Debate sobre regulamentação de criptoativos é necessário

O CEO do Mercado Bitcoin - Crédito - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O CEO do Mercado Bitcoin - Crédito - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Marcos Alves, CEO do Mercado Bitcoin, analisa desafios jurídicos do setor em entrevista ao LexLatin
Fecha de publicación: 25/09/2019
Etiquetas: Criptomoedas

É necessário debater uma possível regulamentação do setor de criptoativos no Brasil e isso pode caminhar tanto para que os agentes do mercado atendam exigências do Banco Central, aplicadas a instituições financeiras, quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , avalia o CEO do Mercado Bitcoin, maior exchange de criptomoedas do país, Marcos Alves.

Ele participou nesta quarta-feira de uma audiência pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que discute a regulação das criptomoedas pelo BC. Tramita na Casa um projeto de lei sobre o tema, ao mesmo tempo em que a autoridade monetária amplia o foco sobre o segmento

O Mercado Bitcoin é o maior player do setor de criptoativos no Brasil, com mais de 1,5 milhão de clientes. 

Como o maior player do mercado de criptomoedas no Brasil, o sr. defende uma regulamentação de atividades relacionadas à comercialização destes ativos?


Nós, do Mercado Bitcoin, acreditamos que o debate sobre uma possível regulamentação no setor de criptoativos é necessário, seja para evitar que se limite o desenvolvimento do mercado, seja para que os investidores possam escolher com mais propriedade as exchanges que lhe prestarão serviços para que, desta forma, haja uma separação entre o “joio e o trigo”.

Ou seja, entendemos válida a criação de regras equilibradas que permitam que as empresas continuem a exploração do potencial da tecnologia e inovação, ao mesmo tempo que traga mais segurança para os consumidores e para o mercado.
 
Como o sr. avalia o mercado brasileiro de criptomoedas em relação à proteção do investidor/consumidor?

 

Apesar de o mercado brasileiro de criptoativos ser bastante recente, as boas práticas de compliance e governança já aplicadas em algumas empresas são garantias de solidez e seriedade em relação à proteção dos clientes. Da mesma forma, a Instrução Normativa 1.888, que obriga as exchanges a reportar à Receita Federal todas as movimentações dos seus clientes, é um dos primeiros passos do setor público para que se tenha uma visão panorâmica do tamanho deste mercado, com a vantagem de reforçar a proteção ao investidor. E está no DNA do Mercado Bitcoin, que nasceu para auxiliar consumidores interessados em criptomoedas conseguissem participar deste mercado.
 
Por exemplo, temos ouvido muitos casos de irregularidades praticadas no mercado de criptomoedas. Do ponto de vista jurídico, o que o MB fez e pretende fazer para evitar que consumidores venham a ser prejudicados?

No Mercado Bitcoin, nós já implementamos rigorosos controles internos como proteção do patrimônio e das informações do cliente, segregação de contas (recursos de clientes e da Exchange nunca se confundem), além de mecanismos de "conheça seu cliente" e "conheça sua transação", exigindo documentação e comprovação de capacidade financeira; por fim, fornecemos explicações detalhadas sobre os ativos alternativos negociados, riscos de investimento. Principalmente, temos compromisso e responsabilidade com educação financeira e falamos disso internamente e em vídeos para os consumidores. Estamos aptos a detectar quaisquer transações suspeitas e atuar junto aos órgãos competentes para que seja direcionada a investigação adequada haja o bloqueio e inibição de atos com suspeita de ilícitos. Estamos seguros que com isso nossos clientes não serão prejudicados.
 
Na avaliação de vocês, como o governo ou o legislativo podem ajudar a evitar casos de prejuízo ao consumidor no mercado de criptomoedas?

 

Com uma regulação equilibrada que reforce o papel das exchanges no combate à ilícitos, na prevenção à lavagem de dinheiro e no cumprimento da legislação de proteção ao consumidor. Em diversos países desenvolvidos, os criptoativos são negociados e contam, inclusive, com a participação de grandes empresas do mercado financeiro tradicional, como nos EUA, em que a Bolsa de Nova Iorque (NYSE-ICE) tem participação na Coinbase e lançou a Bakkt (uma bolsa para derivativos de criptomoedas). A principal ação do governo, nesses locais, é a de entender o mercado para interromper rapidamente ações fraudulentas, como ofertas de altos retornos na gestão de portfolio ou de investimentos em ICO's, por exemplo. Nos EUA, ainda, está claro que regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo se aplicam às exchanges (entendemos que no Brasil, também) e os Departamentos de Finanças do Estado assumem papel de controle das atividades destas plataformas (coisa que passou a ser feita, no Brasil, pela Receita Federal, recentemente).
 
E em relação à prevenção à lavagem de dinheiro?

Já entendemos que é fundamental a inclusão das exchanges no rol de pessoas obrigadas a reportar operações suspeitas à UIF, por lidarem com ativos de alto valor e movimentarem grandes somas de dinheiro. Para dar mais força a esta obrigação, o UIF poderia avaliar as diretrizes do Gafi, um órgão das Nações Unidas, que são seguidas internacionalmente, na hora de definir regras para reporte das operações com criptoativos. organismos internacionais para publicar com a possibilidade de desenvolvimento de regras específicas para reporte. Além disso, práticas comuns hoje e já realizadas pelo Mercado Bitcoin, como, regras de know your client (conheça seu cliente), monitoramento de situações atípicas, pessoas expostas politicamente, identificação de beneficiários finais, regras de know your transaction (conheça suas transações), por exemplo, poderão ajudar o mercado.
 
De que forma o Banco Central deve atuar neste mercado, em sua avaliação?

 

No Brasil, as discussões são direcionadas a Receita Federal, UIF, Banco Central e CVM. No mundo todo, em países que já regulamentaram as funções das exchanges, foi direcionado aos mais diversos órgãos reguladores, como, por exemplo, no Japão que é regulado por órgão similar ao Banco Central e nos EUA, pelos Departamentos de Finanças e pelo CFTC, órgão que cuida de commodities. Essa despadronização de órgãos reguladores ocorre justamente pela versatilidade de como a tecnologia de criptoativos pode ser utilizada, em face das peculiaridades do mercado local. Observamos que, por aqui acompanharemos essa visão multidisciplinar, envolvendo os diversos órgãos, conforme a atividade e representação dos mais variados tipos de criptoativos. No Brasil, esse um diálogo coordenado entre diferentes órgãos, que vai propiciar uma regulamentação com maior qualidade, do que isolada em apenas um órgão. Para exchanges como o Mercado Bitcoin, a evolução da tecnologia será capaz de transformar a comercialização de critpoativos em meios de pagamento, que já são regulados pelo Banco Central.

 E a Comissão de Valores Mobiliários?
 

A CVM, com a consulta pública do sandbox regulatório, deu um importante passo e abertura da possibilidade de entrada da inovação no mercado de valores mobiliários. Um ótimo exemplo de como a CVM poderá utilizar a inovação para adequar, de forma equilibrada, as regras nesse mercado tão inovador. Todavia, desde já, a CVM poderia autorizar que fundos locais fossem constituídos com ativos adquiridos no mercado local, bastando, para tanto, determinar que os mesmos observassem as mesmas recomendações que listou para investimento em fundos que compram criptomoedas no exterior. Do jeito que está, a regra favorece exchanges estrangeiras e prejudica a liquidez do mercado local.

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