Barroso determina que Congresso instale CPI para apurar omissões do governo federal

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso/Agência Brasil
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso/Agência Brasil
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país.
Fecha de publicación: 08/04/2021

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia em todo o país.

 

A liminar foi concedida em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760). O ministro também liberou o tema para julgamento colegiado no Plenário Virtual do STF.


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A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

 

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. O ministro entendeu que não cabe possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência do Senado porque há diversos precedentes da Suprema Corte.

 

“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

 

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

 

Barroso também destacou que cabe ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste - sempre que possível - colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira (8) em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.


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“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que vai aguardar ser notificado judicialmente e fez críticas à decisão. O político afirmou que faltam condições sanitárias neste momento para instalação e funcionamento da CPI e lembrou que todas as comissões temáticas da Casa estão proibidas de funcionar devido aos protocolos de combate à pandemia. 

 

"Eu me mantenho firme e coerente com aquilo que penso: que é o fato de que existe, sim, neste momento de excepcionalidade da pandemia, um juízo de conveniência e de oportunidade em relação a essa CPI, que não deve ser instalada neste momento. Mas me renderei, caso seja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de Vossa Excelência, que provocou o Supremo Tribunal Federal, a qualquer decisão judicial, porque sou consciente do fato de que decisão judicial se cumpre e não se discute", afirmou.

 

Leia a íntegra da decisão.

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