Ação civil pública pede garantia de direitos básicos à população dos presídios de São Paulo

Entre as medidas requeridas estão o abastecimento permanente de água para os presos; a garantia de pelo menos seis horas diárias de banho de sol/Marcelo Camargo/Ag Brasil
Entre as medidas requeridas estão o abastecimento permanente de água para os presos; a garantia de pelo menos seis horas diárias de banho de sol/Marcelo Camargo/Ag Brasil
Segundo especialistas, as prisões estaduais falham nos protocolos de saúde contra a Covid-19.
Fecha de publicación: 02/09/2020

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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) ajuizou ação civil pública pleiteando do estado de São Paulo medidas mínimas de proteção aos direitos fundamentais da população carcerária, em razão do não cumprimento de protocolos básicos para enfrentar a pandemia no sistema prisional.

Entre as medidas requeridas estão o abastecimento permanente de água para os presos; a garantia de pelo menos seis horas diárias de banho de sol; e o fornecimento de itens básicos de higiene, como sabonete e desinfetante para as mãos, além de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Adicionalmente, a ação civil pública reivindica a distribuição de medicamentos e a obrigatoriedade de fornecimento de alimentos e material de limpeza suficiente para aumentar a frequência de assepsia das unidades; a presença de equipes médicas para facilitar o rastreamento de quem entra e sai das unidades prisionais, inclusive detectando casos suspeitos de infecção entre os internos; e a elaboração de campanhas de sensibilização para prevenção da Covid-19 no sistema prisional, entre outras medidas.

Atualmente, o estado de São Paulo concentra cerca de 30% da população carcerária brasileira, o que significa mais de 260 mil pessoas distribuídas em 172 unidades prisionais, das quais duas em cada três estão superlotadas. As celas não têm ventilação adequada e, segundo o Núcleo Especializado em Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública, mais de 70% das unidades limitam o acesso dos presos à água.

O Centro de Detenção Provisória de Mauá, na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, tem apenas quatro horas diárias de acesso à água, segundo relatos recentes de ex-detentos. Durante as inspeções periódicas nas unidades prisionais, o Nesc constatou que 69% dos internos entrevistados não recebem sabão nem outros itens de higiene.

Segundo dados coletados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, 77,28% das unidades prisionais estaduais não possuem uma equipe mínima de profissionais de saúde e a maioria dos presídios não possui médicos em seu quadro de funcionários.

“A Constituição Federal brasileira prevê a integridade física e a saúde de todos os presos entre os direitos fundamentais tutelados pelo artigo 5º, de modo que o Estado não pode deixar de garantir condições mínimas para permitir que as unidades prisionais enfrentem adequadamente a pandemia do coronavírus”, afirmou Isadora Fingermann, sócia do TozziniFreire, escritório que está prestando assistência pro bono à causa.

A atual taxa de propagação da Covid-19 nas unidades prisionais de São Paulo é desconhecida, uma vez que apenas 15% da população carcerária foi efetivamente testada, de acordo com o banco de dados do Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro (Infopen). Entre as poucas instituições que receberam testes em massa, os resultados foram alarmantes, indicando a contaminação de um em cada três internos.

Na Penitenciária II de Sorocaba, testes realizados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comprovaram que 36% de seus 2.062 detentos apresentaram resultado positivo para anticorpos de Covid-19, revelando contato com o vírus. Se essas taxas de contágio forem replicadas em toda a população carcerária do estado, mais de 85.000 presos podem estar infectados.

Apesar dos índices alarmantes de infecção no sistema prisional, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo raramente decide em favor da liberdade de alguém. Estudo do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) analisou 6.781 habeas corpus que mencionavam a Covid-19, todos ajuizados no Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 18 de março e 4 de maio de 2020, constatando que em 88% dos casos a liminar não foi concedida.

A libertação de detentos como medida para conter a pandemia pode salvar várias vidas. De acordo com a American Civil Liberties Union (ACLU), alguns estados dos EUA reduziram recentemente sua população carcerária, como o Colorado, onde houve uma redução de 31% no número de presos, potencialmente salvando cerca de 1.100 vidas.

“Em uma realidade tão cruel, em que pessoas encarceradas em presídios estaduais não têm acesso a algumas das medidas mais básicas de prevenção de doenças, a ação civil pública desempenha um papel fundamental na busca de garantir itens essenciais como sabonete, que deveriam ser frequentemente distribuídos nos presídios, para diminuir um cenário tão trágico como o que estamos vendo”, destaca Luiz Virgílio Pimenta Penteado Manente, sócio do TozziniFreire.

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo encarregada de analisar a ação civil pública concedeu liminar em 26 de agosto para garantir medidas básicas de saúde e higiene, além de abastecimento ininterrupto de água, entre outras medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

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