Coca Cola e Heineken chegam a um acordo de distribuição no Brasil

Sob o novo contrato, o Sistema Coca-Cola repartirá Kaiser, Bavaria, Sol, Eisenbahn e outras marcas internacionais/ Coca-Cola FEMSA
Sob o novo contrato, o Sistema Coca-Cola repartirá Kaiser, Bavaria, Sol, Eisenbahn e outras marcas internacionais/ Coca-Cola FEMSA
Contrato é valido até dezembro de 2026 e é prorrogável por cinco anos.
Fecha de publicación: 23/03/2021

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A The Coca-Cola Company, o Sistema Coca-Cola e a companhia holandesa Heineken, produtora de cerveja e sidra, redefiniram os termos de um acordo de distribuição no Brasil por cinco anos (até 31 de dezembro de 2026), prorrogáveis por igual período, pondo fim à uma disputa legal que travaram nos últimos três anos em relação aos contratos anteriores.

A disputa se originou na compra – por parte da Bavaria, subsidiária da Heineken – da cervejaria local Kirin, filial do grupo japonês com o mesmo nome que contava com uma rede de distribuição própria através da qual a holandesa podia ampliar seu portfólio. A negociação, que se concretizou em 2017, fazia da Heineken a segunda maior cervejaria do Brasil. O país é o terceiro maior mercado de bebidas no mundo.


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Mas enquanto a Heineken celebrava, a Coca-Cola, através das suas engarrafadoras e distribuidores locais – como a mexicana Coca-Cola Femsa, que desde 2010 é acionista da Heineken com uma participação de 20%, e a chilena Coca-Cola Andina - se preparava para iniciar ações legais frente à tentativa da companhia holandesa de rescindir unilateralmente um acordo de distribuição do seu portfólio que incluía as marcas Kaiser, Bavaria, Amstel, Xingu e Sol, com vigência até 19 de março de 2022.

Em 2018 a companhia iniciou um procedimento de arbitragem contra Kaiser Cervejarias Brasil, filial da Heineken, perante a um tribunal do Rio de Janeiro e cujo laudo, emitido em outubro de 2019, confirmou a vigência do contrato de distribuição. Previamente, a instância emitiu uma medida cautelar que permitiu aos distribuidores da Coca-Cola continuar operando sob o contrato vigente.

Ainda que o caso parecesse resolvido, em janeiro de 2020 a Coca-Cola apresentou uma demanda por danos e prejuízos perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pela violação da obrigação de exclusividade por parte da Heineken.

Para alcançar um acordo conciliatório e reestruturar a sociedade de distribuição, em 24 de fevereiro as partes assinaram um novo contrato que entrará em vigência em meados deste ano, uma vez que receba a aprovação das autoridades regulatórias.

Na disputa, E. Munhoz Advogados e Sergio Bermudes Advogados representaram a Coca-Cola como demandante.

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados aconselharam a Heineken e filiais locais. Nossa equipe soube que a firma Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados também atuou na operação, mas o escritório não respondeu nossos pedidos de informação.

Pelo novo contratado de distribuição interviram Machado Meyer Advogados, na redação dos documentos, e Lobo de Rizzo Advogados por parte da Coca-Cola. A firma Lobo de Rizzo não atendeu nossas solicitações de informação até o fim desta edição.

Em um comunicado, as duas empresas apontaram que o acordo representa um novo marco na sua relação que data da década de 1990 e que “volta a alinhar os interesses de todas as partes para o futuro e se constrói sobre uma base histórica sólida”.


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O acordo estabelece que a Heineken Brasil se encarregará de distribuir as marcas Heineken e Amstel e o Sistema Coca-Cola repartirá Kaiser, Bavaria e Sol, assim como Eisenbahn e outras marcas internacionais. Além disso, o Sistema Coca-Cola “poderá produzir e distribuir bebidas alcóolicas e outras cervejas no Brasil em uma certa proporção do portfólio da Heineken” e esta poderá explorar mais oportunidades no segmento de bebidas não alcóolicas.

“Através de uma rota dual até o mercado, poderemos chegar e servir melhor aos nossos consumidores e clientes com nosso amplo portfólio, aproveitando dos sólidos sistemas de distribuição”, disseram as companhias no comunicado.


Assessores jurídicos

° Operação 1 (Disputa)

Assessores da The Coca-Cola Company e Coca-Cola System:

  • E. Munhoz Advogados: Sócio Eduardo Secchi Munhoz. Advogados João Vicente Lapa de Carvalho, Ana Luiza Tesser Arguello, Carlos Manoel Holanda Costa e Nicole Racca Bromberg.
  • Sergio Bermudes Advogados: Sócios Fabiano Robalinho, Marcio Vieira Souto Costa Ferreira e Caetano Berenguer, Fernando Novis e Vivian Joory. Advogada Ana Carolina Musa. Estagiário Leonardo Wortmann Ghiaroni.

Assessores da Heineken N.V., Heineken Brazil B.V. e Bavaria S.A:

  • Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados: Thiago Fernandes Moreira, Arthur Gonzalez Cronemberger Parente, André Chateaubriand Martins, Caio Lucas Gabra, Marina da Cunha Ruggero Lopez, Diogo Fernando Alves Dourado, Marcelle Fazzato Lopes, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Ana Carolina Estevão e Flávio Pereira Lima.

Assessores da Heineken:

  • Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados: Associadas Manuela Capp e Beatriz Villar.
  • Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados*

° Operação 2 (Novo contrato de distribuição)

  • Machado Meyer Advogados: Sócios Elton Minasse e Daniel Guariento.
  • Lobo de Rizzo Advogados*

Assessores da Heineken N.V., Heineken Brazil B.V. e Bavaria S.A:

  • Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Equipe: Thiago Fernandes Moreira, Arthur Gonzalez Cronemberger Parente, André Chateaubriand Martins, Caio Lucas Gabra, Marina da Cunha Ruggero Lopez, Diogo Fernando Alves Dourado, Marcelle Fazzato Lopes, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Ana Carolina Estevão, Flávio Pereira Lima.

*O escritório não respondeu nossos pedidos de informação.

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