O papel do Judiciário na garantia dos direitos da população LGBT+

Essas relevantes conquistas, porém, ainda estão longe de representar uma sociedade igualitária, nos mais diversos aspectos/Unplash
Essas relevantes conquistas, porém, ainda estão longe de representar uma sociedade igualitária, nos mais diversos aspectos/Unplash
Poder tem afirmado políticas inclusivas, enquanto o Legislativo pouco tem feito para debater a questão.
Fecha de publicación: 28/06/2020
Etiquetas: Brasil

Falar sobre inclusão de gays, lésbicas, transexuais e de todas as demais letras dessa colorida sopa de arco-íris deveria se limitar apenas à exigência do cumprimento de um comando constitucional que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput).

Infelizmente, essa norma beira à utopia diante da triste realidade brasileira, pois o “mesmo” legislador que positivou essa máxima em 1988 e nos apontou o norte que deveria guiar nossa sociedade plural, jamais se dignou a legislar, infraconstitucionalmente, em favor da população LGBTI+. Essa espera já passou dos 30 anos, sem que a “casa do povo” lembrasse que gay e travesti também são gente.

A omissão foi tanta que coube ao Judiciário, já constrangido com o silêncio ensurdecedor do Legislativo, tomar para si o dever cívico de proteger essa população tão ameaçada e “legislar” em favor dela, seja para admitir a adoção por casais homoafetivos, para permitir que nomes sociais de transexuais sejam registrados, ou para, em um verdadeiro arremate, criminalizar toda e qualquer atitude homotransfóbica, há um ano, em 13 de junho de 2019.

Essas relevantes conquistas, porém, ainda estão longe de representar uma sociedade igualitária nos mais diversos aspectos. Há discriminação no mercado de trabalho com a população LGBTI+, que tem um integrante morto a cada 23 horas. A mesma sociedade que mata é a que desemprega, ou que, quando emprega, trata o LGBTI+ de forma desigual.

É relevante destacar que, em 15 de junho de 2020, a Suprema Corte Norte-Americana precisou dizer o óbvio ao dar interpretação ampliada ao art. 70 da Lei dos Direitos Civis de 1964 -  que proibia a discriminação em ambientes de trabalho por causa de raça, religião, origem nacional e sexo -, para vedar, de vez, a discriminação de LGBTI+ no ambiente de trabalho. Grande vitória!

O curioso, nessa discussão, é que grupos conservadores defendiam que o termo “sexo” (constante do aludido art. 70) englobava apenas homens e mulheres e que a lei não incluía orientação sexual ou identidade de gênero. O nível desse argumento só demonstra quão enraizada se encontra a LGBTfobia na sociedade: parte-se até mesmo para toscas discussões semânticas que arrancariam risadas de um linguista para que se permita continuar a livre discriminação. Um completo absurdo, que só retrata o quão difícil é ser gay ou travesti nessa sociedade.

Em contraponto, os sindicatos e o movimento LGBTI+ defendiam que a lei de 1964 já incluía a proteção para homossexuais e transexuais. Porém, provando com dados que essa igualdade de direitos era uma farsa, seria necessário que essa interpretação óbvia precisava ser chancelada pela Suprema Corte (como, de fato, foi), para que ao menos as pessoas tivessem a certeza de que estavam agindo ilegalmente ao discriminar um gay pela sua sexualidade: “um empregador que demite um indivíduo simplesmente por ele ser gay ou transgênero desafia a lei”, afirma a decisão do tribunal.

No Brasil, como se disse, um grande passo também já foi dado com a criminalização da LGBTfobia, acerca de um ano. Contudo, quando se analisa o número de denúncias de casos de LGBTfobia no mercado de trabalho, conclui-se que ainda há uma imensa subnotificação em relação à realidade. Isso porque, na maioria das vezes, os funcionários ainda têm medo de denunciar e sofrer demissão.

Uma pesquisa realizada pelo grupo Santo Caos revelou que 41% das pessoas entrevistadas afirmam ter sofrido discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente de trabalho, e que 33% das empresas brasileiras não contratariam uma pessoa LGBT para um cargo de chefia. Outros dados apontam que 61% dos colaboradores LGBT optam por esconder a sexualidade de seus colegas com medo de exclusão e que 90% das travestis e transexuais ainda estão na prostituição por imposição, ou seja, por não terem conseguido um emprego.

Outro estudo, realizado pela fundação Human Rights Campaign, constatou que em torno de 62% das pessoas recém-graduadas na universidade que são lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, “voltam para o armário” quando começam no primeiro emprego, tendo em vista que quando não se aproximam fisicamente da heteronormatividade, se tornam vulneráveis no ambiente do trabalho.

No mês de junho, conhecido mundialmente como o mês do orgulho LGBTI+, observam-se muitas políticas de inclusão sendo discutidas nos ambientes corporativos. Sabe-se, porém, que boa parte dessas medidas são orientadas pelo marketing. Mesmo assim, esperamos que esses debates levem um pouco mais de dignidade à população LGBTI+, que não aguenta mais sofrer por uma simples característica não eleita de suas personalidades.

Felipe Caon é sócio do Serur Advogados e presidente do Comitê +Diversidade do escritório. Nara Leandro Cavalcanti é advogada e membra do Comitê +Diversidade do Serur Advogados.

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