Realidade econômica demanda novas soluções e caminhos

Marcos Chaves Ladeira, sócio do Pinheiro Neto Advogados
Marcos Chaves Ladeira, sócio do Pinheiro Neto Advogados
Para Marcos Chaves Ladeira, do Pinheiro Neto, MP da Liberdade Econômica buscar reduzir entraves burocráticos
Fecha de publicación: 20/08/2019

A medida provisória da Liberdade Econômica, que começou a tramitar no Senado nesta terça-feira, busca aprimorar normas para reduzir entraves burocráticos que não se justificam mais nos dias de hoje, diante de novas demandas da atividade empresarial, avalia Marcos Chaves Ladeira, do Pinheiro Neto Advogados.

Sócio do escritório há mais de 20 anos, com ênfase em fusões e aquisições, direito societário e private e venture capital, Ladeira é formado pela Universidade de São Paulo e especialista em administração pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. 

Qual a principal mudança que a MP da liberdade econômica traz para a forma de fazer negócios no Brasil?

Imagino que o princípio norteador seja efetivamente a tentativa de aprimoramento de normas com vistas à redução de entraves burocráticos que dificultam o desenvolvimento da atividade empresarial, algumas das quais não mais justificáveis nos dias de hoje, em que a realidade econômica e as formas de organização do trabalho estão a demandar novas soluções e caminhos.

Qual o principal impacto para a atuação de advogados na sua área?

O aumento da atividade econômica, caso efetivamente propiciado, beneficiará a todos indistintamente, seja na área de prestação de serviços (incluída a advocacia), seja na indústria ou agricultura.

Você tem alguma crítica ou ressalva ao texto da MP?

Melhor aguardarmos a aprovação do texto, em formato final, dado que quaisquer alterações deveriam ser produzidas de forma a contemplar a totalidade de artigos e disposições, sob pena de promovermos “acertos” em desacordo com o teor integral da MP.

Algum aspecto deve gerar questionamentos na Justiça?

Acho que o tempo dirá quais os acertos e erros da nova medida, caso aprovada na forma de lei. Os parágrafos trazidos para o artigo 50 do Código Civil buscam maior detalhamento dos cenários em que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser aplicada pelos magistrados, de sorte a propiciar que o patrimônio individual dos sócios servisse ao propósito de honrar as dívidas e passivos da própria sociedade. No parágrafo 4º, tal como proposto, é dito que “a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica”, trazendo um novo parâmetro limitador para aquilo que vinha sendo aplicado em execuções de natureza trabalhista, previdenciária, etc. Resta saber se, na impossibilidade de localização de outros recursos com os quais sanar os passivos em aberto, a nova norma será aplicada com o rigor e a objetividade pretendidos pela MP em fase de discussão.

Em sua visão, o Judiciário está pronto para permitir uma menor intervenção do Estado na atividade econômica? Se não, o que é preciso mudar? 

Acho que a ação do Judiciário em maior ou menor grau deve tomar por base a forma como os empresários conduzem os seus negócios frente ao quadro normativo vigente e perante a sociedade. Restando claro que os empresários pautam suas ações e as de suas empresas em cumprimento às leis, sem dar causa ou margem para que a ação corretiva do Judiciário se faça necessária, seria legitimada uma menor ingerência do Judiciário em defesa da intervenção estatal. Todavia, difícil comentar ou tentar identificar quem dá causa a que, de forma genérica, dado que excessos podem surgir de todos os lados.

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