Projeto prevê mudanças no ITCMD em SP e aumento de tributação

O projeto atualiza os patamares de isenção/Unplash
O projeto atualiza os patamares de isenção/Unplash
Proposta promove mudanças na valoração dos imóveis para fins de incidência do ITCMD.
Fecha de publicación: 25/06/2020
Etiquetas: Brasil

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n.º 250/20, que, sob a justificativa de diminuir a concentração de renda e aumentar a arrecadação de impostos durante o estado crítico da crise atual, propõe profundas mudanças no Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O projeto atualiza os patamares de isenção e hipóteses de não-incidência, promove significativas mudanças na apuração do valor de imóveis e participações societárias e, principalmente, aumenta as alíquotas, que passam a adotar uma escala progressiva que podem chegar ao dobro da atual, hoje de 4% para todos os casos.

A alteração mais significativa é a criação de um sistema de alíquotas progressivas de acordo com o valor fixado para a base de cálculo. Considerando os valores de referência em SP, o projeto pretende fixar as seguintes alíquotas:

Causa Mortis

De

Até

Alíquota

 R$ 0,00 

 R$ 276.100,00

0%

 R$ 276.101,00

 R$ 828.300,00

4%

 R$ 828.301,00

 R$ 1.380.500,00

5%

 R$ 1.380.501,00

 R$ 1.932.700,00

6%

 R$ 1.932.701,00

 R$ 2.484.900,00

7%

 R$ 2.484.901,00

-

8%

 

 

 

Doação

De

Até

Alíquota

 R$ 0,00

 R$ 69.025,00

0%

 R$ 69.026,00

 R$ 414.150,00

4%

 R$ 414.151,00

 R$ 1.380.500,00

5%

 R$ 1.380.501,00

 R$ 1.932.700,00

6%

 R$ 1.932.701,00

 R$ 2.484.900,00

7%

 R$ 2.484.901,00

-

8%

 

Mudanças na apuração da base de cálculo

A Lei promove mudanças na valoração dos imóveis para fins de incidência do ITCMD. Esses valores passam a ser apurados a partir do valor de mercado, que será divulgado pela Secretaria da Fazenda. O objetivo aqui é criar uma verdadeira “pauta fiscal”, com a competência da Secretaria de Fazenda para estabelecer um conjunto de critérios para a apuração do valor de mercado para fins de incidência do ITCMD. A desvinculação da avaliação dos imóveis urbanos do valor utilizado para fins de lançamento de IPTU (e, no caso dos imóveis rurais, do valor declarado pelo próprio contribuintes para ITR) certamente representará no aumento da carga tributária sobre as operações.

Há inovação também na apuração do valor das participações societárias para fins de incidência do ITCMD. A base de cálculo de quota, ação, participação ou qualquer título representativo do capital social que não fora negociado nos 180 dias prévios passa a ser calculada a partir do patrimônio líquido. Esta mudança também representará um sensível aumento na carga, na medida em que, atualmente, considera-se o valor nominal da ação ou cota.

Correção dos patamares de isenção

O projeto corrige os patamares de isenção para transmissão causa mortis, que passam a abranger bens nos seguintes valores (considerando os valores de referência em SP):

  • R$ 276.100,00 para imóveis utilizados como residência urbana ou rural (antes era R$ 138.050,00);
  • R$ 110.440,00 para imóveis em geral (antes de R$ 69.025,00);
  • R$ 110.480,00 para ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual, roupas, aparelho doméstico e demais bens móveis de pequeno valor (antes fixado em R$ 41.415,00) e;
  • R$ 49.698,00 para depósitos bancários e aplicações financeiras (originalmente atualmente de R$ 27.610).

Outro ponto importante do projeto é que se pretende deixar explícita a não incidência do imposto sobre a extinção do usufruto. Esse tema  gerava grande litigiosidade, na medida em que a Fazenda Paulista entendia esta materialidade como tributável, embora o TJSP possua jurisprudência pacífica no sentido contrário.

Diante destas mudanças que se avizinham, o momento é propício para a conclusão de planejamentos sucessórios e familiares, de forma a garantir a incidência do ITCMD com as regras atuais de apuração da base de cálculo a alíquota uniforme de 4%.

*Adalberto Pimentel Diniz é sócio de direito empresarial e contencioso judicial e Hendrick Pinheiro é advogado de direito tributário e orçamentário. Eles fazem parte do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.