Governo tem um mês para apresentar plano de proteção a indígenas contra Covid-19

O ministro-relator do caso, Luís Roberto Barroso, considerou que os direitos dos povos indígenas são negados pela ação do poder público / Carlos Moura/SCO/STF
O ministro-relator do caso, Luís Roberto Barroso, considerou que os direitos dos povos indígenas são negados pela ação do poder público / Carlos Moura/SCO/STF
Decisão do STF é mais uma derrota jurídica para o governo Bolsonaro, alvo da ação impetrada por partidos e entidades de proteção aos direitos dos indígenas.
Fecha de publicación: 06/08/2020
Etiquetas: Brasil

O Governo federal deverá, em até 30 dias, apresentar um plano que proteja todos os povos indígenas, isolados ou não, da Covid-19. Por unanimidade, a decisão foi tomada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (5), após a corte concluir a análise da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709.

A decisão do tribunal é uma derrota jurídica para o governo Bolsonaro, alvo da ação impetrada por entidades de proteção aos direitos dos indígenas e por partidos alinhados à esquerda. "É inaceitável a postura da União com relação aos povos indígenas aldeados localizados em terras indígenas não homologadas", escreveu o ministro-relator do caso, Luís Roberto Barroso, em seu voto, que considerou que os direitos dos povos indígenas são negados pela ação do poder público. 

A cautelar foi dada em 8 de julho por Barroso. Em seu voto, o ministro acolheu a queixa movida pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e de seis outros partidos (PT, PDT, PCdoB, PSB, Psol e Rede) de que o governo não tem garantido a proteção sanitária a estes grupos durante a pandemia, seja por falta de ações do governo para protegê-las, seja por ações consideradas duvidosas, seja por inação.

A gestão do presidente Jair Bolsonaro, argumentam os autores da ADPF, não teria elaborado um plano de contingência da Covid-19 a povos indígenas, cuja imunologia poder ser comprometida de maneira distinta aos habitantes de áreas rurais e urbanas; órgãos de contato entre o Executivo e os indígenas, como a Funai, teriam dificultado o acesso de indígenas à saúde.

O governo teria também permitido a presença impune de invasores em terras indígenas: a exploração de recursos por garimpeiros e madeireiros teria sido estimulada, de acordo com os requerentes, por "políticas governamentais e pelo discurso de ódio do próprio Presidente da República."

A AGU (Advocacia-Geral da União), que defende os interesses da União nas causas analisadas pela corte, defendeu o entendimento que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), braço do Ministério da Saúde para atender os povos indígenas, tem cumprido seu objetivo.

"As informações prestadas e reuniões realizadas mostram que existe e funciona toda uma estrutura administrativa consolidada ao longo dos anos dedicada a acolher a questão indígena", disse o Advogado-Geral da União José Levi. 

A AGU defendeu que os indígenas têm participação da formulação de políticas públicas para o tema e que a União tem políticas em curso e que não iria pedir a suspensão da liminar. "É firme o compromisso da União de cumprir meticulosamente a decisão judicial submetida a referendo. A União não é de nenhum modo problema, mas é parte essencial e estratégica para soluções".

Em seu voto, Barroso ordenou uma série de medidas a serem tomadas pela União, divididas em duas categorias. "Em relação ao enfrentamento da Covid, previ na decisão um plano emergencial em 10 dias para proteger as comunidades isoladas e de contato recente, e um grupo de trabalho para em 30 dias ter um plano de enfrentamento na comunidade em indígena em geral", explicou Barroso. "Sobre a desintrusão, disse que é dever da União e que ela tinha de apresentar um plano, ou então eu voltaria a agir". 

Barroso reconheceu que apesar de não determinar prazos para que esta retirada ocorra, a corte está disposta a arcar com o ônus político da retirada de invasores de terras indígenas.

"É preciso lidar com a questão dos invasores e da desintrusão, e que iremos investir energia na cobrança de um plano, cujo cronograma possível permita este resultado", definiu o relator. O ministro Edson Fachin seguiu o relator, mas deferiu a liminar em maior extensão. Fachin argumentou que a desintrusão ocorresse de maneira imediata.

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