Os programas de concessões de parques: a vez dos estados

Entre os anos de 1998 e 2015, o Ibama e o ICMBio foram os pioneiros na condução de parcerias com agentes privados/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entre os anos de 1998 e 2015, o Ibama e o ICMBio foram os pioneiros na condução de parcerias com agentes privados/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Interessados devem estar atentos aos encargos ambientais dos futuros contratos.
Fecha de publicación: 16/01/2022

A concessão de parques naturais e urbanos não é exatamente uma novidade no Brasil. Após um primeiro momento de iniciativas do Governo Federal, os estados assumem o protagonismo na parceria para a gestão desses espaços.

O regime de concessão visa trazer mais eficiência ao uso público de parques e outras unidades de conservação por meio da parceria com entidades privadas para prestação de serviços de apoio ao turismo. Em regra, os contratos preveem medidas de revitalização e modernização de atrações e infraestrutura em áreas destinadas ao uso público (visitação) dessas unidades. As contrapartidas socioambientais ficam por conta do monitoramento ambiental, do manejo de espécies e da integração com as comunidades do entorno.

Entre os anos de 1998 e 2015, o Ibama e o ICMBio foram os pioneiros na condução de parcerias com agentes privados. Atualmente, dos 74 parques nacionais existentes, nove estão em regime de concessão (Foz do Iguaçu, Chapada dos Veadeiros, Tijuca, Itatiaia, Pau-Brasil, Aparados da Serra e da Serra Geral, Fernando de Noronha e Serra dos Órgãos). No âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, já foram qualificados dez projetos de parques para a agenda de concessões do Governo Federal.

Com relação à modelagem dos projetos de parques naturais, o principal desafio é a elaboração de contratos de concessão robustos e claros, com uma adequada distribuição das responsabilidades e dos riscos entre as partes, de forma a transmitirem a segurança jurídica necessária à atração dos investimentos privados. Em regra, as receitas relevantes desses contratos advêm de bilheteria e estacionamento.

Contudo, os agentes públicos têm conferido cada vez mais espaço para que o parceiro privado possa inovar na modelagem do negócio e incrementar receitas acessórias. O monitoramento e o acompanhamento da execução contratual, com a utilização de mecanismos de aferição do desempenho dos concessionários, também são cruciais para o sucesso dos novos projetos.

A partir de 2020, com o programa de Concessões de Parques Naturais do BNDES, diversos estados submeteram suas unidades de conservação a estudos de viabilidade para a modelagem de parcerias.

Somente no ano de 2021, os estados de Pernambuco, Tocantins e Bahia colocaram em consulta pública os editais e as minutas dos contratos de concessão referentes aos parques estaduais Dois Irmãos (PE), Jalapão (TO), Sete Passagens (BA), Serra do Conduru (BA) e Parque Zoobotânico de Salvador (BA).

Para 2022, há uma série de projetos de concessão previstos. O Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais, por exemplo, prevê a concessão de 20 unidades de conservação. Já o estado do Rio Grande do Sul pretende incluir na carteira de concessões à iniciativa privada mais dois parques até o final do ano.

Diante das novas oportunidades de negócios, os interessados devem estar atentos aos encargos ambientais dos futuros contratos, que vêm ganhando maior densidade, e à integração dos programas de concessão com a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021), às iniciativas para estruturação de créditos de carbono e à implementação de uma agenda ESG.

*Ana Cândida de Mello Carvalho, Beatriz Paulo de Frontin e Débora Signorelli Carvalho são, respectivamente, sócia da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, advogada na área de Ambiental e Mudanças Climáticas e advogada da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais do BMA Advogados.

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