As regras de governança do open banking no país

A estrutura inicial de governança será formalizada contratualmente nesta quarta-feira (15)/Pixabay
A estrutura inicial de governança será formalizada contratualmente nesta quarta-feira (15)/Pixabay
Implementação do sistema vai transformar as relações de instituições, usuários e clientes.
Fecha de publicación: 14/07/2020
Etiquetas: open banking

Como se sabe, o fenômeno do open banking pode ser conceituado a partir das novas regras vindas com a Resolução Conjunta CMN/BC nº 1 e a Circular BC nº 4.015, como o compartilhamento de informações, dados e serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas usuárias do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de forma padronizada, entre instituições reguladas e fintechs, mediante abertura e integração de sistemas operacionais dessas entidades.

Mais recentemente, a fim de organizar o desenvolvimento dos trabalhos de implementação do open banking, o Banco Central anunciou, em 23 de junho, o regulamento que disciplina a estrutura inicial que será responsável pela governança de implementação do open banking. Trata-se de mais um relevante resultado da coordenação entre o Banco Central e os agentes de um novo sistema de prestação de serviços financeiros que promete revolucionar as relações de instituições, usuários e clientes.

A estrutura inicial de governança será formalizada contratualmente até esta quarta-feira (15) e abrangerá associações de instituições participantes do open banking, sendo substituída por uma definitiva até 25 de outubro de 2021, quando então deverá ser iniciada a última etapa de implementação.

A estrutura inicial será contempla três níveis específicos: estratégico, integrado por um conselho deliberativo; administrativo, integrado por um secretariado e o técnico, composto por grupos técnicos.

Ao conselho deliberativo caberá definir o regimento interno da estrutura, o cronograma de atividades, deliberar sobre a convenção a ser celebrada entre os participantes do open banking, aprovar o orçamento da estrutura, decidir sobre a estrutura dos grupos técnicos, definir diretrizes para os níveis administrativo e técnico, decidir sobre contratações de serviços, dialogar com órgãos reguladores e deliberar sobre alterações da estrutura organizacional e outras questões referentes à implementação do open banking.

O conselho será composto por sete conselheiros com direito a voto nos processos deliberativos. Entre os membros, três serão indicados por associações de instituições que prestem serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo que estejam enquadradas nos Segmentos 1 a 5. Outros três serão indicados por associações de IPs, SCDs e SEPs. O último conselheiro será independente e sem vínculo com participantes do open banking.

As associações responsáveis pela indicação dos conselheiros serão eleitas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Seus mandatos terão a duração de doze meses contados a partir da primeira reunião que suceda a sua indicação. As decisões serão tomadas por maioria simples, sendo decididas por maioria qualificada somente as matérias relacionadas à aprovação do orçamento da estrutura, à contratação de serviços ou à alteração da estrutura.

Ao secretariado caberá organizar planos de trabalho e propostas dos grupos técnicos, organizar a agenda do conselho, propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura, considerando demandas dos grupos técnicos, acompanhar a execução de trabalho dos grupos técnicos e informar o conselho, organizar a comunicação da estrutura, monitorar e gerir riscos e executar atividades operacionais e administrativas para o funcionamento da estrutura.

Por fim, caberá aos grupos técnicos desenvolver estudos, propostas e planos de trabalho para implementar o open banking, relatar ao secretariado o desenvolvimento das propostas e uniformizar as decisões técnicas, facilitando as decisões do conselho.

Os grupos técnicos poderão ser integrados por representantes das associações com assento no conselho deliberativo, de outras associações, de instituições participantes do open banking, de empresas de tecnologia, conforme decidido pelo conselho deliberativo.

Os custos de manutenção da estrutura inicial responsável pela governança serão arcados pelas instituições participantes, de acordo com uma sistemática definida pelo conselho deliberativo, segundo a proporcionalidade entre a parcela dos custos devidos por cada instituição e seu patrimônio líquido.

Desse modo, o BC oferece ao mercado as condições necessárias para a fixação de aspectos de extrema relevância para o sucesso das inovações que virão, em especial no que diz respeito a padrões tecnológicos e procedimentos operacionais, assegurando, além disso, representatividade, pluralidade e acesso não discriminatório a todos os participantes e lançando, assim, as bases para a sustentabilidade do open banking no país.

*Fabio de Almeida Braga é sócio da área de direito bancário e financeiro do Demarest Advogados.

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