Para receber nossa newsletter diária inscreva-se aqui!
Entrou no ar nesta segunda-feira (7) uma plataforma jurídica que realiza a resolução extrajudicial de conflitos. O site “Chegando ao Sim” quer mediar e negociar conflitos entre as partes, tanto empresas quanto pessoas físicas. A proposta é buscar agilidade com custos menores em relação a um processo tradicional na Justiça.
“Há uma lacuna no mercado brasileiro desse tipo de serviço comum em outros países. Com a pandemia, houve um crescimento de 80% no número de divórcios, muitos dos quais exigem uma difícil negociação em relação à divisão de bens”, afirma a advogada e economista Rita De Marchi, CEO da plataforma, especialista em direito da família e mediadora privada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
A plataforma atua, além da área de família e sucessões, em todos os segmentos que podem gerar mediação e negociação de conflitos, como bancos, imobiliário, planos de saúde, escolas, societário e trabalhista. Segundo a advogada, o prazo de alguns processos, como o de divórcio litigioso e inventário judicial, que na Justiça pode levar quase 10 anos, via a plataforma cai para menos de um ano.
Uma simulação de uma causa, comparando a mediação judicial e a privada, mostra as vantagens da extrajudicial. Para um processo no valor de R$ 5 milhões, os custos do Tribunal de Justiça de SP, em primeiro e segundo grau, chegam a R$ 905 mil, com duração de cinco anos, considerando as taxas judicial e judiciária, os honorários advocatícios e a sucumbência. Se a mesma causa fosse feita com a mediação privada, o prazo cairia para um ano, com custo de R$ 328 mil, pouco mais de um terço do valor.
“Com o trabalho home office em função da pandemia houve um crescimento também de mediação e negociação em várias áreas”, afirma De Marchi. Ela lembra que o Brasil pode evoluir nesse tipo de acordo. “Na Argentina, por exemplo, a Lei de Mediação entrou em vigor 20 anos antes do que no Brasil e a maioria dos casos de conflito já são resolvidos via mediação privada.”
Para realizar a mediação via plataforma é preciso enviar o caso, ajuizado ou não, para análise. Logo em seguida o convite é feito para a outra parte. Se aceito, é agendada uma reunião presencial ou online. Depois disso o mediador realiza a sessão entre as partes.
Havendo acordo, as partes assinam digitalmente com validação jurídica. Para negociação feita por empresas, o procedimento é semelhante, com o cadastro da empresa, convite à outra parte, negociação na plataforma e assinatura digital com validação jurídica se houver acordo. As atividades de mediação pela internet são regulamentadas no artigo 46 da Lei 13.140/2015.
Add new comment