Acordos de indulgência para solucionar a crise institucional na Guatemala

Acuerdos de indulgencia para solucionar la crisis institucional en Guatemala
Acuerdos de indulgencia para solucionar la crisis institucional en Guatemala
Fecha de publicación: 24/11/2017
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Devido à crise política e institucional que a Guatemala vive desde o ano 2015, a economia tem ido sofrendo as consequências desta situação de letargo. Isto tem chegado até o ponto de que a finais de outubro deste ano, S&P baixou a qualificação soberana e internacional de finanças públicas a longo prazo da Guatemala a BB-, sendo a decisão atribuída principalmente à instabilidade política e debilidade institucional. O referido resultado é em parte consequência de uma luta muito positiva contra a corrupção, mas também tem tido efeitos negativos. Como diz o ditado popular “toda moeda tem duas caras”.  

O atraso no crescimento econômico afeta a todos os guatemaltecos sem exceção: cai a arrecadação fiscal, reduz a criação de emprego, afeta o comércio, desanima o investimento público e privado, polariza a sociedade e agrava a paralisia na que estamos metidos como país.

Logo de dois anos de viver esta instabilidade - que pelo momento não tem claro desenlace nem solução - é importante tomar em consideração que estão fazendo outros países que têm passado ou estão vivendo situações similares. Possivelmente o melhor exemplo é o Brasil e seu programa baseado em acordos de indulgência (em inglês, leniency agreements). Será esta forma a adequada para ajudar a Guatemala sair da crise atual e reativar o crescimento econômico e investimento? Vale a pena uma pequena análise.

Convicção de todas as partes para sair do buraco

Deve existir uma convicção geral por parte do Governo e da sociedade civil de que a situação atual não pode prolongar-se mais e há que resolvê-la. Isto não implica deixar de castigar os culpáveis, senão fazer os máximos esforços para que o país retome o rumo de crescimento econômico, desenvolvimento, progresso e investimento de forma paralela com a ofensiva contra a corrupção. Implica deixar as lutas de poder disfarçadas de ideologias já inexistentes e enfocar-se em sair do buraco no que estamos metidos.

Base legal para um programa de indulgência efetivo

Para que os referidos acordos de indulgência tenham validez e suporte legal na situação que estamos vivendo, deve adotar-se legislação especial enfocada a limpar a indústria e comércio de corrupção e erradicá-la no futuro. Isto requer pelo menos uma lei especial - como fez o Brasil com sua lei Anticorrupção e a lei de Companhias Limpas - e modificações às leis de contratação entre o setor público e privado para incentivar a transparência e a concorrência, ademais de evitar todo tipo de corrupção. Alguns exemplos são o suborno, o tráfego de influências, a apropriação de fundos públicos, o nepotismo, os favoritismos, as concessões feitas à medida, etecetera.

Guia de conteúdo dos acordos de indulgência

Há que ter lineamentos claros dos termos e condições que podem conter os acordos de indulgência, os quais devem ser pactuados entre a autoridade de governo designada com poder legal para isso (por exemplo, o Ministério Público) e os acusados de corrupção ou quem pretenda beneficiar-se dum acordo deste tipo.

Ao menos no Brasil, os acordos de indulgência devem conter: (i) uma multa econômica, normalmente com base em faixas segundo os delitos e prejuízo econômico causados, ademais da condição financeira do sujeito; (ii) a obrigação de publicar num meio de comunicação o referido acordo e resolução que o aprovou, tudo com fins de informação e conhecimento público.

Ademais, esta guia, como tem sido chamada no Brasil, pode incluir sem limitação, temas como:

  1. Prazo e forma de pagamento da multa
  2. Limitação de participar em contratações com o setor público*
  3. Proibição de receber ou manejar fundos públicos, incentivos as isenções fiscais, subsídios, doações e qualquer outra ajuda ou benefício por parte de entidades do setor público ou que manejem fundos públicos*
  4. Confiscação e expropriação de bens e dação em pago
  5. Suspensão de atividades e incluso a dissolução obrigatória da sociedade 
  6. Medidas substitutivas, como por exemplo a prisão domiciliar, embargo de ativos ou arraigo
  7. Constituição de garantias de cumprimento para evitar o dissuadir a reincidência
  8. Implementação de mecanismos que assegurem a colaboração imediata e permanente com as autoridades públicas, a transparência e cumprimento (vejam exemplos como o governo corporativo, a obrigação de reportar, processos de alertas, os códigos de conduta, capacitações, compartilhar novas evidências, etecetera)
  9. Confidencialidade durante a etapa de negociações do acordo
  10. Dependendo do tipo de delito e caso - e da legislação aplicável - a obrigação de envolver nas negociações de um acordo de indulgência diversas autoridades:  Procurador-Geral da Nação, Controladoria-Geral de Contas, ou os Ministérios são alguns exemplos

* Por um determinado tempo, e pode ou não aplicar segundo a gravidade do ato de corrupção imputado.

Igualmente, também deve permitir-se a aplicação menos severa de multas e sanções se a empresa ou pessoa acusada de corrupção decide voluntariamente revelá-lo e cooperar com as autoridades. E precisamente para estes casos é que servem os acordos de indulgência, permitindo negociar e acordar uma solução transparente, pronta e certeira para ambas as partes.

Prevalência do interesse público

Finalmente, para que os acordos de indulgência possam negociar-se e eventualmente serem firmados, é imperativo que o interesse público se veja beneficiado. Para isto, o imputado ou quem pretenda acolher-se a um programa de indulgência deve demonstrar que tem informação e evidência nova que não era conhecida e que ajudará na investigação.

Embora o acima exposto não é necessariamente a solução ideal para a inação que existe na Guatemala, sim é seguramente uma alternativa viável e efetiva para empresas privadas envolvidas em investigações ou casos de corrupção. Isto permitiria um acordo definitivo que beneficie ao interesse público, de forma que através da aplicação da justiça, se retomem a atividade comercial e participação entre o setor público e privado.

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