Liberdade Econômica deve trazer investimentos, mas será alvo de questionamentos na Justiça

Luis Felipe Baptista Luz - Crédito Reprodução do Youtube
Luis Felipe Baptista Luz - Crédito Reprodução do Youtube
Para Luis Felipe Baptista Luz, haverá aumento substancial de demanda por advogados
Fecha de publicación: 15/09/2019

O texto da medida provisória de Liberdade Econômica deve elevar investimentos em empresas brasileiras ao eliminar a distorção de responsabilização de sócios por dívidas das empresas, mas deve sofrer questionamentos na Justiça de setores que defendem a atuação do Estado na economia, avalia Luis Felipe Baptista Luz. 

Formado em direito pela Universidade de São Paulo e especialista em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Luis Felipe é sócio-gestor do Baptista Luz Advogados, onde coordena a prática corporativa (societário, M&A, contratos e digital) e os projetos de Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Qual a principal mudança que a MP da liberdade econômica traz para a forma de fazer negócios no Brasil?

A MP 881 traz importantíssimos avanços no sentido de desburocratizar e trazer segurança jurídica para o ambiente de negócios, mas em minha opinião o ponto que representa uma verdadeira ruptura com a ampla tradição de maus-tratos a empreendedores e sócios de empresas no país é o fim da desconsideração da personalidade jurídica, exceto em situação de fraude. Enquanto a MP não for convertida em lei, a responsabilização de sócios por dívidas da empresa é uma distorção do próprio conceito de pessoa jurídica e representa um enorme desestímulo ao investimento na atividade econômica.

Qual o principal impacto para a atuação de advogados na sua área?

Advogados e outros prestadores de serviços que atuam no meio empresarial deverão experimentar um substancial aumento da demanda por seus serviços, primeiro em razão do incremento nos investimentos em empresas nacionais, segundo em razão da agilidade que os projetos empresariais em geral devem ganhar em decorrência da eliminação dos entraves burocráticos que hoje exigem meses para se iniciar uma operação empresarial de baixa complexidade e períodos muito maiores para o desenvolvimento de atividades regulamentadas.

Você tem alguma crítica ou ressalva ao texto final da MP?

A MP é algo como o marco legal da desburocratização. Em vários dispositivos, seu texto requer regulamentações adicionais. Ou seja, em vários aspectos, a MP, mesmo convertida em lei, infelizmente não será auto-aplicável. Há, portanto, uma certa expectativa em relação ao tempo que esses dispositivos adicionais levarão para serem editados, bem como seu teor.

Há algum aspecto que deve gerar questionamentos na Justiça?

Já está bastante claro que o texto da MP desagrada a diversos setores da sociedade que advogam pelo intervencionismo estatal na atividade econômica e alguns que são economicamente beneficiados pelos entraves burocráticos existentes. Assim, é provável que a lei, uma vez aprovada, seja alvo de questionamentos no Poder Judiciário, especialmente em pontos que eliminam tais benefícios como a redução da demanda de registros, cartórios e cadastros.

Em sua visão, o Judiciário está pronto para permitir uma menor intervenção do Estado na atividade econômica? Se não, o que é preciso mudar? 

É papel do Poder Judiciário zelar pelos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal. A MP vem consagrar princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência. Assim, uma vez regularmente convertida em lei, dentro do Estado Democrático de Direito, será esperado que o Poder Judiciário zele pela própria aplicação das mudanças introduzidas pela MP, defendendo-as dos prováveis ataques de entes públicos e privados que durante décadas se alimentaram de ineficiências criadas pela burocracia brasileira. O Poder Judiciário, portanto, deverá estar preparado para defender a menor intervenção estatal na atividade econômica, bem como os muitos outros avanços que a MP da Liberdade Econômica promove.

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