Pro Bono: Tendências desde Nova Iorque a Terra do Fogo

Pro Bono: Tendencias desde Nueva York a Tierra del Fuego
Pro Bono: Tendencias desde Nueva York a Tierra del Fuego
Fecha de publicación: 25/01/2016
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O mundo tem se tornado plano e o pro bono não é a exceção. O conceito tradicional de trabalho pro bono se expandiu. Já não se reduz a fornecer o acesso à justiça a pessoas físicas de baixos recursos.  Cada vez com maior frequência as firmas buscam trabalho pro bono capaz de criar condições genuínas de mudança nos sistemas de justiça e em lograr maior respeito à vida ao redor do mundo. O positivo para as firmas é que este trabalho pro bono de maior impacto ademais gera maior visibilidade. [1. Em 2015, a firma Morrison & Foerster foi premiada pela revista Who’s Who Legal como a firma pro bono do ano, logo de obter um acordo por 2,075 bilhões de dólares a favor das crianças e seu direito constitucional à custodia e cuidado tutelar. Felizmente, exemplos como estes abundam entre as grandes firmas norte-americanas porque este tipo de causas pro bono gera mudanças qualitativas macro. Ver página oficial de Morrison & Foerster, secção resources/news.] Depois de tudo, uma boa reputação é o que permite que as firmas consigam clientes “não-pro bono”, e possam dedicar tempo a trabalhar pro bono.

O Cyrus R. Vance Center for International Justice (em adiante “Vance Center”) e as firmas norte-americanas são pioneiros em trabalho pro bono, e a América Latina tem ido adaptando muitas de suas inovações, [2. Faz quase 10 anos em Nova Iorque se assinou a Declaração Pro Bono para as Américas com o objeto de que as firmas da América Latina institucionalizassem em seu business model o trabalho pro bono] e o seque fazendo — ainda com caminho por percorrer.

À continuação, se expõem as best practices das principais firmas, clearing houses [3. As clearing houses são associações que derivam casos pro bono às firmas. A través de clearing houses como Nova Iorque for the Public Interest e o Vance Center se conectam mais de 300 ONGs com mais de 100 firmas às que lhes derivam casos pro bono. E ainda assim a demanda das firmas neoiorquinas por causas pro bono seque crescendo.] e ONGs de Nova Iorque.

