
A popularidade dos drones para além do uso recreativo tem crescido em ritmo acelerado, principalmente, devido à sua importância como ferramenta para auxiliar na luta contra a pandemia do coronavírus, seja no monitoramento de aglomerações ou na entrega de medicamentos. Na mesma linha, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já emitiu certificados de autorização para voos experimentais de aeronaves remotamente pilotadas, possibilitando testes para uso de drones em diversas atividades comerciais, como o transporte de cargas e delivery de alimentos. Como consequência da incorporação do uso de drones em atividades industriais, corporativas e de logística, evidencia-se a necessidade de normas para regulamentar referida prática.
E não seria diferente no universo agropecuário. Os benefícios em aliar tecnologia a esse setor são expressivos, pois os drones fornecem recursos, por exemplo, para a análise e demarcação de plantação; o acompanhamento do desenvolvimento da pastagem e da safra; a pulverização com defensivos agrícolas; o monitoramento de sistemas de irrigação e identificação de focos de incêndios para um controle mais ágil; a localização de abertura de estradas e a telemetria; e o acompanhamento e monitoramento dos animais, inclusive auxiliando na busca de animais perdidos.
Acompanhando essa tendência de mercado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou, no dia 24 de setembro de 2021, a Portaria Mapa nº 298/2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
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Empresas que pretendam desenvolver atividades com o uso de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, corretivos e sementes, aplicados ou não com o uso de drones, precisam constituir responsável técnico habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenheira e Agronomia (Crea).
Para além disso, a aplicação de produtos por meio de drones deve respeitar a distância mínima de 20 metros de povoações e áreas de proteção ambiental, sendo que quando abastecidos com agrotóxicos e/ou correlatos é proibido que sobrevoem regiões povoadas. Ainda, se faz essencial a disposição de correta sinalização; utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos funcionários envolvidos nas atividades; e informações com endereço e telefone de hospitais e centros de informação toxicológica.
Os drones também estão sujeitos às regras operacionais estabelecidas pela Anac, como por exemplo a necessidade de manter distância mínima de 30 metros horizontais entre a aeronave e pessoas não envolvidas ou não anuentes com a operação, exceto se houver barreira mecânica as isolando e protegendo. Pessoas envolvidas seriam aquelas indispensáveis para a condução bem-sucedida do voo, enquanto pessoas anuentes não são indispensáveis para a operação, mas que, por vontade própria e por sua conta e risco, concordam expressamente em ter uma aeronave operando perto de si.
Além disso, aeronaves remotamente pilotadas com peso máximo de decolagem acima de 250g só podem operar mediante a elaboração de uma avaliação de risco operacional contemplando todos os cenários operacionais, atualizada nos 12 meses prévios à operação. Também pode ser necessário possuir o seguro aeronáutico obrigatório com cobertura de danos a terceiros e, a depender das características da aeronave e do voo conduzido, a operação exige a posse de um certificado de aeronavegabilidade válido emitido pela Anac.
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Outras regulamentações relacionadas aos drones também se aplicam à condução dos voos, tais como as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Estamos diante de mais um cenário comum em que a regulamentação do órgão responsável é impulsionada pelas inovações tecnológicas que permeiam o setor, no caso, o setor agropecuário. Que este seja apenas mais um exemplo de como a pronta ação do regulador pode representar e fomentar a inovação e a incorporação de novas tecnologias em frentes antes não imaginadas, trazendo, assim, maior segurança jurídica ao ente regulado e diferencial competitivo para os players atuantes no setor.
*Adriana Simões e Gustavo Swenson são sócios e Caroline Aguiar Malatesta é advogada do escritório Mattos Filho.
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