Panamá rompe com o velho modelo: homem fornecedor, mulher dona de casa

Panamá rompe con el viejo modelo: hombre proveedor, mujer dueña de casa
Panamá rompe con el viejo modelo: hombre proveedor, mujer dueña de casa
Fecha de publicación: 04/07/2017
Etiquetas:

No 24 de maio de 2017 entrou em vigor uma lei por meio da qual se cria a licença de paternidade, aplicável tanto para trabalhadores da empresa privada, como servidores públicos, e está vigente a partir do dia seguinte ao de sua promulgação, isto é, desde o 25 de maio de 2017.

Esta lei, cujo projeto foi impulsado pelo Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Laboral, se fundamenta no dever do Estado panamenho de proteger à família, consagrado em nossa Constituição Política. A proteção da família inclui o descanso forçoso retribuído para a mulher grávida, conhecido como licença de maternidade, que ademais de cuidar da saúde da mãe, busca assegurar a supervivência do menor nas últimas semanas de gestação, bem como garantir que possa receber cuidados e atenções por parte de sua mãe.

Essa proteção ao menor tem se estendido e, atualmente, a tendência à nível internacional é a de fomentar a participação dos homens nas responsabilidades familiares, e o desenvolvimento infantil, com a criação da figura da licença de paternidade. Um estudo recente titulado "Licenças de Paternidade e Permissões Parentais na América Latina e no Caribe - Ferramentas Indispensáveis para Propiciar a Maior Participação dos Pais no Cuidado dos Filhos e Filhas" aponta que:

Na maioria dos países da América Latina e do Caribe se torna necessária uma reforma institucional que acompanhe a incorporação das mulheres ao mercado de trabalho e promove a maior participação dos homens no cuidado de seus filhos. Para que ambos os membros do casal possam trabalhar de maneira remunerada e, a sua vez, exercer as funções parentais de maneira compartilhada, se requer estender aos trabalhadores masculinos as garantias de cuidado que não estão ligadas à função exclusivamente procriativa biológica das mulheres: a gravidez, o parto e a lactância. Nesse sentido, as licenças de paternidade e as permissões parentais são ferramentas úteis para avançar, desde o mundo do trabalho, à superação do velho modelo “homem provedor e mulher dona de casa".

A Licença de Paternidade é mais comum nas economias desenvolvidas, contudo, tem começado a ser adotada em países latino-americanos tais como a Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Paraguai, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. Panamá, com esta nova lei, se equipara às tendências mundiais, pois até o momento esta figura somente existia em algumas convenções coletivas.

Características da recém-aprovada licença de paternidade no Panamá

  • A licença de paternidade se aplica para trabalhadores e servidores públicos, cuja esposa ou concubina em condições de singularidade e estabilidade, se encontre em estado de gravidez.
  • Para acolher-se à licença de paternidade, o trabalhador deve comunicar a seu empregador, com uma semana de antecipação, a data provável do parto.
  • A licença de paternidade será por um prazo de três (3) dias úteis, que serão computados como tempo efetivo de serviço, período no qual o trabalhador beneficiado com a licença, não poderá trabalhar para outro empregador nem por conta própria.
  • O início da licença se computará desde a data de nascimento do filho, isto é, que o trabalhador não pode legalmente adiar o desfrute dessa licença.
  • O trabalhador fica obrigado a apresentar a seu empregador a certidão de nascimento que o acredita como pai do menor.

 

É importante apontar que como os dias de licença de paternidade se consideram, de acordo à lei, tempo efetivo de serviço e não existe um subsídio por parte da Caixa do Seguro Social, deve ser o empregador quem assuma o pagamento do salário correspondente aos três (3) dias úteis que dura a licença.

Esta lei constitui, a nosso critério, um grande avanço no tema de igualdade de gênero, ademais de beneficiar os pais pois lhes permite desenvolver uma relação mais próxima com seus filhos desde muito pequenos, algo que antes ficava reservado em maior grau à mãe.  

Não obstante o referido acima, o texto da Lei é realmente curto e deixa alguns vácuos. Entre as interrogantes que podem plantear-se na implementação da licença, não fica claro como acreditar a condição de singularidade e estabilidade do casal quando não se encontrem legalmente casados. A lei tampouco estabelece um período de tempo para determinar a estabilidade dum casal nem tampouco que meios de prova seriam os adequados para demonstrar a convivência em condições de singularidade. Poderiam ocorrer, por exemplo, situações em que um casal não casado legalmente tenha algum tempo de convivência, mas não reúna os requisitos para que sua união seja registrada como um casamento de fato, ou inclusive que ainda cumprindo o requisito de estabilidade por vários anos, algum dos membros do casal esteja ainda legalmente casado com outra pessoa.

Estes vácuos deverão ser remediados no decreto regulamentário que esperamos seja emitido prontamente com o fim de facilitar a implementação desta figura.

 

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.