Brasil emite importante decisão sobre a confirmação de sentenças estrangeiras

Brasil emite importante decisión sobre la confirmación de sentencias extranjeras
Brasil emite importante decisión sobre la confirmación de sentencias extranjeras
Fecha de publicación: 12/07/2017
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Numa decisão amplamente comentada de data 19 de abril de 2017, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sustentou que a decisão de um árbitro de não revelar fatos que afetem sua independência e imparcialidade, impeça a confirmação do laudo arbitral respectivo no Brasil pois viola a ordem pública.

O caso se originou pela venda da companhia de cana-de-açúcar e etanol Ometto à companhia espanhola Abengoa. A companhia espanhola começou procedimentos de arbitragem com o auspício de CPI, basicamente por danos provocados pela presunta tergiversação do vendedor sobre a capacidade de trituração de um dos moinhos.

Um painel de três árbitros localizados em Nova Iorque decidiu a favor de Abengoa e outorgou à companhia espanhola mais de US$110 milhões em danos.

Pouco tempo depois de emitida a sentença arbitral, se descobriu que o presidente do tribunal arbitral não revelou que sua firma legal tinha recebido honorários significantes de Abengoa no transcurso da arbitragem. O presidente admitiu que não realizou o procedimento apropriado para verificar que não existiam conflitos, mas negou ter conhecimento da relação de sua firma com Abengoa para o momento em que a sentença foi emitida.

Ometto logo introduziu uma moção para anular a sentencia junto à corte do Distrito Sul de Nova Iorque. Contudo, a corte federal não anulou a sentença arbitral com o argumento de que o peticionário não demonstrou a existência de parcialidade evidente sob uma interpretação mais rigorosa da Lei de Arbitragem Federal. O Segundo Circuito sustentou esta decisão e o Supremo Tribunal rejeitou ouvir o caso, a pesar de que o Nono Circuito aplica uma prova distinta de parcialidade evidente para anular sentenças arbitrais em situações similares.

A última linha de defesa de Ometto seria junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o máximo tribunal em matéria de direito federal, e também responsável de eliminar decisões estrangeiras que violem princípios fundamentais da lei brasileira.

No que se referir a sentenças arbitrais, o STJ tem uma clara posição em favor da arbitragem e acostuma confirmar decisões estrangeiras. O tribunal é apropriadamente moderado ao estudar os méritos de casos já decididos por tribunais arbitrais localizados no exterior.

Contudo, o STJ não aprova todas as decisões apresentadas para sua confirmação. Em consonância com o Artículo V(2)(b) da Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras, a Lei de Arbitragem do Brasil autoriza especificamente ao STJ a negar-se a confirmar sentenças que violem a política pública nacional. Noutras palavras, as sentenças que violem princípios fundamentais do âmbito legal brasileiro não serão reconhecidas por este país.

O STJ rejeita a maior parte das defesas de ordem pública como tentativas indevidas de relitigar o assunto. É só nessas raras circunstâncias nas quais os princípios do âmbito legal do Brasil se veem ameaçados, que o STJ interfere. Esse foi exatamente o caso na disputa entre Abengoa e Ometto, de acordo com o STJ. 

Numa decisão com 8 votos a favor e 1 em contra, o STJ sustentou que “a decisão do presidente de não revelar a todas as partes elementos objetivos que comprometem sua imparcialidade e independência sob as leis brasileiras impede a confirmação das sentenças respectivas neste país”.

Ademais, o tribunal declarou que “considerando a natureza contratual da arbitragem, que salienta a relação de confiança entre as partes e o árbitro, a violação do dever de um árbitro de revelar qualquer circunstância com o razoável potencial de por em dúvida sua imparcialidade e independência impedem a confirmação da sentença arbitral neste país”.

A independência e imparcialidade dos árbitros representa um requisito absoluto de todos os procedimentos arbitrais; são essenciais para o rol de árbitros judiciais e, como tal, reapresentam um princípio fundamental de arbitragem tanto no Brasil como a nível internacional. Por esta razão, os árbitros têm o dever de divulgar fatos que afetem sua independência e imparcialidade, e não o fazer provavelmente acarretará sanções por tribunais brasileiros, como indica a recente decisão do STJ.

A decisão do caso Abengoa vs. Ometto parece sentar os lineamentos do papel do STJ durante os procedimentos de confirmação. O tribunal continuará exercendo moderação ao estudar defesas de política pública, como é seu dever. Contudo, os magistrados da capital da nação estão preparados para salvaguardar a integridade do processo de arbitragem ao “revogar unicamente aquelas ações e efeitos legais que forem absolutamente incompatíveis com o sistema legal brasileiro”.

 

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