Mediação de contratos: as disputas durante e depois da pandemia

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Justiça espera aumento da demanda e especialista fala sobre como os escritórios de advocacia podem se preparar para atender este tipo de demanda.
Fecha de publicación: 22/04/2020
Etiquetas: Brasil

O volume de mediações na área empresarial tende a se ampliar após a pandemia de Coronavírus. Essa é a previsão dos especialistas brasileiros. O motivo: a crise atinge todos os setores e os seus impactos nos contratos vigentes precisarão ser solucionados rapidamente.

Para advogados da área, no Brasil, muitas vezes, a mediação deixa de ser usada porque os dirigentes empresariais costumam não acreditar que alguém de fora do negócio possa promover o consenso que eles próprios não conseguiram atingir.

A mediação é um método de solução de disputas não contencioso, no qual as empresas escolhem uma ou mais pessoas para aproximar e auxiliar as partes a encontrarem uma solução para as suas divergências. Cabe aos mediadores ouvir as partes, analisar todo o quadro e utilizar as técnicas adequadas para que a solução seja enxergada pelas partes. O mediador pode ou não propor a solução.

Para analisar a questão, a equipe de LexLatin ouviu advogado Carlos David Albuquerque Braga, do escritório Cescon Barrieu.

Como a mediação pode ajudar empresas e empresários nesse ambiente de crise causada pela Covid-19?

Em função da crise você tem um problema de cumprimentos de contrato. Quando isso acontece, as partes têm que sentar para renegociar. Se elas não conseguirem, terão que achar algum outro método para solucionar o problema delas. Quando eu digo que a mediação vai ganhar mais espaço entre nós neste contexto, estou dizendo que ela vai se apresentar como uma alternativa ao processo contencioso.

Teremos muitos litígios durante e depois da quarentena?

Vamos ter muitos potenciais litígios. E muitos precisarão ser resolvidos rapidamente. Não dá para uma parte ficar esperando o judiciário ou esperando uma arbitragem solucionar em definitivo a questão de um contrato que você precisa dele para continuar sobrevivendo.

Então, se as partes não conseguirem negociar imediatamente, este terceiro, o mediador, pode desempenhar um papel bastante importante para que as partes consigam chegar numa solução.

Que tipos de litígios você acha que serão mais comuns num primeiro momento pós-pandemia?

Basicamente revisão ou de extinção de contrato. A parte é afetada pela crise econômica e não tem condição de cumprir o contrato nos moldes em que ela contratou. Então ela vai pedir ou uma diminuição de preço ou uma postergação do cumprimento da sua obrigação ou a revisão das quantidades que ela se obrigou a contratar, por exemplo. Esses são os impactos que vai ter nos contratos. Essa revisão pode se dar via negociação ou outros procedimentos, nos quais eu incluo a mediação.

Quais são os setores que você acha que precisarão mais deste tipo de mediação?

Todos os setores vão sofrer os impactos da crise e terão de negociar, vão precisar de mediação. A alternativa da mediação vai se apresentar então para todos os setores, porque é um problema sistêmico. Imagina o seguinte: você tem um contrato de fornecimento de longo prazo em que uma parte se obriga a comprar determinadas quantidades de um produto. Esse produto é essencial, uma matéria prima fundamental.

Só que na outra ponta o cliente dessa parte não está mais comprando o produto final. Então fica a obrigação de comprar do fornecedor em determinadas quantidades, mas seu cliente final não está comprando mais, porque não consegue vender.

Então não faz mais sentido comprar as mesmas quantidades de matéria prima de antes. Só que, contratualmente, tem multa se deixar de comprar nessas quantidades. Então nessa hora é preciso negociar, e isso pode acontecer em qualquer tipo de segmento, desde distribuição de energia até setor automotivo.

Por que no Brasil não temos a cultura da mediação? O que precisamos para implantar essa cultura de forma mais eficaz?

De fato essa é uma questão que foi regulada mais recentemente na Lei de Mediação e Arbitragem. Você tem a previsão no Novo Código de Processo Civil de 2015, que traz ali a previsão de que o juiz tem que estimular a mediação, tem até a previsão de que é preciso ter uma audiência de conciliação logo no início do processo.

São leis recentes que trouxeram a mediação com mais ênfase. Mas temos um problema de estrutura. O próprio judiciário não estimula as mediações, porque a pauta deles já é bem cheia. Então imagina ter que fazer mais uma audiência e ter gente preparada para fazer essas mediações?

Existe resistência dos empresários à figura do mediador?

O país demorou a ter mediadores, então isso colaborou a não desenvolver a cultura da mediação de um modo geral. Os empresários conhecem o negócio deles e quando surge um conflito com um cliente ou fornecedor eles se sentam para negociar. A negociação é do dia a dia do empresário. E quando ela não avança, a tendência é ele achar: se eu não consegui não vai ser um terceiro que vai vir aqui negociar, que vai conseguir por mim. Então ele sofre este tipo de resistência.

Outra coisa é que o empresário não acredita na mediação, acha que vai gastar tempo e dinheiro com esse procedimento e que um terceiro não vai ser melhor negociador que ele, justamente por um problema de falta de experiências positivas, porque isso não foi testado antes. Assim, você acaba não tendo muitas mediações e não consegue nem provar para o empresário que pode ser uma saída interessante.

E por que agora você acha que vai ser diferente?

Porque vai ter muita gente com necessidade de resolver mais rapidamente um litígio. O próprio judiciário, antevendo esse aumento aí na área empresarial, criou um grupo de trabalho especial de mediação. E ditou o provimento 11/2020, que criou um projeto piloto de mediação e conciliação pré-processual para disputas empresariais em decorrência dos efeitos da Covid-19 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Eles estão antevendo aumento de litígios em função da Covid-19.

Como os escritórios de advocacia podem se preparar para esse aumento?

Os profissionais têm que se familiarizar com essa questão. Você tem regras e técnicas próprias que se aplicam à mediação. O mais importante é o perfil do profissional que vai trabalhar. Os escritórios vão trabalhar mais auxiliando a parte. Como advogado, se você não tem experiência como mediador, você não se transforma em mediador do dia para a noite, mas o profissional pode auxiliar a parte a participar nesse processo de mediação.

E qual é o perfil desse profissional?

Ele precisa ter experiência em negociar contratos e litígios empresariais. A mediação é um processo em que a parte leva para o mediador o seu ponto de vista. Tem que saber apresentar os argumentos e demonstrar suas necessidades. Aí você tem um advogado de contencioso que está habituado a fazer isso, mas ao mesmo tempo tem que ir um pouco além de só saber bater forte em seus argumentos.

É preciso também ter a flexibilidade de ouvir os argumentos da outra parte e propor soluções, além de saber como colocar isso no papel e entender a dinâmica daquele setor que você está trabalhando. Os escritórios podem se preparar fazendo um trabalho em conjunto. Se não tiver esse profissional, os escritórios têm que estar preparados para trabalhar em equipe.

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