Por que a licença-paternidade não é ampliada no Brasil?

Prevalece a desigualdade entre os direitos concedidos aos pais e às mães/Pixabay
Prevalece a desigualdade entre os direitos concedidos aos pais e às mães/Pixabay
É preciso que legisladores proponham mudanças para garantir o pleno exercício dos deveres paternos.
Fecha de publicación: 06/08/2021

Dia 8 de agosto é o Dia dos Pais, uma data criada para celebrar a importância da figura paterna na vida do ser humano, principalmente em seus estágios iniciais de cuidado e formação. É para auxiliar os pais a exercerem o seu papel nos momentos iniciais da vida dos filhos que a legislação brasileira lhes dá o direito à licença-paternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de cinco dias da atividade laboral ao trabalhador após o nascimento do seu filho. O período pode aumentar para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, em troca de receber deduções fiscais.

Entretanto, é evidente que ainda prevalece a desigualdade entre os direitos concedidos aos pais e às mães. A lei prevê, por exemplo, quatro meses de afastamento do trabalho no caso de licença-maternidade, ampliado para 6 meses a partir da adesão ao programa federal. Contudo, em relação à licença-paternidade, ainda se mostra um desafio conseguir alguma extensão. É comum que essa desigualdade seja questionada no Judiciário com ações que pedem a ampliação do direito paterno.


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Historicamente a licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal em que o homem é reconhecido pela sociedade ocidental sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno.

Essa distinção existente entre o período de licença-paternidade e de licença-maternidade, a despeito do pós-parto, em que se exige um período de recuperação, evidencia o reflexo da cultura patriarcal construída como se o pai fosse apenas um colaborador. Assim, a legislação acaba por reforçar o equivocado entendimento da figura do pai, de forma que a responsabilidade do cuidado e da educação é atribuída com maior intensidade à mãe, conduzindo para uma paternidade negligente. Desse modo, apesar do que diz a lei, é importante reforçar a premissa de que, além de provedor, ser pai presente e participativo não é uma escolha, mas uma obrigação.

Ao menos, o papel social conferido aos pais tem mudado hoje com a ocupação de cargos de destaque no mercado de trabalho pelas mulheres. A sociedade precisa se adequar a essa realidade, além de ser um direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida. A licença-paternidade hoje é irrisória e insuficiente para que o pai possa conviver com o filho.

É por isso que vivemos em um momento em que o papel do pai necessita ser valorizado sobretudo como um direito da criança, mas também como um direito das mulheres. Cuidar dos filhos é uma tarefa que se tornou apenas mais difícil desde o início da pandemia da Covid-19. O fato de muitas empresas terem migrado para o regime de home office levou mulheres a jornadas duplas ou triplas para trabalharem, cuidarem dos filhos e da casa. Pais e mães precisam estar unidos para dar conta de tantas responsabilidades.

Além da judicialização, outra forma de ampliar a licença paterna é a negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. A Lei 8.213/1991 também permite que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de quatro meses. O ideal seria que o licenciamento para o exercício da paternidade ou da maternidade pudesse ser decidido entre os pais e as mães das crianças. Por que não partilhar igualmente um período de afastamento, por exemplo?


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Por fim, vale ressaltar que a igualdade de deveres entre mães e pais é hoje descrita pela legislação. A Lei 13.257/2016 determina que a "mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta lei". Cabe aos legisladores proporem mudanças para que os direitos concedidos aos pais garantam o pleno exercício de seus deveres paternos. Somente assim teremos circunstâncias mais justas na nossa sociedade que permitam o melhor convívio dos pais com os seus filhos nos primeiros meses de vida da criança.

*Cíntia Fernandes e Leandro Madureira são sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.

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