A urgente regulamentação das apostas esportivas no mercado brasileiro

Entre janeiro e dezembro de 2022, o Brasil foi o país com o maior volume de visitas a sites de apostas esportivas no mundo./Foto: Canva
Entre janeiro e dezembro de 2022, o Brasil foi o país com o maior volume de visitas a sites de apostas esportivas no mundo./Foto: Canva
Discussão é prioridade no atual governo, mas depende de aprovação para ser efetivada
Fecha de publicación: 01/06/2023

Após mais de quatro anos da entrada em vigor da Lei nº 13.756/2018, o mercado brasileiro aguarda ansiosamente a regulamentação das apostas de quota fixa. 

Tal ansiedade decorre da proporção astronômica que as apostas esportivas tomaram no mercado brasileiro após a publicação da referida lei. Atualmente, a atividade é explorada por centenas de sites localizados no exterior, o que acaba por limitar a sua adequação da atividade às regras brasileiras. 

Entre janeiro e dezembro de 2022, o Brasil foi o país com o maior volume de visitas a sites de apostas esportivas no mundo,  com quase o dobro de visitas do segundo colocado na lista, o Reino Unido (onde a cultura de apostas esportivas é tradicional). Essa liderança brasileira demonstra que a cultura de apostas esportivas já está difundida no país que tem a grande maioria dos times de futebol patrocinados por casas de apostas e que já sofre as consequências da falta de regulamentação. 

Alguns exemplos de consequências da falta de regulamentação são os escândalos envolvendo acusações por manipulação de resultados em campeonatos de futebol e a perda de receita tributária para o país. Como os sites de apostas esportivas atualmente exploram o público brasileiro a partir do exterior, não há regras de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção desenhadas a partir dessa atividade. As casas de apostas, verdadeiras vítimas dessas práticas criminosas de manipulação de resultados, veem-se indevidamente envolvidas e mencionadas nesse debate, muito em razão da ausência das regras para exercício de sua atividade. 


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De acordo com a expectativa do mercado, a regulamentação de exploração das apostas esportivas dependerá de autorização do Poder Executivo Federal, sem limite do número de licenças. A autorização, normatização, regulação, supervisão e fiscalização da exploração ficará a cargo do Ministério da Fazenda. Também é esperado que se estabeleça o seguinte:

  • O operador deve estar constituído no Brasil para aplicar uma licença; 
  • Pagamento de cerca de R$ 30.000.000,00 ao órgão regulador pela licença para operar no país por um período de cinco anos;
  • Publicidade de casas de apostas que não estiverem licenciadas é proibida;
  • As transações entre casas de apostas e apostadores devem ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil;
  • Determinados indivíduos não poderão realizar apostas, incluindo administradores e colaboradores das próprias casas de apostas, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas e menores de 18 anos;
  • Casas de apostas estarão limitadas para atuar no mercado de compra de direitos televisivos ou qualquer outro tipo de transmissão de eventos esportivos.

Caso a regulamentação seja realizada por meio de uma MP, as regras passam a ser válidas a partir do momento de sua publicação. No entanto, a medida deve ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para, então, ser convertida em lei ordinária, caso aprovada. O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída no Congresso Nacional. 

Outra possibilidade é que a regulamentação siga apenas a avaliação do Congresso em um tradicional caminho de projeto de lei ordinária, sem a efetividade imediata das regras previstas na MP.

A urgência é clara, pois o mercado aguarda uma regulamentação há mais de quatro anos e o país já sofre as consequências dessa demora. É preciso uma regulamentação rápida e efetiva para que os efeitos dessa atividade contribuam para um ambiente saudável.

*Lisa Worcman e Fabio Kujawski são sócios do Mattos Filho.

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