Open Banking é potencialmente muito positivo para acrescentar rivalidade e competição no mercado bancário

Eric Hadmann - Crédito Divulgação
Eric Hadmann - Crédito Divulgação
Para Eric Hadmann, consumidores poderão ter maior variedade de escolha de produtos com facilidade, velocidade e transparência
Fecha de publicación: 03/12/2019

A introdução do open banking, como propõe o Banco Central em recente consulta pública, tem o potencial de aumentar a rivalidade entre bancos no Brasil, com ganhos para o consumidor em variedade de ofertas de produtos financeiros, por diferentes instituições do mercado, avalia o advogado Eric Hadmann, em entrevista ao LexLatin.

Sócio de Gico, Hadmann & Dutra Advogados, onde atua com direito administrativo, concorrencial, regulatório e do consumidor, Eric Hadmann é doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB), possui título de mestre em direito (LL.M.) da Columbia Law School e em filosofia pela UnB. 

Na semana passada, o Banco Central colocou em consulta pública três propostas de normativos sobre diferentes assuntos, com o objetivo de impulsionar a competição no sistema financeiro, como vem fazendo há dois anos dentro da Agenda BC#. O regulador vai receber sugestões do público até 31 de janeiro do ano que vem e analisá-las antes de apresentar um texto final. 

A primeira consulta, diz respeito a "escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro e a negociação desses títulos de crédito escriturais". Outro texto proposto pelo BC visa implementar o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), regulando o compartilhamento de dados dos usuários. A terceira proposta cria um sandbox regulatório e condições para a oferta de produtos neste ambiente.  

Leia abaixo a entrevista:

Como o sr. vê as propostas colocadas em consulta pública pelo Banco Central sobre Open Banking?

O conceito de Open Banking traduz a ideia de que o consumidor de serviços bancários poderá autorizar que prestadores de serviços bancários acessem informações detidas pelas instituições financeiras sobre esse consumidor. De certa maneira, seria dizer que os dados bancários do consumidor passarão a ser de propriedade desse consumidor e não do banco com o qual tem relacionamento. É medida muito aguardada pelos entrantes no mercado e potencialmente muito positiva para acrescentar mais rivalidade e competição no mercado bancário brasileiro.

E sobre sandbox regulatório?

O sandbox regulatório representa a criação de um espaço seguro no qual empresas e consumidores testam novos produtos antes de serem oferecidos ao mercado de forma geral. Nesse ambiente, o regulador atenua determinados requerimentos regulatórios para permitir a novas empresas que testem seus produtos e, com isso, aumenta-se a chance de novos entrantes e maior competição. É outra medida potencialmente muito positiva. Inclusive, o Banco Central foi premiado, em 2019, por um sandbox setorial denominado Lift (Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas).

E a consulta sobre duplicata escritural?

Adoraria que a Lei n. 13.775/2018, que estruturou o sistema de duplicata eletrônica, e a consulta pública em questão, que regulamentará o tema, tivessem surgido na época em que eu dava aula de títulos de crédito na Universidade de Brasília. Teria sido mais fácil tornar o assunto mais “moderno” para os alunos. Brincadeiras à parte, a regulamentação da duplicata escritural é medida fundamental para facilitar a circulação de um título de crédito muito utilizado no comércio para gerar fluxo de caixa por meio de adiantamento de recebíveis. 

Que impactos podemos ver no mercado a partir da regulamentação da proposta de open banking? O que é preciso alterar na proposta do BC e por quê?

Se bem implementada, a introdução de regras de Open Banking terá o potencial de aumentar o leque de escolha dos consumidores, que não dependerão de inovações tecnológicas oriundas exclusivamente dos bancos incumbentes e poderão acessar produtos alternativos com maior facilidade, velocidade e transparência.

Entendo que um tópico da consulta pública que demandará intenso debate – uma vez que foi o debate que ocorreu na Inglaterra – é sobre o procedimento de autenticação do cliente entre a instituição “doadora de dados” e a instituição “receptora de dados”. Ao mesmo tempo em que o Open Banking é medida que fomenta competição, também pode resultar em aumento de risco de segurança dos dados do consumidor. E a discussão sobre aumento de risco, claramente válida, poderá ser utilizada estrategicamente para dificultar a implementação do Open Banking.

Que aspectos da prática de direito bancário devem se modificar para trabalhar com um cliente em um case de sandbox regulatório? Quais os principais desafios?

Há diversos desafios para a estruturação de um sandbox regulatório. Por exemplo, o Banco Central editará um ato similar a um edital de chamamento de projetos “inovadores” e poderá limitar o número de empresas que poderão participar do período de testes. A mera aprovação ou reprovação para participar do sandbox poderá representar o sucesso ou fracasso de uma startup.

Outra questão interessante é que uma empresa poderá se candidatar ao sandbox regulatório do Banco Central e se tiver seu pedido negado pelo regulador com base no fato de que seu produto não estar no âmbito de competência do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, isso poderá permitir a oferta do produto ao mercado, pois não seria considerado regulado.

As propostas fazem parte da agenda BC# de promoção da concorrência no mercado financeiro. Como vê a implementação da agenda neste ano, seus principais aspectos e o que esperar para 2020?

O ano de 2019 já está na sua reta final, mas o ano de 2020 será de muito trabalho nesse setor. Tomando emprestada a frase do meu colega Eduardo Bruzzi, o mercado bancário e de meios de pagamento brasileiro será um verdadeiro canteiro de obras entre 2020 e 2021. Teremos sandbox regulatório do Bacen, Susep e CVM, Open Banking e sistema de pagamentos instantâneos.

Ao mesmo tempo, temos uma proposta da mesma autoridade tabelando a cobrança de juros em um produto oferecido pelo mercado financeiro. Como esperar concorrência quando o governo define o preço do produto?

Sempre quando debatemos a teoria da regulação temos que responder duas perguntas básicas: (i) porque o Estado deve regular determinado setor? e (ii) como o Estado deve regular esse setor? Não há dúvida que há justificativas econômicas para a regulação do setor financeiro, falhas de mercado como o risco sistêmico e assimetria de informação já convidam a atuação estatal. Contudo, ao limitar o preço máximo do dinheiro emprestado ao consumidor que acessa uma linha de crédito como o cheque especial, o Banco Central utilizou uma das ferramentas mais fortes de seu arsenal regulatório. Agora eu espero que a mesma autoridade avalie, em futuro próximo, o impacto e resultado de medida tão drástica.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.