Uber é condenada a pagar indenização a família de motorista assassinado 

Para a empresa, melhor meio para evitar esse tipo de condenação é definir um contrato de forma clara e objetiva/Agência Brasil
Para a empresa, melhor meio para evitar esse tipo de condenação é definir um contrato de forma clara e objetiva/Agência Brasil
Decisão reacende polêmica do vínculo empregatício, que divide opiniões na justiça.
Fecha de publicación: 18/02/2022

O contrato de trabalho firmado entre motoristas e os aplicativos de transportes continua sendo pauta de polêmicas e divide opiniões, inclusive na justiça. O último caso de grande repercussão divulgado aconteceu nesta sexta-feira (11), quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Uber a indenizar a família de um motorista assassinado em Fortaleza.

No início do mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e Amapá, também condenou a 99 Táxis a reconhecer vínculo empregatício com um motorista.


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Normalmente, o motorista se vincula à plataforma das empresas de tecnologia a partir de um contrato digital, disponibilizado no próprio aplicativo. Ele opta por se adequar aos requisitos exigidos para dar início à prestação dos serviços.

Na maior parte das vezes, esses contratos dispõem expressamente que a relação estabelecida entre as partes é de empreendedorismo independente, de total autonomia, e que não há uma relação de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas brasileiros se dividem em relação a este assunto. Alguns consideram que há os requisitos necessários para caracterizar a relação empregatícia - pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação -, enquanto outros acreditam que não.

Para os juízes que entendem não haver relação de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas de tecnologia, o requisito subordinação não existe, pois os motoristas de aplicativo seriam autônomos.

Já para os juízes que entendem pela caracterização do vínculo empregatício, a subordinação existe na medida em que as empresas conseguem "controlar" os motoristas através de seus algoritmos, tendo acesso à sua localização, taxas, viagens feitas, etc.

Vale ressaltar que a profissão de motorista de aplicativo é muito recente e é apenas mais uma de tantas atividades profissionais surgidas ao longo dos últimos cinco anos, em função da expansão digital mundial.

E que os mesmos cuidados que as empresas de tecnologia devem observar com relação aos motoristas de aplicativos, também se aplicam às contratações com quaisquer outros profissionais autônomos.

É mais do que necessária a correta e imparcial verificação da relação estabelecida entre os profissionais autônomos e as empresas de tecnologia, levando em consideração a atualidade e não apenas os conceitos clássicos da CLT.

As empresas devem demonstrar, quando confrontadas judicialmente, que os requisitos da relação jurídica ajustada com os profissionais autônomos não têm os elementos exigidos para caracterização do vínculo empregatício, em especial a ausência de subordinação.


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Para a empresa, o melhor meio para evitar esse tipo de condenação é definir os parâmetros a serem adotados no cumprimento do contrato de forma clara e objetiva. O contrato deve reforçar que os aplicativos servem apenas como meio de intermediação digital, direcionando clientes aos prestadores de serviço vinculados à empresa, e durante a execução do serviço essa realidade deve ser observada.

Isso serve para qualquer contrato de intermediação de serviços, não apenas para aqueles relacionados ao transporte de passageiros.

*Francisco Eduardo Gomes é advogado do escritório VC Advogados.

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