Ao julgar prazos de lei de patentes, STF entra na discussão de propriedade intelectual

A ADI 5.529 é uma das apostas de temas a serem analisados pelo plenário virtual neste segundo semestre de 2020/Carlos Moura/SCO/ST
A ADI 5.529 é uma das apostas de temas a serem analisados pelo plenário virtual neste segundo semestre de 2020/Carlos Moura/SCO/ST
ADI pedida por PGR foi adiada por conta da pandemia. Para advogado, decisão pode interferir até em combate à Covid-19.
Fecha de publicación: 11/08/2020
Etiquetas: stf

O prazo para exploração exclusiva de patentes no Brasil está no centro de um julgamento que pode influenciar praticamente todos os setores da indústria e mesmo o combate de doenças como a Covid-19. A ADI 5.529, de relatoria do ministro Luiz Fux, é uma das apostas de temas a serem analisados pelo plenário virtual neste segundo semestre de 2020.

A ação chegou a ser inserida na pauta de maio do plenário virtual, mas acabou retirada pouco tempo antes do julgamento. Na petição inicial, datada de 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede que a corte defina como inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, de 1996. O artigo prevê um prazo de vinte anos para a vigência da patente e quinze anos para os chamados "modelos de utilidade"  – prazo que é contado a partir do depósito da patente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), entidade governamental responsável por gerenciar a propriedade intelectual. 

O problema é que o INPI tem um estoque alto de patentes para analisar, demora que promove um descompasso. "Enquanto não sair [a decisão do INPI], se há a expectativa de uma patente de futuro, um direito de exclusividade sobre produto ou processo inventado", disse Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

"[O artigo contraria] os princípios da eficiência e da duração razoável do processo", escreveu o então procurador-geral, Rodrigo Janot, na petição, "pois a norma, ao invés de promover célere e eficiente condução dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado dos processos de exame de pedido de patente".

Pinheiro reconhece que o estoque de processos, chamado de backlog, vem sendo reduzido nos últimos dois anos – fruto de um esforço da casa. Segundo o próprio INPI, o órgão reduziu 30,4% do estoque até o mês de junho, apontando a possibilidade de alcançar a meta de 2020 de 52%. A meta final é de 80% de redução do montante até 2021.

O problema porém persiste. "Pode ser que o INPI me leve 18 anos para dar a patente – o que significa que a empresa teria apenas dois anos de exclusividade", exemplifica o advogado. O especialista em propriedade intelectual completa: "É um exercício de direito muito limitado. Eu só exerço esse direito quando recebo a minha carta de patente". Tanto advogado quanto a PGR argumentam que o custo sobre a ineficiência do processo de patente não pode recair sobre os inventores.

A medida, argumenta o advogado João Carlos Banhos Velloso da Advocacia Velloso, tem forte influência na indústria farmacêutica e pode afetar até esforços para a produção de fórmulas utilizadas no combate a atual pandemia. 

"É até muito inconveniente, sobretudo neste momento em que o Brasil estuda moléculas para serem utilizadas no tratamento da Covid-19, que tem uma proteção patentearia maior do que deveria ter. E isso causa prejuízos bilionários", afirmou. Um problema como este geraria preços de remédios mais altos que se manteriam elevados por mais tempo – o resultado final seria o encarecimento do seu uso.

Velloso argumenta que a medida é inconstitucional, uma vez que há uma violação ao que a carta magna diz sobre prazos. "A Constituição determina que os prazos devem ser fixos. E prazos variáveis contrariam a Constituição", disse.

Campo adequado é o Congresso

Já Pinheiro acredita que não há inconstitucionalidade na causa discutida pela ADI. "A Constituição não define prazo, dizendo que será temporário. Este requisito objetivo, do tempo, é dado pela lei", explicou. "E o Supremo não pode criar entendimentos fora da Constituição."

O advogado defende que o foro legítimo para a discussão destes prazos é outro – o Congresso Nacional. "No Congresso se terá um jogo político onde toda a sociedade irá discutir o tema. Você terá o inventor, aquele que quer se utilizar da patente, as associações. Haverá um debate amplo e um arranjo para a solução do problema – porque isso é um problema", comentou.

Como o backlog de casos do INPI vem diminuindo sensivelmente nos últimos meses, defende o advogado, a discussão perde o sentido. Esta discussão, para mim, é mais que inapropriada dentro do Supremo Tribunal Federal, já que este backlog vem diminuindo em ritmo alucinante", afirmou.

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