A Caixa anunciou uma série de medidas para estimular o setor da construção civil. Além de reduzir as taxas de juros de operações indexadas à TR (Taxa Referencial), o banco lançou os indexadores IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e CDI para os produtos "Apoio à Produção" e "Plano Empresa da Construção Civil". As novas condições entraram em vigor nesta semana.
“O que estamos trazendo é uma inovação para o mercado de crédito imobiliário, além de redução histórica das taxas de juros para as empresas. Os novos indexadores possibilitam ao cliente da construção civil mais acesso ao crédito voltado para a produção imobiliária”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. “As consequências dessas medidas serão a retomada dos lançamentos de empreendimentos, a geração de emprego, renda e acesso à moradia”, disse.
Para todas as modalidades, as taxas de juros serão definidas de acordo com o perfil e relacionamento da empresa.
Mais conhecida como “Imóvel na Planta”, a modalidade apoio à produção permite o financiamento do custo total da obra, além de possibilitar aos clientes pessoa física o financiamento para aquisição de sua unidade desde do início da construção do empreendimento.
Já a modalidade Plano Empresa da Construção Civil, conhecida como “Plano Empresário”, é destinada a empresas para a produção de imóveis. Essa modalidade permite o financiamento para clientes pessoa física a partir da execução de 80% do empreendimento.
A decisão quanto à linha de crédito será da empresa. As regras e parâmetros vigentes para contratação de operações imobiliárias atualizadas pela TR permanecem as mesmas para as novas modalidades, tendo como diferencial a atualização e/ou taxa de juros.
As taxas de atualização pela TR anteriores às novas medidas eram de TR + 9,25% a.a. e passam a ser de TR + 6,5% a.a., representando uma redução de cerca de 30%.
IPCA e CDI
A nova linha de crédito imobiliário pessoa jurídica com atualização do saldo devedor pelo IPCA tem taxas de juros mais atrativas, com diferencial de correção pelo índice nacional de inflação.
A outra novidade é a possibilidade de taxa de juros flutuantes indexadas à taxa média do CDI, que poderá ser constituída de Percentual de CDI ou de CDI + Cupom, com taxas mínimas que podem chegar a 119% do CDI ou CDI + 1,48% a.a..
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