UE inclui normas de meio ambiente e direitos humanos em cadeias de suprimentos

Empresas que estão implementando, estruturando e monitorando práticas e políticas robustas de ESG vão se beneficiar da incorporação da due diligence/Canva
Empresas que estão implementando, estruturando e monitorando práticas e políticas robustas de ESG vão se beneficiar da incorporação da due diligence/Canva
Empresas brasileiras com relações comerciais no bloco econômico terão de se adequar às novas regras.
Fecha de publicación: 28/04/2022

A União Europeia divulgou a proposta de diretiva sobre a realização de due diligence ambiental e de direitos humanos nas operações e cadeias de fornecimento de empresas privadas. A proposta ainda será apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia para aprovação, mas, quando finalizada, fará com que os estados-membros tenham dois anos para incorporar as regras em seus ordenamentos jurídicos. 

Com isso, empresas brasileiras que mantêm relações comerciais diretas ou indiretas com as do bloco econômico europeu terão de se adequar às novas regras.

A diretiva visa quatro pontos principais. Primeiro, melhorar as práticas de governança corporativa para gerir riscos e implementar processos de mitigação de violação de direitos humanos e impactos ambientais.  Depois, evitar a fragmentação dos requisitos de due diligence no mercado europeu e dar segurança jurídica para as empresas e partes interessadas nos comportamentos esperados e risco de responsabilização.

Outra proposta é aumentar a responsabilidade social corporativa por impactos adversos, garantindo coerência para empresas em relação às obrigações decorrentes de iniciativas da UE e propostas sobre condutas empresariais sustentáveis. E, por último, melhorar o acesso a recursos para as pessoas afetadas por violações de direitos humanos e impactos ambientais provocados por empresas.

Além das operações próprias das corporações, – dependendo do porte e capacidade econômica –, a nova norma se aplica às suas subsidiárias e toda a cadeia de fornecimento. Para cumprir o dever de due diligence, as empresas precisarão integrar prática às suas políticas internas, identificar e prevenir ou mitigar possíveis impactos causados aos direitos humanos e meio ambiente, estabelecer e manter um procedimento de reclamações e denúncias sobre o tópico, monitorar a eficácia da política implementada e das medidas de due diligence e comunicar publicamente sobre a sua realização.


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As autoridades administrativas nacionais designadas pelos estados-membros serão as responsáveis ​​pela supervisão das novas regras e poderão aplicar multas em casos de descumprimento. Além disso, vítimas de impactos das empresas podem tomar medidas legais em razão de eventuais danos que poderiam ser evitados com a due diligence.

Para as empresas brasileiras, a nova proposta é extremamente relevante por diversos motivos, como impor mais rigor à seleção, contratação e manutenção das relações comerciais em face do risco de responsabilização e exposição de imagem dos contratantes entre o Brasil e aquele continente.

A boa notícia é que a nova diretiva também promete oportunidades. Empresas que estão implementando, estruturando e monitorando práticas e políticas robustas de ESG (ambientais, sociais e de governança) vão se beneficiar muito da incorporação da due diligence, que vai ajudar com a identificação e mitigação de riscos e o mapeamento de contingências.

Definitivamente, está chegando a hora de acelerar as tomadas de decisões cruciais sobre processos internos de implementação e checagem de práticas ESG, como investimentos social e ambientalmente responsáveis e, tão importante quanto, sobre forma como as empresas vão evidenciar a adoção das novas medidas.

*Renata Campetti Amaral é sócia e Alexandre Salomão Jabra associado da área de meio ambiente, consumidor e sustentabilidade do Trench Rossi Watanabe.

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