Cenário legal no Brasil perante a revolução de 'Ethereum' e 'Bitcoin'

Escenario legal en Brasil ante la revolución de 'Ethereum' y 'Bitcoin'
Escenario legal en Brasil ante la revolución de 'Ethereum' y 'Bitcoin'
Fecha de publicación: 23/11/2017
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Bitcoin, Ethereum, cadeias de bloques, criptomoedas, criptofichas, ICO... há tantos termos novos que é difícil manter-se ao dia com a revolução do mundo digital, a qual muitos já consideram a nova bolha pontocom.

A historia da Bitcoin, a primeira moeda digital, começou entre 2007 e 2008 em paralelo com uma das maiores crises mundiais na história. Criada por Satoshi Nakamoto - cuja autêntica identidade nunca tem sido revelada - a ideia era ter um sistema eletrônico de pagamentos baseado em provas matemáticas, descentralizado e independente de qualquer autoridade governamental central, e que fosse transferível eletronicamente e instantaneamente a baixo custo.

A diferença das moedas convencionais emitidas pelas autoridades monetárias, a Bitcoin foi criada digitalmente pelos chamados “mineiros”, uma comunidade a que pode unir-se quem seja, usando poder computacional numa rede compartilhada.

A segurança da Bitcoin, bem como a de outras criptomoedas, é garantida pela tecnologia de cadeias de bloques. As cadeias de bloques são o primeiro sistema de registro definido no código fonte de Bitcoin, que garante a segurança das transações. Funciona como uma folha contábil, registrando rendas e gastos que estão sucedendo na rede, sendo recoletados e validados numa ordem cronológica irreversível. Os expertos dizem que ademais de sua própria criptografia, a segurança das cadeias de bloques está garantida por como estão distribuídas (dispersas na rede, não localizadas num só computador), descentralizadas, transparentes e livremente acessíveis, o que permite sua verificação.

Como consequência, as Ofertas Iniciais de Moedas (ICO, por suas siglas em inglês), que funcionam de forma parecida a uma oferta pública de ações, se estão fazendo cada vez mais populares. As ICO oferecem aos investidores unidades de uma nova criptomoeda ou criptoficha a câmbio de Bitcoin o Ethereum. Trata-se de uma tecnologia que busca usar as cadeias de bloques para substituir intermediários da Internet como a armazenagem de dados ou o monitoramento de transações financeiras complexas, entre outros. Desde 2013, as ICO estão sendo usadas com cada vez mais frequência para financiar o desenvolvimento de novas criptomoedas e criptofichas, bem como para construir capital para vários projetos, particularmente para iniciativas de empreendimento tecnológico.

Em vista do sucesso de Ethereum, as ICO se usam para financiar o desenvolvimento de um projeto criptográfico, dando aos investidores uma ficha que de alguma maneira integra o projeto em desenvolvimento. Devido a esta possibilidade, são uma ferramenta que pode revolucionar todo o sistema financeiro e as fichas ICO poderiam converter-se nas garantias do amanhã. Esta é precisamente a razão pela que se deve observar com atenção o que está ocorrendo.

Não há regulações neste momento no uso de criptomoedas, criptofichas ou ICO no Brasil. De fato, este é um assunto polêmico em todo o mundo e têm sido proibidas na China e noutros países. Contudo, seu uso tem se incrementado na Suíça, Canadá e Austrália, particularmente as ICO.

Se bem há casos de fraude e malversação, bem como projetos falidos que resultam em grandes perdas para os investidores, o fato é que em 2017 as transações de ICO já superam $2,5 bilhões, enquanto que o montante de fundos recoletados por empreendimentos por meio de capital de risco é de aproximadamente $200 milhões. Isto se converte numa clara evidência de que as ICO crescem de maneira exponencial.

Fatores tais como a inexistência de intermediários para lançar uma ICO (a venda se realiza sem a interferência de autoridades oficiais centralizadas), muito menos restrições que para uma oferta pública de ações e o fato de que as ICO sejam geralmente lançadas como uma ideia, têm incrementado a adopção deste mecanismo. O Congresso Nacional Brasileiro e as autoridades a cargo de supervisar e regular o mercado (O Banco Central Brasileiro, a Comissão de Valores e Bolsa - CVM, etc.) necessitam reformar a legislação e as regulações para proteger os investidores de fraudes e outros riscos que se possam afrontar nesta nova realidade.

Contudo, os parlamentários necessitam estar familiarizados com as novas tecnologias para assim abster-se de criar regulações que possam terminar asfixiando tais avanços. Um exemplo de tais leis nebulosas é a PL 2.303/2015, que tenta comparar as criptomoedas com programas de viajante frequente.

No momento em que este artigo foi escrito, só para que tenham uma ideia, a Bitcoin vale $6.366,00, quando seu preço inicial em 2009 era $0,0054. Ethereum, a outra criptomoeda usada em ofertas iniciais de moedas, vale $297,77. Seu preço inicial em julho de 2015 era $1,18.

 

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