Município não pode exigir imposto de obra concluída há mais de 5 anos

Na Justiça, a cobrança do imposto foi suspensa/Luiz Granzotto/Prefeitura Campinas
Na Justiça, a cobrança do imposto foi suspensa/Luiz Granzotto/Prefeitura Campinas
Prazo para constituir o crédito tributário se inicia com o término da obra e não com emissão do Certificado de Conclusão.
Fecha de publicación: 30/03/2021

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O município não pode exigir o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de obras concluídas há mais de cinco anos. O entendimento foi aplicado pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campinas, ao suspender liminarmente uma cobrança relativa a uma obra concluída em 1998. 

O pagamento do ISSQN-Construção Civil é uma das exigências para expedição do Habite-se. Porém, a lei prevê o prazo máximo de cinco anos – contados da conclusão da obra – para que a Administração Fazendária constitua o crédito tributário.


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No caso analisado, o município buscou a cobrança de quase R$ 15 mil somente quando o proprietário fez o pedido do Habite-se, em 2019. Com base em imagens aéreas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLURB), alegou que a obra foi concluída em 2014, por isso, a cobrança ainda seria possível.

Porém, o proprietário contestou afirmando que a construção terminou em 1997. Para isso, juntou diversos documentos como contas de energia do local, imagens do Google Earth e outros comprovantes de despesas anteriores a 2014.

Administrativamente, os pedidos para suspender a cobrança foram negados. Porém, na Justiça, a cobrança do imposto foi suspensa. Citando precedentes, o juiz Mauro Fukumoto afirmou que "o prazo decadencial se conta da data da obra e não da emissão do Certificado de Conclusão da Obra, ou do seu pedido".


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"Como a Administração não reconheceu a decadência, o único caminho foi a judicialização do tema e a confirmação da tese apresentada pelo escritório, que havia sido ignorada injustificadamente pelo município", disse advogado da causa, Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados. Ele explica que a decisão é importante porque tem sido recorrente a cobrança indevida do ISSQN-Construção Civil em vários municípios brasileiros.

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