, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e telecomunicações, buscando viabilizar o crescimento do Brasil.

 

Os incentivos fiscais apresentados ao emissor da debênture de infraestrutura e atrativos estão na redução dos custos inerentes aos projetos, bem como o ônus fiscal ao emissor que proporciona que o projeto fique mais barato e a desburocratização na classificação de projetos estruturais como prioritários, atraem investimentos e financiamentos em infraestrutura social.


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Prós e contras das Debêntures de Infraestrutura

 

Muitos foram os prós apresentados pela aprovação do PL 2646/2020que contribuem no aumento do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Atualmente, com as debêntures incentivadas, há progresso dos bancos públicos no fomento dos investimentos nesse setor, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, e buscam atrair o investimento do setor privado e estrangeiros.

 

Estima-se que os juros aplicáveis promovam rendimentos mais atrativos em relação a outros títulos de renda fixa no mercado de capitais e os juros pagos pelo emissor ao investidor (adquirente da debênture) sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como um incentivo fiscal adicional. A aprovação da PL 2646/2020 garante segurança jurídica aos emissores das debêntures em razão da concentração dos benefícios fiscais e planejamento tributário como forma de minimizar seus custos.

 

Além dos incentivos na dedução da base de cálculo IRPJ e CSLL, a empresa emissora da debênture poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% do valor dos juros pagos no ano dos lucros tributáveis. Os greenbonds (títulos verdes) estão previstos na redação original do Projeto de Lei 2646/2020, com ampliação para 50% da dedução através de investimentos em energias renováveis, controle e prevenção da poluição, conservação da biodiversidade terrestre e aquática, gestão sustentável de águas, gestão de efluentes e tratamento de esgotos, garantindo o desenvolvimento sustentável.

 

Os contras relacionados à aprovação do PL das Debêntures de Infraestrutura estão na tributação em caso a reforma do Imposto de Renda seja aprovada. Além disso, o que não está exposto na lei e deve ser considerado são como as emissões das debêntures serão fiscalizadas e quais serão os incentivos fiscais inseridos no intuito de prevenir eventuais riscos e práticas abusivas. Em toda empresa privada existe um certo risco de liquidez dos ativos financeiros e neste sentido torna-se necessário avaliar com cautela a empresa na qual se pretende investir e as garantias em caso de insolvência jurídica.

 

*Bianca Lobo, especialista em Direito Empresarial e Coordenadora Jurídica da Área Técnica do Nelson Wilians Advogados. 

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