Fintechs vão emitir cartões de crédito para ajudar economia durante crise do coronavírus

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Repasses dos auxílios do governo serão feitos pelo BNDES e fazem parte das ações de combate ao Covid-19
Fecha de publicación: 31/03/2020
Etiquetas: mercado brasileño

As fintechs de crédito, instituições que estão ganhando uma parcela expressiva do mercado bancário brasileiro, poderão emitir cartões de crédito e repassar recursos do BNDES. A medida foi anunciada depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças propostas pelo Banco Central na regulação deste tipo de instituição financeira.

Entre as mudanças, está a autorização para as chamadas Sociedades de Crédito Direto (SCD). O modelo de negócio dessas sociedades realiza operações de crédito por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito e diminuir o tempo para que os repasses do governo cheguem até a população.

“As fintechs de crédito constituem importante canal de concessão de crédito, pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

“Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários. Dessa forma, podem ter um importante papel contracíclico no atual momento de crise decorrente da Covid-19”, afirmou.

Na avaliação feita pelo Banco Central, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica.

Especialistas ouvidos por LexLatin elogiaram a medida.

Para Kenneth Ferreira, sócio da área de Direito Bancário e mercado de capitais do TozziniFreire Advogados, o grande desafio do governo é fazer o dinheiro dos auxílios desse período de crise do coronavírus chegarem nas mãos de quem precisa, da população mais vulnerável.

“O cartão de crédito é um produto mais fácil de chegar na população chamada de desbancarizada [que não tem conta corrente]. A Covid-19 tem trazido mudanças comportamentais importantes. A população tende a acessar mais os canais eletrônicos e as fintechs vêm para somar dentro do universo de serviços financeiros disponibilizados”, diz.

Ivan Marques, sócio de banking e fintechs do escritório Veirano Advogados, destaca que essas instituições financeiras têm conseguido uma relação mais direta com o consumidor, o que ajuda na desburocratização.

“Os grandes bancos têm pouco interesse nas operações financeiras de repasse do BNDES, porque o ganho é pequeno, a operação não é vantajosa. Já para as fintechs é interessante, porque elas atraem novos clientes, crescem, se desenvolvem e ficam mais populares”, afirma.

Outra questão relevante, segundo o especialista, é o custo mais baixo de uma fintech, que tende a ter uma eficiência maior. “É online, de abrangência nacional e a relação é direta com o consumidor”, diz.

Apesar da promessa de repasses mais rápidos, as fintechs continuam com a obrigação de análise de crédito e riscos. Ele acredita que a medida foi um acerto do Banco Central.

“O BC foi extremamente rápido e assertivo. Agora os desafios são outros: criar linhas de crédito, juros mais baixos, dar fluxo de caixa para as empresas e fazer com que as pessoas e a economia sobrevivam durante a crise”, analisa.

Liberação de recursos

A medida do Banco Central também permite que as SCD financiem suas operações através de recursos do BNDES. A intenção é fazer com que as fintechs ajudem na realização de políticas públicas.

O CMN ampliou, ainda, o escopo dos fundos com os quais as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as SCD podem fazer a cessão de suas carteiras.

As SEP realizam operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.

Originalmente, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) com cotas destinadas a investidores qualificados.

As fintechs foram reguladas em 2018 e são classificadas como SCD, que fazem operações de crédito a partir de capital próprio, e as SEP, que fazem a intermediação entre financiadores e tomadores de empréstimos. 

Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que mantida a restrição de que suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.

Outra modificação diz respeito à forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, os private equity.

Segundo representantes do BC, agora o controle poderá ser exercido por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.

“O objetivo dessas medidas é aumentar a demanda de potenciais compradores e, dado o agravamento da situação, evitar problemas para fintechs que tenham algum problema de liquidez”, afirma Kenneth Ferreira.

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