A violência doméstica e familiar contra a mulher

Legislação é um mecanismo importante, mas não resolve problemas reais da mulher vulnerável/Canva
Legislação é um mecanismo importante, mas não resolve problemas reais da mulher vulnerável/Canva
Leis não saciam a fome de alimento e de educação
Fecha de publicación: 07/03/2022

O dia 8 de março é um dia para reflexões e comemorações. Reflexões porque os índices de violência contra a mulher ainda são alarmantes em todo o mundo. Dia de comemorações porque o mundo está atento às violações dos direitos da mulher e um progresso, ainda que pequeno, já ocorreu.

O marco, no Continente Americano, para reflexões, é oriundo da Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, datada de 9 de junho de 1994.

O Brasil ratificou a convenção em 1º de agosto de 1996 e, dois anos depois, foi objeto de análise de sua responsabilidade internacional no Caso Maria da Penha, em 20 de agosto de 1998, quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu denúncia apresentada por Maria da Penha Maia Fernandes.

Desta data até o momento atual, ainda pandêmico pela covid-19, as agruras que atingem as mulheres foram estampadas pelo fato de terem que passar a quarentena com seus algozes, seus companheiros, maridos, pais, tios, irmãos, namorados e outros com quem tiveram que compartilhar a visita dos filhos, ainda que correndo risco de morte.


Leia também: Pessoas com deficiência ainda precisam lutar por direitos, apesar da legislação


A previsão dos tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher insertas na Lei 11340/2006 e as figuras penais do Código Penal, que têm a mulher como vítima, não foram e não são suficientes para reprimir a desigualdade de tratamento. São ofensas veladas, agressões, desemprego, assédio moral e sexual, desrespeito, discriminação, enfim vulnerabilidade.

Todas nós vivemos momentos de vulnerabilidade, mas não ter o suficiente para sua subsistência ou de seus filhos, ou não ter acesso à educação ou a justiça, é simplesmente terrível.

As ações políticas do Estado Brasileiro têm se restringido, em grande parte, à legislação, que é um mecanismo importante, mas não resolve problemas reais da mulher vulnerável.

Precisamos de mais assistência à mulher e seus filhos. Sem acolhimento às mulheres vulneráveis não pode haver desenvolvimento. Leis não saciam a fome de alimento e de educação.

Então, neste dia 08 de março vamos comemorar a liberdade de pensar e expressar o pensamento, como mulher latino-americana.

*Eneida Orbage de Britto Taquary é professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie. 

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.