  • O ranking pro bono. Cada ano a revista The American Lawyer publica o posicionamento “Am Law 100” que revela a quantidade de advogados, renda por sócio e faturamento total das 100 principais firmas dos Estados Unidos. Ademais, e sem perder importância, as posiciona em função do trabalho pro bono realizado. Segundo Corporate Pro Bono’s Benchmark Report , 36% das empresas líderes (entre elas, Mc Donald’s, Wal-Mart, Ford, Exxon, JP Morgan Chase) avalia a modo de beauty contests quais firmas contrataram segundo a atuação do escritório de advogados em trabalho pro bono. O que faz total sentido conforme às políticas de RSE das empresas. O pro bono tem se convertido não só numa maneira positiva de mostrar-se ao mercado senão também de distinguir-se de outras firmas concorrentes. Como consequência do ranking, o pro bono tem se tornado um bem apreciado para as Am Law 100.  O ranking gera os incentivos adequados para que a demanda de pro bono seja cada vez maior. Neste sentido, as clearing houses jogam um rol primordial porque são as associações que recebem o maior volume de casos pro bono e os derivam das firmas.
  • Partnerships com clientes. Fazer pro bono não é só bem-visto pelos clientes senão também pelos advogados in-house, quem também querem fazer pro bono. O 90% dos advogados in-house que faz pro bono o faz da mão das firmas com as que trabalha. A modalidade mais usual é que os advogados in-house e suas firmas participem conjuntamente de clínicas instrutivas de um dia completo onde, por exemplo, capacitam pessoas interessadas em iniciar start-ups no “ABC” de como formar uma empresa.
  • 50 horas pro bono obrigatórias para matricular-se. A partir de janeiro de 2015, quem queira matricular-se para exercer como advogado em Nova Iorque (incluindo advogados estrangeiros) deverá acreditar ter realizado 50 horas de trabalho pro bono.  Este requisito excludente que “impôs” a Nova Iorque Bar Association leva às universidades a oferecer aos alunos a possibilidade de cumprir com o requisito participando em clinics.  E a começar a discutir se o próximo passo será exigi-lo também para manter a licença – como certos estados nos USA que atualmente o fazem exigindo os CLE credits (Continuing Legal Education).
  • Emeritus Program. As firmas permitem que os sócios retirados continuem trabalhando em temas pro bono e estimulando os associados a colaborar e receber também deles mentoring. É um cenário win-win para todos: a firma, o sócio retirado, os associados e os clientes.
  • Recordatório de carga de horas pro bono. Várias firmas sistematizam o envio de emails a seus advogados de maneira trimestral, lembrando que se encontram por debaixo das horas pro bono que as firmas “strongly encourage”.
  • Ativa busca de trabalho pro bono corporativo. Cada peso ou dólar que uma ONG destina a custear advogados, é um peso ou dólar que não destina à sua missão. Isto é válido também para start-ups e pequenas empresas, e o fato de que tenham ânimo de lucro não é óbice – nem muito menos - para que as firmas de Nova Iorque decidam, em ativa busca de temas corporativos pro bono interessantes, aceitá-las como “clientes” pro bono. As firmas prestam assessoria às empresas para que não simplesmente saiam bem senão para que também “façam bem”. Por exemplo, a firma Linklaters contribuiu desde 2007 1.500 horas ao desenvolvimento das Sociedades B nos Estados Unidos, onde 20 estados têm ditado novas leis que acolhem esta nova figura jurídica.
  • Ativa busca de trabalho pro bono internacional. O ranking pro bono começou a computar o trabalho pro bono realizado nos diferentes escritórios no mundo das firmas globais. Isto é, não somente fomenta o pro bono senão que o fomenta a nível internacional.

Como tem se mencionado anteriormente, a América Latina tem ido adotando várias das inovações pro bono e para o referido processo a figura dos clearing houses tem ocupado um rol essencial. Segundo a última pesquisa pro bono do Vance Center e Latin Lawyer, os clearing houses de maior importância na América Latina são: a Comissão de Trabalho Pro Bono na Argentina; O Instituto de Pro Bono no Brasil; a Fundação Pro Bono no Chile, Colômbia e a da República Dominicana; a Fundação Barra no México e a Fundação Appleseed no México; o CIDSEP no Paraguai; a Aliança Pro Bono no Peru; e ProVene na Venezuela.  Enquanto que na Guatemala, um grupo de firmas está criando a primeira clearing house.

Algumas das inovações que se têm adotado na América Latina são por exemplo o partnership com clientes; no Chile são membros da Fundação Pro Bono empresas como Metlife, Wal-Mart, e J.P Morgan, entre outras. Enquanto que na Argentina tem se incorporado por primeira vez uma empresa como membro da Comissão de Trabalho Pro Bono - até o momento estava integrada somente por firmas-.

O trabalho pro bono na América Latina também se está dando a nível internacional: as firmas latino-americanas —com ou sem escritórios no exterior— participam em projetos pro bono cross-border através de organizações como o Vance Center. Isto lhes permite não só solucionar problemas regionais, senão manter fresca a relação com firmas de outros países, gerar sinergias com firmas com as que não têm trabalhado, e nutrir-se das melhores práticas na região.

Poderia concluir-se, então, que a América Latina tem assumido um grande compromisso com o trabalho pro bono e que seus esforços se dirigem na direção correta. O resto será então questão de tempo.

Agradece-se ao Cyrus R. Vance Center for International Justice, City Bar Justice Center, New York Lawyers for the Public Interest, Blacksmith Institute, Amnesty International, Mayer Brown, Linklaters, White & Case, Morrison and Foerster and Davis Polk & Wardwell; e à Comissão de Trabalho Pro Bono da Ordem de Advogados da Cidade de Buenos Aires.

 

 

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