As registradoras de recebíveis e o impacto no arranjo de pagamentos

​​​​​​​Abertura econômica abre espaço para uma maior livre concorrência entre os agentes, beneficiando toda a economia/Pixabay
​​​​​​​Abertura econômica abre espaço para uma maior livre concorrência entre os agentes, beneficiando toda a economia/Pixabay
Inovação quer dar mais liberdade a lojistas na negociação dos valores das vendas por cartão.
Fecha de publicación: 14/03/2022

Com a Circular nº 3.9522/2021, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional regulamentaram a atuação das registradoras de recebíveis. O presente artigo busca abordar as características e novidades trazidas por essa nova entidade.

Inegável que o setor que de meios de pagamento apresenta um crescimento exponencial nos últimos anos, não apenas econômico, mas da própria atividade e novos agentes.

Conforme relatório emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – “ABECS”, o setor de cartões encerrou o 3º trimestre de 2021 com um crescimento de 35,8%, de modo a transacionar um montante de 687 bilhões de reais, resultante da quantidade de 8,2 bilhões de transações, o que equivale a quase 63 mil pagamentos por minutos.


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Se considerarmos o acumulado, entre janeiro/setembro foram 21,8 bilhões de transações com um valor transacionado acumulado de 1,8 trilhões. Para o ano de 2022, a ABECS estima um valor de 3,12 trilhões.

A elevada digitalização da economia abre espaço para um crescimento do setor de meios de pagamento, e consequentemente da própria economia, decorrente do facilitação das trocas comerciais entre os agentes.

No junho do ano passado, o setor introduziu um novo agente no mercado, as Registradoras de Recebíveis. Entretanto, quais os impactos dessa nova entidade?

As registradoras de recebíveis constituem em uma inovação viabilizada pelo Banco Central que busca dar mais liberdade aos lojistas na negociação dos valores das vendas feitas por cartão de crédito ou débito.

É importante ponderamos sobre a atividade de antecipação de recebíveis, a qual consiste na linha de crédito que permite que empresas adiantem o recebimento de suas vendas, de modo a auxiliar no fluxo de caixas.

Quando um consumidor adquire um produto parcelado, em 12 parcelas mensais, é possível que o vendedor, junto à credenciadora, solicite a antecipação dos valores por uma taxa acordada.

Por meio da Resolução 4.734/2019 e Circular 3.952/2019, ambas emitidas pelo Banco Central, a Registradora de Recebíveis passa participar do arranjo. Não realiza a liquidação de pagamento, de modo que nenhuma transação passa pela registradora.

O novo agente atua como um cartório, de modo a anotar as informações da transação por cartão e disponibilizar esse registro para instituições credoras.

No momento da transação, a credenciadora envia para a registradora os dados do pagamento, e assim como cartório virtual, cria uma Unidade de Recebível (“UR”), a qual será vinculada ao CNPJ do lojista, de modo a registrar as principais informações referente à transação.

A registradora impacta diretamente a vida do lojista e todo o setor dos meios de pagamento. Duas consequências muito relevantes devem ser destacadas.

Primeiro, será possível realizar a antecipação de recebível através de qualquer credenciadora, de modo que o lojista poderá escolher a empresa que oferecer a melhor taxa para antecipar pagamentos, independentemente da POS (point of sale ou comumente “maquininha”) que processou a venda.

Ora, tal impacto possui uma relevante abertura comercial e da concorrência no setor de meios de pagamento, o qual, vivenciou, durante um longo período, uma concentração de players que acabavam por prejudicar o empreendedor.

A finalidade é louvável, ao permitir uma maior competição e abertura da concorrência, consequentemente, beneficia o lojista e o empreendedorismo.

Segundo motivo decorre da flexibilização da “trava bancária”. Isso porque, antes da nova regra, ao fazer um empréstimo o lojista comprometia sua agenda de recebíveis.

A agenda de recebíveis constitui no bloco de pagamentos a receber por um arranjo de pagamentos em cada credenciadora.

Exemplo: se um lojista necessitava de um crédito de 2 mil reais, mas sua agenda somava 25 mil, todos os 25 mil estariam “travados” na conta do banco que concede o empréstimo.

Tal desenho surgia como forma de segurança para evitar que vários recebíveis fossem dados como garantia, reduzindo, portanto, o risco de inadimplência.

Com a nova regra, bem assim a Unidade de Recebível - UR, a trava é relativizada e a negociação passa a depender não mais de toda a agenda, mas tão segregada por UR.


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Ou seja, um lojista pode negociar parte dos recebíveis junto à diversos instituições. Tal cenário abre espaço para Fintechs de créditos e maior competitividade do setor.

A abertura econômica providenciada pelas registradoras abre espaço para uma maior livre concorrência entre os agentes, beneficiando toda a economia.

*Guilherme Martinez é advogado especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.

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