Bolsonaro sanciona nova Lei do Gás sem vetos

Texto procura dar novo dinamismo ao mercado de gás natural no país sem, no entanto, desenvolver as alterações tributárias necessárias para este cenário/ NPCA/Flickr
Texto procura dar novo dinamismo ao mercado de gás natural no país sem, no entanto, desenvolver as alterações tributárias necessárias para este cenário/ NPCA/Flickr
Norma não resolve questões de taxação
Fecha de publicación: 06/04/2021

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (8) sem vetos o Projeto de Lei 4476/2020, conhecido como "PL do Gás". Fruto de quase uma década de debates, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, modificado pelo Senado Federal e novamente reformado pela Câmara quebra o monopólio da Petrobras sobre o transporte do gás pelo Brasil e permite que a concorrência no transporte do insumo seja simplificada e facilite a entrada de empresas e investimento estrangeiro no país.

O texto, a ser convertido em lei depois de publicação no Diário Oficial, procura dar novo dinamismo ao mercado de gás natural no país sem, no entanto, desenvolver as alterações tributárias necessárias para este cenário. Na avaliação de tributaristas, o projeto revoluciona o setor, mas ainda há problemas próprios e comuns da tributação de uma atividade tão peculiar e essencial para o desenvolvimento econômico.


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O texto começou a ser discutido ainda em 2013 e só virou um projeto de Lei em 2016. Ainda levou quatro anos para que o primeiro Plenário, o da Câmara dos Deputados, aprovasse um texto-base. Após a aprovação pelo Plenário em agosto de 2020, o Senado o ratificou em dezembro do mesmo ano. Como promoveu mudanças, encaminhou o texto novamente à Câmara, que rejeitou as mudanças do Senado, por considerá-las genéricas demais. O PL encaminhado ao Palácio do Planalto é o mesmo aprovado pela Câmara. 

Apesar da rejeição de mudanças do Senado, o texto é bem visto por diversos setores além do óleo e gás: o Ministério da Economia prevê investimentos superiores a R$ 43 bilhões com a promulgação do texto, que é visto como revolucionário. O texto prevê a possibilidade de que a atividade de transporte de gás natural ocorra, a partir de agora, no modelo de "autorização", a ser concedida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). A agência irá regulamentar todo o marco legal e convocar chamadas públicas para novos projetos deste mercado. 

Na visão da sócia para a área tributária do Machado Meyer, Camilla Galvão, o desafio principal é o mesmo de alguns outros setores da economia brasileira: a fragmentação da legislação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). "O que vemos hoje é que as operações podem até acontecer, mas o contexto do ICMS impõe algumas dificuldades e inseguranças importantes", afirma a advogada. "Então se precisa sempre pensar e planejar muito e de alguma forma correr algum tipo de risco, porque o sistema não está completamente adaptado para as operações com o gás."

Uma das questões que dificultam a tributação, segundo a advogada, é como o insumo circula. Ao contrário de bens e serviços que são facilmente medidos e ocorrem em intervalos temporais definidos, os gasodutos operam em fluxo contínuo, sem entrada e saída de moléculas. Esta, para a advogada, é uma das principais adaptações que deveriam ser pensadas para melhor racionalizar a tributação de gás natural. 

Tais mudanças não ocorrerão simplesmente por vetos do presidente a trechos específicos. Para tal, avalia Camilla, três saídas são mais prováveis e efetivas. Além da possibilidade mais demorada, que é a de tratar de uma legislação de ICMS mais racional em cada estado da federação, há também a possibilidade de o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) regular o tema. Algumas questões específicas poderiam também ser tratadas por Lei Complementar diretamente pelo Congresso Nacional.

"Superar os desafios na tributação do setor do gás natural depende de ampla negociação, em nível nacional, envolvendo agentes reguladores e econômicos, além das pessoas políticas", explica Wilson Sales Belchior, que é sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Wilson também aponta que o texto, ao prever a contratação por entrada e saída para os serviços de transporte de gás natural, diferentemente do modelo atual conhecido como “ponto a ponto”, poderá estimular a judicialização sobre o tema.

"O sistema tributário brasileiro e a Constituição não disciplinam o mercado de transporte de gás natural feito pela iniciativa do particular, mediante regime de autorização. Isso é uma figura nova", diz o tributarista do Leite, Tosto e Barros Advogados, Carlos Crosara. O tributarista defende leis distintas ao PL do gás para fazer uma tributação própria e cabível ao setor em temas como CMS, ISS, IRPJ, CSLL e Pis/Cofins.  "Tudo isso para desburocratizar e quebrar o monopólio, deixando assim o gás mais barato para o consumidor final.”


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