Bancos estrangeiros e corretoras de câmbio terão que mudar compliance no Brasil

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Novas regras exigem que monitoramento, análise e notificação de operações suspeitas sejam feitos no Brasil
Fecha de publicación: 08/08/2019
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A diretoria do Banco Central do Brasil (BC) começou a analisar na semana passada a versão final, com sugestões da sociedade civil, de uma nova regra geral para operações de câmbio que impedem os bancos internacionais que atuam no país de manter suas unidades de compliance fora do território nacional.

O texto em avaliação pelos diretores também veda a contratação de terceiros para “desenvolver mecanismos que permitam evitar a prática de operações que visem a burlar os limites e outros requerimentos” definidos em circular pelo BC brasileiro. 

O BC autoriza bancos comerciais, sociedades de crédito, corretoras de câmbio e de valores mobiliários a atuar no mercado de câmbio e todas essas instituições, sejam nacionais ou estrangeiras, estão sujeitas a cumprir a norma, podendo receber multas de até 2 bilhões de reais, além de ter diretores, operadores e controladores sujeitos a inabilitação para atuar no mercado.

“A proposta é mais enfática na abordagem com base no risco, levando em conta a experiência na aplicação das normas em vigor, bem como as discussões sobre a matéria, tanto no âmbito interno, especialmente por meio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, quanto no âmbito externo, notadamente no Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi)”, diz o regulador do sistema financeiro no edital de consulta, publicado em janeiro.

A atualização das regras se insere na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), um plano anual discutido e compartilhado por agências de investigação e controle, unindo Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Também está no radar do BC uma visita do Gafi ao Brasil prevista para o ano que vem, cujas conclusões podem influenciar a decisão de investidores institucionais, como bancos e fundos de pensão estrangeiros, de colocar dinheiro no país.

Outro fator que pesa na visão da autoridade monetária é a operação Lava Jato, de combate à corrupção, que levou dezenas de empresários e políticos à prisão desde 2014, uma vez que parte dos recursos usados por empresas para subornar governantes foi enviada ao exterior.

A mudança altera profundamente o modo de supervisão e fiscalização do BC no mercado financeiro, atribuindo maior responsabilidade aos próprios agentes econômicos no controle e prevenção à lavagem de dinheiro. Além de espinhoso por levantar suspeitas de prática de crimes, como corrupção, contrabando e terrorismo, cujos indícios são repassados pelo BC para o Ministério Público, o tema vem sendo acompanhado de perto pelo sistema financeiro nos últimos meses.

Diferentemente de outros países, porém, a lavagem de dinheiro no Brasil não possui uma dose grande de recursos voltados para ações de terrorismo e está mais concentrada em corrupção e direcionamento de licitações, além de tráfico de drogas e contrabando. A Fundação Getúlio Vargas estima que as perdas do país com corrupção em cerca de 1% a 4% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Historicamente, as regras de PLD têm por base um check list de informações a serem divididas com o Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras]. A nova norma impõe transformações na governança de entidades reguladas pelo BC: todos os agentes do mercado financeiro e sistema de pagamentos brasileiro terão de estruturar novas políticas a partir da análise de risco do produto e do cliente”, afirma Tiago Severo, sócio da área bancária do Mattos Engelberg e professor de Compliance da FGV Direito Rio.

Autoridade nacional de inteligência financeira, o Coaf está no foco do noticiário político, depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspender o repasse de informações detalhadas de inteligência financeira para investigadores sem autorização judicial, a pedido de advogados do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a partir de dados de movimentação bancária inusuais identificados pelo Coaf. A decisão de Toffoli tem caráter liminar e será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se o compartilhamento de dados ocorre de maneira regular.

No início da semana, o presidente da República disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes tem carta branca para substituir o presidente do Coaf, Roberto Leonel, aliado do ministro da Justiça, Sergio Moro, e crítico da decisão de Toffoli. Ex-juiz da operação Lava Jato até o ano passado, Moro se tornaria superior hierárquico de Leonel, caso o Congresso não tivesse derrubado a transferência do Coaf para seu ministério, que foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro em uma reforma administrativa em janeiro.

Nesta quarta-feira, Guedes afirmou que poderá haver demissão no Coaf, mas com o objetivo de avanço institucional do conselho.

Compliance in house

A maioria dos bancos e corretoras estrangeiros que atuam no Brasil possui unidades de compliance fora do país, seja como parte de suas instituições ou via consultorias e escritórios de advocacia terceirizados. Com a atualização da norma do BC, o trabalho terá que ser feito necessariamente por seus funcionários, no país. 

“O envolvimento da alta administração, controlador, conselho de administração diretorias, comitês de auditoria interna importam na formação e fiscalização das novas políticas de PLD. Isso porque a régua será mais alta no âmbito criminal para situações de omissão no que diz respeito à uma prevenção efetiva”, pontua Paulo Victor Buzanelli, sócio da área criminal do Mattos Engelberg.

Como a regra também vale para instituições brasileiras que operam câmbio, bancos e corretoras não poderão mais terceirizar as práticas de controle.

 

 

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