Oito medidas para minimizar o impacto econômico do coronavírus na sua empresa

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É importante buscar o diálogo e tentar soluções eficazes fora do judiciário.
Fecha de publicación: 07/04/2020
Etiquetas: COVID-19

Buscando minimizar o impacto econômico da Covid-19 nas empresas e, consequentemente, a manutenção de empregos, o governo federal vem anunciando uma série de medidas tributárias e econômicas que podem ser essenciais neste momento.

 

De modo geral, todas elas visam aliviar o peso dos tributos para o empresariado, que pode utilizar esse dinheiro no pagamento de salários e na própria sobrevivência do negócio. Elenquei oito medidas importantes que podem ser úteis na tomada de decisões estratégias para a sua empresa.

 

1. Fundo de garantia – O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi suspenso nos meses de março, abril e maio. Esta medida pode ser adotada por todas as empresas, independentemente do seu número de empregados, regime de tributação, adesão prévia e ramo de atividade econômica. As competências poderão ser parceladas em até seis vezes a partir de julho. Note que a empresa não está isenta do recolhimento, mas ter dinheiro em caixa pode ajudá-la a se manter.

 

2. Suspensão de protestos – Em São Paulo, foram suspensos os protestos de dívidas tributárias, como IPVA e ICMS, por 90 dias. A ideia é que as empresas realoquem o valor que seria gasto com os impostos para cobrir outras despesas essenciais.

 

3. Prorrogação das Certidões Negativas de Débitos – A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Créditos Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que indicam que as empresas têm pagamentos de tributos pendentes com a União.

 

4. Suspensão de atos processuais e procedimentos administrativos – A medida tomada pela Receita Federal suspende a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas, como também a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, entre outros atos.

 

5. Desoneração do IPI e do Imposto de Importação para alguns produtos – Produtos que serão utilizados no combate à Covid-19, como máscaras, álcool em gel, desinfetantes e vestuário e acessórios de proteção, tiveram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados reduzida a zero até setembro deste ano. Esta é uma forma de garantir a manutenção desses materiais no mercado e combater a propagação do vírus. O imposto sobre importação para alguns produtos médicos e hospitalares também foi zerado até 30 de setembro.

 

6. Simples Nacional: Prorrogação de prazos – Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano podem ser optantes do Simples Nacional. Elas representam cerca de metade dos empreendimentos brasileiros. Para elas, foram prorrogados os prazos tanto para pagamento, quanto para o cumprimento das declarações acessórias nos meses de março, abril e maio por 90 dias.

 

Importante destacar que a prorrogação do prazo abrange apenas os tributos federais, sendo devidos os tributos estaduais e municipais, exceto em locais em que foram editadas legislações específicas desobrigando o pagamento destes.

 

7. Diferimento do pagamento das contribuições PIS, Cofins e Previdenciária parte patronal– Semelhante à proposta de suspensão do recolhimento do FGTS, essa medida permite que as empresas paguem as contribuições PIS, Cofins e previdenciária parte patronal referentes aos meses de abril e maio apenas em agosto e outubro.

 

8. Nova linha de empréstimos – Talvez essa seja uma das medidas mais positivas para o empresário. Uma linha de crédito emergencial para empresas que faturam entre R$300 mil e R$10 milhões vai ajudá-las a pagar o salário dos funcionários pelo período de dois meses. Com uma taxa de juros abaixo do mercado, de 3,75% ao ano, carência de seis meses e possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, a previsão é que mais de 1,4 milhão de empresas sejam beneficiadas.

 

Deve-se reconhecer os esforços do governo brasileiro para ajudar as empresas neste momento. Porém, um ponto importante a se destacar é que além de buscar aderir a esses planos, o empresariado deve se resguardar juridicamente. Para os próximos meses, é possível que ocorra um aumento de demandas trabalhistas, de fornecedores e consumidores que, de alguma forma, se sentiram prejudicados.

 

Portanto, a recomendação agora é manter a comunicação com funcionários, clientes e fornecedores, sendo claro e transparente sobre as possibilidades de atrasos e descumprimento de contratos. Outro fator relevante é documentar todas as tomadas de decisões estratégicas, seja por e-mail, por meio de ata de reunião, planilhas.

 

A finalidade da empresa ter registrados os fundamentos das decisões tomadas é comprovar a boa-fé nas relações estabelecidas.

 

Neste momento, é importante buscar o diálogo e tentar soluções eficazes fora do judiciário, seja utilizando de profissionais especializados ou até mesmo de mediação e arbitragem, quando possível.

 

A melhor orientação é que o empresário não pode ficar inerte. É preciso agir, buscar informações precisas e rápidas para a tomada de decisões assertivas e estratégicas. Já há condições jurídicas e financeiras para dar esse primeiro passo.

 

São as decisões tomadas hoje que terão impacto no curto, médio e longo prazo. O desafio é grande, mas acreditamos que com o planejamento e execução de ações estruturadas será possível enfrentar os desafios propostos pelo impacto do coronavírus nos negócios.

 

*Ângelo Ambrizzi é advogado especialista em Direito Tributário e líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

 

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