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A Ouvidoria Nacional do Ministério Público informou que recebeu 1.065 denúncias sobre casos de fura-fila na vacinação contra a Covid-19 em todo o país. Há duas semanas, o órgão passou a receber denúncias sobre pessoas que foram imunizadas e não estavam na categoria de prioritários do programa de vacinação.
Segundo o balanço mais recente divulgado pela ouvidoria, foram recebidas 824 denúncias pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook, 137 por formulário eletrônico e 104 por e-mail. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para uma unidade do Ministério Público para que as providências legais sejam tomadas.
As denúncias de casos de fura-fila na Ouvidoria Nacional do Ministério Público pode ser feitas por WhatsApp, e-mail, mensagem direta nos perfis do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas redes sociais ou formulário eletrônico disponível na página da ouvidoria.
Projeto de lei
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios.
Leia mais sobre o assunto: Aspectos legais (e políticos) do plano de vacinação contra a Covid no Brasil
A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos. A matéria segue para análise do Senado.
São Paulo
Desde o último sábado (13) a pessoa que furar a fila da vacinação contra a Covid-19 em todo o estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil. A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do estado no sábado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.
Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.
O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias.
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