Ações na Justiça questionam planos de saúde

Ações em vários estados brasileiros estão questionando práticas dos planos de saúde com associados/Unplash
Ações em vários estados brasileiros estão questionando práticas dos planos de saúde com associados/Unplash
Planos não podem fazer reajustes ou suspender atendimento a inadimplentes durante pandemia.
Fecha de publicación: 31/05/2020
Etiquetas: Saúde

Durante a pandemia em todo o Brasil várias ações tramitam na Justiça pedindo para que planos de saúde evitem romper contratos com beneficiários inadimplentes. De acordo a Agência Nacional de Saúde (ANS) esses usuários poderão ser atendidos normalmente, enquanto permancer o período de isolamento relativo ao coronavírus.

 

Em Alagoas, uma Ação Pública Civil na 12ª Vara Cível foi ajuizada pela autoridade de defesa do consumidor do município de Jundiá, em relação a 14 empresas de planos de saúde em operação.

 

A ação pede a suspensão dos efeitos da inadimplência contratual por usuários de planos de saúde em todo o território nacional. Com isso, os operadores não poderiam negar cobertura aos consumidores, cancelar contratos de seguro de saúde ou inserir o nome dos consumidores nos registros de proteção ao crédito.

 

Em São Paulo, existe uma outra Ação Civil Pública no 32º Tribunal Civil, que foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo junto a seis operadoras de planos de saúde.

 

A Defensoria solicitou que sejam determinadas as seguintes obrigações a serem feitas aos operadores: liberação imediata para o tratamento do segurado, independentemente do período de carência, quando a situação de urgência ou emergência for atestada pelo médico responsável e ser relativa a casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus; e a criação de canais de atendimento prioritários para os órgãos do sistema Judiciário, via e-mail, telefone e whatsapp, para facilitar o contato para a solução de casos individuais, cuja liberação não tenha sido feita voluntariamente.

 

Na Ação Civil Pública no 32º Tribunal Civil do estado de São Paulo o escritório Siqueira Castro atuou como consultor de uma das seis operadoras citadas no processo, a Notredame Intermédica Sistema de Saúde SA. A firma assessorou a operadora em questões de saúde e relações de consumo. 

 

O 32º Tribunal Civil concedeu uma medida de emergência para determinar aos planos "a liberação imediata da cobertura para os cuidados e tratamentos prescritos por um médico, em favor de todos os seus segurados suspeitos ou portadores efetivos do vírus Covid-19, independentemente da conformidade com o período de carência de 180 dias, considerando legalmente todos esses casos como urgentes, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada paciente que for negada a cobertura".

 

Posteriormente, a decisão foi complementada, determinando que a cobertura para atendimento e tratamento deve ser realizada sem limite de tempo para hospitalizações; bem como que os planos criem canais prioritários de atendimento, na forma exigida na ação inicial, em até três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

 

Até o fechamento da edição, nossa equipe não foi informada se as outras operadoras de planos de saúde, nos dois estados com ações civis públicas, usaram advogados internos ou fizeram a contratação de serviços jurídicos externos. 


Assessores jurídicos:

 

Assessores da Notredame Intermédica Sistema de Saúde S.A.:

 

Siqueira Castro Advogados: Sócia Thais Matallo Cordeiro Gomes. Associado: José Felipe Machado Perroni.

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