WhatsApp na mira de entidades de defesa do consumidor no Brasil

Empresa prorrogou o prazo para entrada em vigência da nova política para 15 de maio/Pixabay
Empresa prorrogou o prazo para entrada em vigência da nova política para 15 de maio/Pixabay
Segundo especialistas em tecnologia, política de privacidade do aplicativo viola Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de dados.
Fecha de publicación: 07/04/2021

Para receber nossa newsletter diária inscreva-se aqui!

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) acionou alguns dos principais órgãos responsáveis pela defesa dos consumidores e proteção de dados no país contra a política de atualização de dados do Whatsapp.

Um documento de 20 páginas foi enviado para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para alertar sobre os riscos aos consumidores com a atualização dos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp.


Leia também: Já parou para olhar as políticas de privacidade que você aceitou?


O Idec chamou a atenção das autoridades para os direitos de privacidade e proteção de dados que podem ser violados. A intenção é cobrar respostas do WhatsApp e do Facebook, dono do aplicativo, pela falta de informação clara aos usuários sobre as mudanças e suas consequências e pela prática abusiva de compartilhamento forçado dos dados dos consumidores, já que não há possibilidade de não aceitar os termos e continuar usando o app normalmente.

O aplicativo começou a notificar os usuários em janeiro e fevereiro deste ano sobre mudanças em seus termos de uso e política de privacidade, sem dar explicações sobre o que aconteceria com quem não concordasse. Após pressão de vários usuários e órgãos de defesa do consumidor, a empresa prorrogou o prazo para entrada em vigência da nova política para 15 de maio, mas sem dar mais informações. Há poucos dias o WhatsApp confirmou que até mesmo funcionalidades básicas do aplicativo ficarão restritas para quem não aceitar as novas regras.

Por causa dessa falta de explicações, foram acionadas as autoridades responsáveis pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que pressionem a empresa por esclarecimentos. Foram encaminhadas para o aplicativo de mensagens 40 perguntas que ainda não foram respondidas.

“Há fortes indícios de que a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet e não se adequou corretamente à nova legislação de proteção de dados”, diz o documento enviado pelo Idec.

Entre as mudanças anunciadas, o Facebook obriga os usuários a aceitarem o compartilhamento, entre as empresas que controla, de informações pessoais e de conversas quando se relacionam com empresas que usam a versão do WhatsApp criada para vender e interagir com os consumidores (WhatsApp Business) e que contrataram o novo serviço do Facebook de gerenciamento das comunicações realizadas com a empresa.

Em 2016, dois anos após a compra do WhatsApp pelo Facebook, a empresa já havia feito uma grande mudança em sua política global de privacidade para permitir que dados pessoais também fossem compartilhados com as outras companhias do grupo. Naquela época, foram feitas denúncias à Senacon e ao MPF de prática abusiva de consentimento forçado do consumidor, tendo em vista que houve apenas uma janela de 30 dias para que os usuários pudessem decidir se queriam ou não que o compartilhamento de alguns dados fossem permitidos, sem que perdessem o acesso às funcionalidade do aplicativo. Mas as autoridades não deram prosseguimento às denúncias.

De acordo com o Idec, as mudanças impostas agora pelo WhatsApp em sua política são ilegais porque deveriam estar justificadas em um interesse legítimo para sua atualização, considerado a partir de uma situação concreta; demonstrar que o compartilhamento de dados é estritamente necessário para atingir a finalidade do uso do aplicativo e estar balanceadas com os interesses, direitos e liberdades do titular.

"O direito de escolha do consumidor não é respeitado quando este é obrigado a aceitar os termos de uso do Whatsapp. O compartilhamento de seus dados com empresas do grupo Facebook para aprimorar sua publicidade direcionada, marketing e algoritmos não é, em nada, necessário para a execução do aplicativo de trocas de mensagens. Tampouco está no melhor interesse do titular de dados. Dependeria, portanto, de um consentimento livre e informado do consumidor, isto é, que não o impede de seguir utilizando o aplicativo", afirma a advogada e pesquisadora em direitos digitais Juliana Oms.

Outra justificativa de irregularidade apontada pelo Idec está no tratamento desigual dado pela empresa aos usuários brasileiros. Por ter sido condenado em diversos países europeus pela mudança aplicada na política de privacidade em 2016, o Facebook assinou compromissos com autoridades locais que garantiu que os cidadãos europeus tivessem maior grau de proteção de dados pessoais que cidadãos das demais nacionalidades. Desta forma, os termos de uso e de privacidade que estão sendo atualizados agora em 2021 são distintos para cidadãos brasileiros e cidadãos europeus.

“Esse é mais um indício de irregularidade. A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi baseada na lei europeia por ser uma lei robusta e que dava aos cidadãos condições de terem seus dados protegidos com segurança. Não é razoável que países com legislações similares no tema recebam tratamento tão discrepante, principalmente quando se trata da violação de direitos fundamentais, como é o caso da proteção de dados pessoais”, afirma o advogado do programa de Direitos Digitais, Michel Roberto de Souza.


Veja também: São seguros os contratos por aplicativos?


Especialistas avaliam que há violações ao direito à informação do consumidor e do princípio da transparência da LGPD; ausência de tratamento especial aos dados de crianças e adolescentes e problemas graves sobre abuso de posição dominante, comprometendo aspectos concorrenciais importantes.

“Esses questionamentos são necessários neste momento para impedir que violações irreversíveis ocorram. O Idec está há mais de 10 anos à frente de discussões relacionadas à proteção de dados no Brasil e esse é mais um caso que não podemos deixar passar em branco. É fundamental que as autoridades brasileiras cobrem a empresa por respostas claras e que os procedimentos administrativos implantados tenham atenção aos direitos de proteção de dados dos brasileiros”, explica Michel Roberto.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.