A construtora canadense Aecon resultou favorecida com duas sentenças no Equador diante da reclamação do Serviço de Rendas Internas (SRI) que exigia o pagamento do Imposto de Renda durante a construção do Novo Aeroporto de Quito, desconhecendo exonerações contempladas na legislação local.
O Tribunal Contencioso Administrativo revisou os argumentos expostos pela Aecon em relação às determinações tributárias feitas pelo Imposto de Renda dos anos 2010, 2011 e 2012, por um lado, e 2014, pelo outro.
Em relação ao primeiro caso, a instância se pronunciou no 7 de fevereiro deste ano. Sobre o segundo caso, o tribunal emitiu no passado 30 de abril, um pronunciamento favorável a Aecon.
Em sua defesa, a construtora alegou que a Lei de Zonas Francas e, consequentemente, suas isenções, se encontravam vigentes ao momento de qualificar a Aegon como usuário de zona franca, portanto não está obrigada ao pagamento do Imposto de Renda pelos anos reclamados.
Na ação, advogados internos apoiaram o Serviço de Rendas. Paz Horowitz Abogados, que representou a Aecon, agregou que o Conselho Setorial da Produção que está integrado pelo Serviço de Rendas Internas, entre outros, reconheceu o benefício para a construtora Aecon, pelo que – assegura - não se podia contradizer. O escritório fundamentou a defesa de seu cliente na Lei de Zonas Francas de 1991 que foi codificada em 2005, como a norma que consagrou a exoneração do Imposto de Renda até por 20 anos e o Convênio Bilateral Equador - Canadá para a proteção recíproca dos investimentos, no que se amparava o Contrato de Garantia de Investimento. Ambas as normas hoje estão derrogadas.
“O fundamento utilizado pelo SRI radicava em que a norma que contemplava a exoneração do Imposto de Renda foi derrogada tacitamente por uma norma anterior, sem considerar que a Lei de Zonas Francas claramente estabelecia que as exonerações deviam ser derrogadas expressamente”, explicou Paz Horowitz.
Jorge Paz Durini, sócio do escritório, assinalou que estas decisões ratificam o entendimento dos tribunais sobre a validez e respeito que merecem os contratos de investimento e a normativa que garante o investidor.
“O importante é que os tribunais fazem uma análise exaustiva da norma, para deslindar-se da posição contrária adoptada no caso resolvido pela Corte Nacional e não aplica nem segue o critério negativo prévio”.
Santiago Paz, associado do escritório, disse que em ambos os casos, o Serviço de Rendas Internas interpôs recursos de cassação que estão em trâmites junto à Corte Nacional. Comentou que o citado recurso não trata o mérito do assunto senão que revisa unicamente aspectos formais do caso.
A Aecon formou parte do consórcio inicial que construiu o Novo Aeroporto Internacional de Quito em conjunto com a brasileira Andrade Gutiérrez. A obra foi inaugurada em 2013. A Corporação Quiport é o operador do terminal aéreo internacional Mariscal Sucre que substitui o construído em 1960.
Assessores legais
Assessores de Aecon AG Constructores S.A.:
- Paz Horowitz Abogados: Sócio Jorge Paz Durini. Associado Santiago Paz.
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