Os dispute boards nas concessões públicas

Mecanismo ajuda na prevenção e solução dos mais diversos conflitos que surjam frente à execução de contratos complexos/Pixabay
Mecanismo ajuda na prevenção e solução dos mais diversos conflitos que surjam frente à execução de contratos complexos/Pixabay
Projeto privilegia o uso de métodos extrajudiciais para prevenção e solução de conflitos.
Fecha de publicación: 21/06/2020
Etiquetas: Brasil

O Projeto de Lei Geral de Concessões, PL nº 7.063/17, em trâmite na Câmara dos Deputados, se aprovado, será responsável por consolidar um novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Dentre as inúmeras mudanças às quais se propõem os 226 artigos do novo PL, é de se destacar o foco dado aos métodos alternativos de prevenção e de solução de controvérsias, dentre eles, a possibilidade do uso dos comitês de prevenção e resolução de disputas (dispute boards).

O dispute board, mecanismo de solução de controvérsias que vem ganhando cada vez mais espaço no país, é formado por um comitê composto de um ou mais profissionais independentes que acompanham, periodicamente, a execução do contrato a fim de resolver, por meio de decisões ou sugestões, determinados atritos que possam surgir entre as partes. Seguindo essa tendência, o PL nº 7.063/17 reconhece a importância do uso dos dispute boards e traz uma série de importantes disposições sobre o tema.

Soluções

Quanto ao uso dos dispute boards, o PL busca sanar quaisquer dúvidas que porventura pudessem restar quanto ao uso desse comitê para a solução de questões envolvendo o reequilíbrio da avença, uma vez que permite seu uso tanto para a solução de controvérsias de natureza técnica quanto de natureza econômico-financeira.

Além disso, quanto às despesas pelo funcionamento do comitê, o PL optou em permitir que as partes disponham sobre o modo de pagamento no próprio contrato, dando a opção de pagamento antecipado integralmente pela concessionário ou rateado pelas partes. Aqui, contudo, há de se ter uma especial atenção quanto à hipótese de antecipação do pagamento unicamente pela concessionária, a fim de que essa determinação não prejudique ainda mais os players do setor.

Também é importante destacar que o PL reconhece a força vinculante das decisões proferidas pelo comitê de prevenção e resolução de disputas, dando-lhe força de título executivo extrajudicial que somente poderá ser desconstituído pela jurisdição estatal ou arbitral. Desse modo, ressalta-se o esforço do projeto de lei em dar efetividade às decisões do dispute board, que deixam de ser mera formalidade contratual.

Em suma, é nítido que o Projeto de Lei nº 7.630/17, pretendendo estabelecer um novo marco legal das concessões e PPPs, reconhece e privilegia o uso de métodos extrajudiciais para prevenção e solução de conflitos nos contratos públicos e traz, por isso, uma consolidação do que já se dispôs anteriormente, por exemplo, na Lei de PPPs (Lei nº 11.079/04) e na Lei de Relicitação (Lei nº 13.448/17).

Especificamente em relação aos dispute boards, não somente possibilita e incentiva a sua utilização como também dá verdadeira efetividade às decisões do comitê, estabelecendo-o como um mecanismo não só alternativo à jurisdição estatal, mas também adequado à prevenção e solução dos mais diversos conflitos que porventura surjam frente à execução de contratos complexos.

*Ane Elisa Perez é sócia nas áreas de gestão de contratos complexos, setor aeroportuário e métodos alternativos de solução de controvérsias (mediação e arbitragem) do Manesco Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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